Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: joao77Caro Italiano agradecia que ao citar não cita-se como uma afirmação o que é suposto ser uma questão.


    Peço desculpa, já corrigido.

    Colocado por: joao77Posto isto ao realizar o contrato de duração limitada pelo o que esta no código civil é obrigatório ser de 5 anos até 30 anos.


    Falamos de duração MÁXIMA, correto? Porque a duração mínima não é essa. Desculpe, mas não percebo porque é que lhe faz tanta impressão assinar um contrato com duração MÁXIMA de 5 anos (renováveis), sendo que é perfeitamente possível residir nessa cada durante apenas 10 meses, sem prejuízo para si ou para o senhorio. Relaxe, homem. E se acha que 10 meses são demasiado, faça como diz o Jaime Lopes e meta-se em contacto com um tipo que esteja habituado a "arrendar" quartos a estudantes, ou arrende sem contrato e saia quando bem lhe apetecer ;-)

    Colocado por: joao77Quanto a casas conheço dezenas de pessoas que venderam casa e foram para fora trabalhar, e não só venderam a casa como fizeram lucro sobre a venda da casa, algo que nunca acontece num arrendamento pois não se é possuidor de nada a não ser responsabilidades perante um espaço.


    Eu também conheço casos deste género. Infelizmente quase todos anteriores a 2000... Bons tempos, que já não voltam (parece-me).

    Colocado por: joao77Em 9 meses dá para fazer um bebé, acho que 9 meses também dá para qualquer pessoa mudar de casa salvo raras excepções.


    Absolutamente de acordo consigo.
  2.  # 22

    Colocado por: MpcostaCódi


    Colocado por: MpcostaPoderão ser celebrados contratos com duração inferior a 5 anos, se forem alegados motivos profissionais de educação e formação ou turísticos. (Artigo 195 n.º3 Código Civil).


    De certeza que o art.º é do CC? Acabei de pegar nele e não tem nada a ver...
 
0.0103 seg. NEW