Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Eu quando reparei também achei engraçado e realmente já tinha a renda paga durante muito tempo. Em tempos de crise e com a senhoria armada em parva era muito fácil aproveitar-me disso...mas realmente foi um erro que nem sei se ela alguma vez reparou, pelo menos nunca me falou sobre isso...como ela disse que o contrato não valia nada, não se deve ter preocupado com isso mas também não era preciso, apesar de tudo temos que ser civilizados e sérios.
    • Zegato
    • 10 outubro 2011 editado

     # 22

    Colocado por: sisuOs 120 dias são o prazo para oinquilinodenunciar o contrato e não o senhorio.


    sim eu sei por isso é que eu disse e bem, para mostrar que ela sabe o que tem direito, e se quisesse-se ir embora sem mais conflitos, enviava uma carta registada a denunciar o arrendamento no prazo legal de 120 dias voluntariamente, afim de acabar com pressões ou tentações por parte da senhoria.

    Colocado por: sia82Eu quando reparei também achei engraçado e realmente já tinha a renda paga durante muito tempo. Em tempos de crise e com a senhoria armada em parva era muito fácil aproveitar-me disso...mas realmente foi um erro que nem sei se ela alguma vez reparou, pelo menos nunca me falou sobre isso...como ela disse que o contrato não valia nada, não se deve ter preocupado com isso mas também não era preciso, apesar de tudo temos que ser civilizados e sérios.


    mas ela devia-se preocupar e muito, alem do erro grosseiro, a fuga aos impostos a prova do que esta pago, uiui...a coisa vai ficar mal parada para a sua senhoria, ela que nao mude de discurso ou de advogado nao
  2.  # 23

    Colocado por: Zegatomas ela devia-se preocupar e muito, alem do erro grosseiro, a fuga aos impostos a prova do que esta pago, uiui...a coisa vai ficar mal parada para a sua senhoria, ela que nao mude de discurso ou de advogado nao


    Mas não estão vocês a ver a dita sra a dizer "Eu já falei com o meu advogado...", sem nunca na vida ter conhecido um? Isto é discurso intimidatório. Felizmente, não colou.
  3.  # 24

    Tal como as transferências mensais fazem prova dos pagamentos da renda tb serão prova de que o valor em contrato foi um lapso...espero que a sia82 mantenha a postura digna de não ir por esse caminho, tb não precisa pq o caso é-lhe amplamente favorável e essa senhoria não está a portar-se bem...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  4.  # 25

    Colocado por: sia82Eu quando reparei também achei engraçado e realmente já tinha a renda paga durante muito tempo. Em tempos de crise e com a senhoria armada em parva era muito fácil aproveitar-me disso...mas realmente foi um erro que nem sei se ela alguma vez reparou, pelo menos nunca me falou sobre isso...como ela disse que o contrato não valia nada, não se deve ter preocupado com isso mas também não era preciso, apesar de tudo temos que ser civilizados e sérios.


    E se...
    O precisar da casa para o filho for só desculpa para emendar esse erro?
    Concordam com este comentário: Diane, AlexMontenegro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  5.  # 26

    Boa noite sia82.
    Eu também sou novo aqui mas veja a discussão iniciada por mim. Tem qq coisa parecida com a sua discussão.

    https://forumdacasa.com/discussion/20064/denuncia-do-contrato-por-parte-dos-senhorios-antes-do-fim-do-prazo/#Item_0
    • JoseR
    • 11 outubro 2011 editado

     # 27

    Bom dia,

    Após ler todos os acontecimentos, identifico-me com a situação e a unica coisa que posso dizer é que tive de recorrer a serviços jurídicos para resolver a situação. A Advogada que arranjei de facto foi extraodinária e tratou de tudo em muito pouco tempo, nestas coisas é sempre melhor ter um acompanhamento profissional sob pena de sermos enganados. [pub]Na altura recorri a este escritorio de advogados (www.dmaa-advogados.com), recomendo![/pub]

    Espero que tudo se resolva rapidamente.
    Cumps
    •  
      FD
    • 11 outubro 2011

     # 28

    Colocado por: JoseRidentifico-me com a situação

    Engraçado. Identifica-se com a situação de senhorio ou arrendatário? É que colocou exactamente a mesma mensagem em duas discussões com posições opostas.

    Dizem as regras para fazer publicidade no fórum:

    Por favor, não faça publicidade encapotada na forma de testemunhos falsos em que tudo correu bem - todos os membros sabem reconhecer testemunhos falsos e isso descredibiliza e mancha a imagem da sua empresa/serviço/produto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sisu, sia82
  6.  # 29

    Bom dia
    tenho novidades, a senhoria ligou-me a dizer que na verdade ela vai é vender a casa, pois tem dividas ao condomínio e banco e quer vende-la antes que a penhorem.
    E insiste em como o contrato não foi ás finanças eu não tenho direitos e se eu não sair a bem pode vir uma ordem do tribunal para selar a casa...
    Diz que a advogada dela, baseada no contrato que postei em cima, disse-lhe que neste momento a primeira coisa a fazer é subir-me a renda uma vez que nunca o fez (e ela disse que me ia já enviar uma carta registada a subir a renda para 425€ !?!) e a seguir bastava enviar uma outra cartinha registada para eu sair com uma antecedência de 30 dias, diz que está no contrato, eu não encontro lá nada disso.
    Diz que vai vender e eu só tenho é que largar a casa para ela poder mostrar a potenciais compradores.
    Eu disse-lhe que não queria prejudicar ninguém mas também não quero ficar prejudicada, podíamos chegar a um acordo, mas não vale a pena porque ela diz que eu não tenho direito a nada.
    Não acho normal...
  7.  # 30

