Colocado por: sisuOs 120 dias são o prazo para oinquilinodenunciar o contrato e não o senhorio.
Colocado por: sia82Eu quando reparei também achei engraçado e realmente já tinha a renda paga durante muito tempo. Em tempos de crise e com a senhoria armada em parva era muito fácil aproveitar-me disso...mas realmente foi um erro que nem sei se ela alguma vez reparou, pelo menos nunca me falou sobre isso...como ela disse que o contrato não valia nada, não se deve ter preocupado com isso mas também não era preciso, apesar de tudo temos que ser civilizados e sérios.
Colocado por: Zegatomas ela devia-se preocupar e muito, alem do erro grosseiro, a fuga aos impostos a prova do que esta pago, uiui...a coisa vai ficar mal parada para a sua senhoria, ela que nao mude de discurso ou de advogado nao
Colocado por: sia82Eu quando reparei também achei engraçado e realmente já tinha a renda paga durante muito tempo. Em tempos de crise e com a senhoria armada em parva era muito fácil aproveitar-me disso...mas realmente foi um erro que nem sei se ela alguma vez reparou, pelo menos nunca me falou sobre isso...como ela disse que o contrato não valia nada, não se deve ter preocupado com isso mas também não era preciso, apesar de tudo temos que ser civilizados e sérios.
Colocado por: JoseRidentifico-me com a situação
Por favor, não faça publicidade encapotada na forma de testemunhos falsos em que tudo correu bem - todos os membros sabem reconhecer testemunhos falsos e isso descredibiliza e mancha a imagem da sua empresa/serviço/produto.
Colocado por: sia82E insiste em como o contrato não foi ás finanças eu não tenho direitos e se eu não sair a bem pode vir uma ordem do tribunal para selar a casa...L O L O L O L !
Diz que a advogada dela, baseada no contrato que postei em cima, disse-lhe que neste momento a primeira coisa a fazer é subir-me a renda uma vez que nunca o fez (e ela disse que me ia já enviar uma carta registada a subir a renda para 425€ !?!) e a seguir bastava enviar uma outra cartinha registada para eu sair com uma antecedência de 30 dias, diz que está no contrato, eu não encontro lá nada disso.
Diz que vai vender e eu só tenho é que largar a casa para ela poder mostrar a potenciais compradores.
Eu disse-lhe que não queria prejudicar ninguém mas também não quero ficar prejudicada, podíamos chegar a um acordo, mas não vale a pena porque ela diz que eu não tenho direito a nada.
Não acho normal...
Colocado por: Luis K. W.O seu contrato é perfeitamente e LEGALMENTE válido. Você é que pode, «sem querer», fazer a patifaria de fazer uma denúncia às Finanças.
Antecedência de 30 dias?!? O que é que o contrato diz sobre isso? O seu contrato termina, no mínimo, a 30/9/2012!!
Eles que lhe mandem a carta com o aumento da renda. Se o valor estiver errado, a MULTA é substancial.
O facto de a casa ser vendida NÃO TERMINA o contrato de arrendamento. Caso contrário, de cada vez que quiséssemos correr com um inquilino bastava «vender» a casa!