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    • sab
    • 9 outubro 2011 editado

     # 1

    Boa noite.

    Esta é a minha primeira mensagem neste Fórum.

    Recentemente, na sequência do falecimento de familiar chegado, herdei uma moradia com 42 anos, situada no concelho de Loures.

    Não se trata de uma transmissão direta. No prazo previsto entreguei o Modelo 1 do IMI, tendo em vista a reavaliação da moradia.

    Sucede que, a avaliação anterior indicava um Valor Patrimonial Tributário de cerca de 51.500€.

    Contudo, a reavaliação efetuada fez com que o Valor Patrimonial Tributário passasse para cerca de 98.000€, ou seja, quase o dobro !

    Bem sei que as regras mudaram, mas, para uma casa com 42 anos e um certo grau de degradação, sem rede de gás nem climatização, revelando alguns problemas no telhado, focos de humidade em algumas divisões, parece-me, efetivamente, um exagero.

    Considerando os vossos conhecimentos nesta matéria, recorro à vossa ajuda para avaliar até que ponto se justificará reclamar da avaliação efetuada.

    Os dados constantes da avaliação são os seguintes:
    Vc = 603,00
    A = 215,6935
    Ca = 1,00
    Cl = 1,10
    Cq = 1,05
    Cv = 0,65

    Em primeira aproximação, quer-me parecer que não há volta a dar no que se refere a Vc, Ca e Cl. Já tenho algumas dúvidas relativamente a A, Cq e Cv.

    Adicionalmente, posso informar que os elementos de qualidade e conforto são os seguintes:
    1 Moradias Unifamiliares 0,030
    3 Garagem Individual 0,040
    15 Inexistência de Rede Pública ou Privada de Gás 0,020

    Uma vez que, a efetuar a reclamação, tê-la-ei que entregar no máximo até à proxima 4ª feira, agradeço desde já todas as contribuições/sugestões que me possam facultar.

    Cumprimentos,

    Sab
  1.  # 2

    Vt = valor patrimonial tributário;
    Vc = valor base dos prédios edificados;
    A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
    Ca = coeficiente de afectação;
    Cl = coeficiente de localização
    Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
    Cv = coeficiente de vetustez.


    Como é que tem dúvidas em relação ao A? Parece-me um critério bastante objectivo.
    • sab
    • 10 outubro 2011

     # 3

    Caro danobrega,

    Concordo consigo. Contudo, as minhas dúvidas prendem-se com a forma como está indicado o cálculo de A, que é muito pouco clara.

    Concretizando, na informação que recebi está indicado

    A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad

    em que,

    Aa – Área Bruta Privativa = 219,67 m2

    Ab – Áreas Brutas Dependentes = 15,00 m2

    Ac – Área do terreno livre até ao limite de duas vezes a área de implantação

    Ad – Área do terreno livre que excede o limite de duas vezes a área de implantação

    Caj – Coeficiente de ajustamento de áreas

    Seguidamente, aparece o cálculo de da primeira parcela de A, da seguinte forma:

    (Aa + Ab)*Caj = 100*1,0 + 0,9*(160-100) + 0,85*(220-160) + 0,8*(219,67+4,5-220) = 208,336

    Parece-lhe que isto é claro? Confesso que não percebo esta sucessão de parcelas. E porque não indicam os valores atribuídos a Ac e Ad ?

    Quais são os critérios que levam aos valores de Cq = 1,05 e Cv = 0,65 ? Qual é o valor atribuído a Caj ?

    Agradeço todos os contributos que me possam dar.

    Sab
  2.  # 4

    Está tudo aqui: (do artº 38º ao 45º)

    http://www.legix.pt/docs/CodIMI.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sab
    •  
      FD
    • 10 outubro 2011 editado

     # 5

    O que é que pretende fazer com a casa?
    Se pretende vender, deixe estar - uma avaliação "elevada" em princípio só o vai beneficiar quanto às mais valias.
    Se pretende ficar com a casa, pode reclamar, nomeadamente quanto aos coeficientes de vetustez e qualidade e conforto - saiba é que tem que pagar a nova avaliação.
    • sab
    • 11 outubro 2011

     # 6

    Caro Picareta,

    Agradeço imenso o link enviado, que me permitiu esclarecer a maior parte das minhas dúvidas.

