Colocado por: DD8Ora, depois de saber desta situação tenho receio de que me possam ser imputados custos relativos a esta acção.Os proprietarios das fracções é que são (no seu caso, serão) responsáveis pelas dívidas do condomínio.
Sabem se aquando da celebração da escritura de compra e venda possa ser redigido um documento a isentar-me destes custos visto serem anteriores à data da minha compra? Ou tal não é possível visto tratar-se de fracções conjuntas?
Colocado por: DD8
Sabem se aquando da celebração da escritura de compra e venda possa ser redigido um documento a isentar-me destes custos visto serem anteriores à data da minha compra? Ou tal não é possível visto tratar-se de fracções conjuntas?
A responsabilidade é sempre do condomínio e se vc o integrar como proprietário...
Colocado por: DD8 A questão é que actualmente este prédio não tem condomínio formado!!
Neste caso a quem é que se vai pedir responsabilidades?
Colocado por: DD8
A questão é que actualmente este prédio não tem condomínio formado!!
Neste caso a quem é que se vai pedir responsabilidades? Será na mesma aos actuais proprietários?
Colocado por: MpcostaPenhorar um Elevador? Coloco algumas reservas quanto a este expediente de penhora.
Colocado por: Erga Omnes
Então e porquê?
Caro 123abc fez bem... embora, ao contrário do que muitas vezes oiço, nem sempre o novo proprietário fica exonerado das quotas vencidas aquando do antigo proprietário.. Cumps
Colocado por: gf2011
Pois é bem verdade... ainda não é unânime nem consensual essa situação.
Mas o que é verdade é que muitas vezes imputam as dívidas antigas aos novos proprietários, chegando a irem para tribunal.
Julgo que o entendimento tem sido, muitas das vezes, de executar o novo proprietário, existindo depois direito de regresso contra o anterior.
Mas como digo, está longe de ser consensual.
Colocado por: Erga OmnesSe o GF quiser fazer um "refresh" acerca daquela que tem sido a tendência recente dos tribunais (para sabermos se se tem mantido este critério) seria de grande utilidade.. ;P