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    • CF
    • 31 outubro 2007

     # 1

    Olá!

    Comprei um apartamento novo em Abril 2005 à empresa construtora. Hà cerca de ano e meio o chão de madeira levantou na entrada de 1 quarto, segundo o construtor está relacionado com uma filtração no apartamento vizinho. O problema é que se foi compromentendo a resolver a situação, o tempo foi passando e já passou mais de ano e meio. Pelo menos mais dois apartamentos têm problemas com chão levantado. A questão é que confiámos na palavra do Sr. e nunca denunciámos os defeitos por escrito.
    Já vi por aqui qualquer coisa sobre prazos de denúncia. Tinhamos prazo de 1 ano para denunciar os defeitos por escrito ao construtor, acham que se o fizermos agora terá ainda validade em tribunal?

    Aguardo a vossa ajuda.

    Cmps
    CF
    • IB
    • 1 novembro 2007

     # 2

    Comigo foi o parqueamento e problemas de humidade na sala de estar, que empolavam a tinta e que até os rodapés fez saltar. As paredes foram picadas e aparentemente o problema ficou resolvido. Quanto ao parqueamento foi mais demorado mas também se resolveu.

    Fomos informados que podíamos reclamar até perfazer 5 anos após a escritura da casa. E não querendo dizer alguma asneira porque as leis vão modificando no nosso país "como quem muda de camisa" (mas só nos casos menos graves :O), julgo que mesmo passando esse prazo e caso o construtor não tenha resolvido a vossa situação, desde que tenha um andar ou loja no prédio, podem sempre reclamar.

    Digo isto porque se o fulano no meu caso, não tivesse resolvido o caso do parqueamento em tempo, íamos colocá-lo em tribunal porque ainda tinha uma fracção no prédio.

    Mas convêm enviarem cartas registadas e com um prazo para o tratamento do chão para que depois não fiquem a "arder" como se costuma dizer.
    Nós fizémo-lo para ficar sempre com provas, caso fosse necessário ir a tribunal. Aí também não tem como fugir... ;)

    Caso de me lembre de mais algum procedimento, coloco aqui.
    E não cruze os braços. Nada de deixar andar... De boas intenções está o inferno cheio, se me faço entender ;)
    Boa sorte, CF :)
    • IB
    • 1 novembro 2007

     # 3

    •  
      FD
    • 2 novembro 2007

     # 4

    Olá CF e benvindo/a!

    Pois, o problema é algo complicado, uma vez que deixaram passar os 6 meses sobre a denúncia...

    Diz a lei do consumidor:

    3 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
    4 — Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.o 1 do artigo 4.o caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.

    Ou seja, se já passou um ano e meio, perderam os direitos à reparação.

    Quanto a mim, deveriam ignorar a lei (como fazem muitos construtores), e insistir na reparação, alternando os telefonemas entre os três vizinhos, todos os dias. Neste momento estão à mercê do construtor, por isso, sejam correctos e tentem levar as coisas a bom porto de uma forma persuasiva.

    Se precisar de mais ajuda, disponha! :)
 
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