    Já verifiquei que o Cq e o Cv indicados na Notificação da Avaliação que recebi das Finanças estão corretos.

    No entanto, subsistem algumas dúvidas. Com efeito, no Código do IMI cujo link me enviou, a fórmula para cálculo de A é A = Aa x Ab x Ac x Ad, ou seja, completamente diferente da que vem indicada na Notificação da Avaliação, que é A = (Aa + Ab) x Caj + Ac + Ad.

    Ora, como é fácil de ver, do ponto de vista matemático, estas fórmulas são completamente diferentes. Em que é que ficamos, afinal ?

    Finalmente, pedia-lhe a sua interpretação dos parâmetros Ac e Ad, visto que, mesmo na Repartição de Finanças, não fiquei elucidado. Foram evidentes as dificuldades de dois funcionários em me apresentarem uma explicação inequívoca.

    Como exemplo, considerando que a área total do terreno é de 687,5 m2 e a área de implantação é de 112,0 m2, quais são os valores de Ac e Ad ?

    Entretanto, ontem fui a uma Repartição de Finanças e verifiquei que tinha havido um erro no preenchimento da declaração Modelo 1 do IMI, dado que, por lapso, resultante de incorreta indicação do funcionário, troquei os campos Área Bruta Privativa com Área Bruta de Construção, donde resultou um acréscimo de área, pelo que pedi a revisão dos cálculos.

    Também me quer parecer que, hoje em dia, dada a objetividade do cálculo, não ganho nada com pedidos de reavaliação do imóvel que não estejam assentes em erros de cálculo.

    Cumprimentos,

    Sab
    • sab
    • 11 outubro 2011

     # 7

    Caro FD,

    Como se trata de uma herança, tive que declarar os bens nas Finanças, donde resulta uma atualização automática do valor do imóvel, ao abrigo da nova legislação.

    Provavelmente o imóvel será vendido e, deste ponto de vista, efetivamente, até dá jeito uma avaliação mais elevada.

    Já agora, uma vez que não se tratou de uma transmissão direta, penso que o Imposto de Selo é de 10%, não é verdade ?

    Cumprimentos,

    Sab.
  3.  # 8

    Colocado por: sabOra, como é fácil de ver, do ponto de vista matemático, estas fórmulas são completamente diferentes. Em que é que ficamos, afinal ?

    Ficamos em que o código do IMI, cujo link disponibilizei está desactualizado, o que conta é a fórmula que está na sua notificação.

    Colocado por: sabComo exemplo, considerando que a área total do terreno é de 687,5 m2 e a área de implantação é de 112,0 m2, quais são os valores de Ac e Ad ?

    Ac = 687.5-112=575.5 e Ac tem que ser menor do que 2x112=224, logo Ac é sempre o menor dos dois valores anteriores, neste caso 224m2.

    Outro exemplo: o terreno tinha 300m2. Ac =300-112=188, porque é inferior a 2xAc.


    Colocado por: sabTambém me quer parecer que, hoje em dia, dada a objetividade do cálculo, não ganho nada com pedidos de reavaliação do imóvel que não estejam assentes em erros de cálculo.

    Exactamente, a único coeficiente que tem alguma subjectividade é o Cq, que no seu caso está bem calculado: Cq=1.00+0.04(garagem) + 0.03 (moradia unifamiliar) - 0.02 (inesistência de rede de gás) = 1.05. Mas poderia ser bem superior, visto que a majoração pelo facto de ser moradia unifamiliar pode ir até 0.2
  4.  # 9

    •  
      FD
    • 11 outubro 2011

     # 10

    Colocado por: PicaretaAqui fica um link, com o código actualizado.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A8C62AA7-65CF-4558-85F8-94268BD322BF/0/CIMI.pdf

    Não usem PDFs e demais ficheiros - vejam sempre a versão online, essa está sempre actualizada: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/

    Colocado por: sabJá agora, uma vez que não se tratou de uma transmissão direta, penso que o Imposto de Selo é de 10%, não é verdade ?

    Se é de uma herança, não tenho a certeza absoluta mas, até acho que não paga imposto de selo.
 
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