    Colocado por: sia82E insiste em como o contrato não foi ás finanças eu não tenho direitos e se eu não sair a bem pode vir uma ordem do tribunal para selar a casa...
    Diz que a advogada dela, baseada no contrato que postei em cima, disse-lhe que neste momento a primeira coisa a fazer é subir-me a renda uma vez que nunca o fez (e ela disse que me ia já enviar uma carta registada a subir a renda para 425€ !?!) e a seguir bastava enviar uma outra cartinha registada para eu sair com uma antecedência de 30 dias, diz que está no contrato, eu não encontro lá nada disso.
    Diz que vai vender e eu só tenho é que largar a casa para ela poder mostrar a potenciais compradores.
    Eu disse-lhe que não queria prejudicar ninguém mas também não quero ficar prejudicada, podíamos chegar a um acordo, mas não vale a pena porque ela diz que eu não tenho direito a nada.
    Não acho normal...
    L O L O L O L !
    Tem razão em não achar normal!!! :-)))
    Grandes anedotas!!

    O seu contrato é perfeitamente e LEGALMENTE válido. Você é que pode, «sem querer», fazer a patifaria de fazer uma denúncia às Finanças.

    Antecedência de 30 dias?!? O que é que o contrato diz sobre isso? O seu contrato termina, no mínimo, a 30/9/2012!!

    Eles que lhe mandem a carta com o aumento da renda. Se o valor estiver errado, a MULTA é substancial.

    O facto de a casa ser vendida NÃO TERMINA o contrato de arrendamento. Caso contrário, de cada vez que quiséssemos correr com um inquilino bastava «vender» a casa!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
    • RSS
    • 14 outubro 2011

     # 31

    Denuncia às finanças?
    A senhoria apesar de não ter entregue o contrato nas finanças até pode declarar os rendimentos ... o que a deixa numa posição de legalidade!

    Concordo que tem em mãos uma situação complicada ... mais pela atitude que por outra coisa, pois mesmo que não tivesse um contrato assinado haveria um contrato "verbal", provado pelo pagamento mensal de uma renda.
    Penso que a lei está do seu lado e que a senhoria apenas a está a pressionar para libertar o apartamento e o vender.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  8.  # 32

    Boa Tarde,

    Aguarde a notificação do senhoria nos termos legais e deixe correr o caso.
    A notificação têm de ser por carta registada com aviso de recepção.

    Cump.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sia82
  9.  # 33

    Boa noite.
    Cá pra mim o que o teu senhorio está a dizer são tretas e posso apostar (5€) que nunca falo com nenhum advogado (ou então como alguém já disse, estão a fazer bluff).

    Rectificado hoje 23 de Outubro de 2011 após ter ficado bem esclarecido como deve ser feita a conta.

    Coeficientes de actualização das rendas publicados até à data:
    Ano 2010 – 1.000 => 380 * 1.000 = 380€ Aumento 0.
    Ano 2011 – 1.003 => 380 * 1.003 = 381.14 ou 382€ arredondado. Aumento 2€.
    Ano 2012 – 1,0319 => 382 * 1.0319 = 394.1858 ou 395€. Aumento 13€.

    Mesmo assim até 425€ quanto a sua senhoria deseja aumentar ainda falta.


    O senhorio interessado na actualização da renda – que só pode ser exigida 1 ano após a data de início do contrato ou da última actualização da renda – deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de recepção (ou entregue em mão, com protocolo de recepção na cópia) e com a antecedência mínima de 30 dias (artºs 9º NRAU e 1077º Código Civil), o novo montante (que pode arredondar para o euro superior - artº 25º NRAU) e o coeficiente e demais factores relevantes utilizados no seu cálculo.

    Fonte: http://www.acis.org.pt/noticias/coeficiente-de-actualizacao-das-rendas-para-2011

    PS: Caso estou errado (em relação as contas estava mas corrigi) por favor corrigem mas a aposta fica em pé.
  10.  # 34

    Colocado por: Luis K. W.O seu contrato é perfeitamente e LEGALMENTE válido. Você é que pode, «sem querer», fazer a patifaria de fazer uma denúncia às Finanças.

    Antecedência de 30 dias?!? O que é que o contrato diz sobre isso? O seu contrato termina, no mínimo, a 30/9/2012!!

    Eles que lhe mandem a carta com o aumento da renda. Se o valor estiver errado, a MULTA é substancial.

    O facto de a casa ser vendida NÃO TERMINA o contrato de arrendamento. Caso contrário, de cada vez que quiséssemos correr com um inquilino bastava «vender» a casa!

    Nem mais!

    Não se acanhe. Tem a lei do seu lado.
 
0.0170 seg. NEW