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  1.  # 1

    Boa noite a todos

    A minha mulher herdou uma casa a meias com o irmão. Nós vamos mudar-nos para lá e vamos pagar uma renda.
    Sendo ela proprietária pode fazer na mesma um contrato de arrendamento ao irmão dado que se vai pagar uma renda? Existem outras opções?
    É que eu gostaria de ter um comprovativo (ainda que possa não servir para nada) em como todos os meses se paga uma renda.

    Muito obrigado

    Ricardo
  2.  # 2

    Pode (e deve) fazer um contrato de arrendamento ao irmão, claro!

    No entanto, para ter um comprovativo que paga uma renda mensal não precisa de um contrato.
    Basta fazer o pagamento por transferência bancária.
    Se quiser , e se o seu banco o permitir, pode inscrever no documento da transferência a que se deve o pagamento (exemplo: «Renda do mês de Outubro/2011»).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferraz Oliveira
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.Pode (e deve) fazer um contrato de arrendamento ao irmão, claro!

    No entanto, para ter um comprovativo que paga uma renda mensal não precisa de um contrato.
    Basta fazer o pagamento por transferência bancária.
    Se quiser , e se o seu banco o permitir, pode inscrever no documento da transferência a que se deve o pagamento (exemplo: «Renda do mês de Outubro/2011»).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ferraz Oliveira

    Obrigado

    assim já fico mais "relaxado". Mesmo que a mim não me sirva para nada o recibo da renda, pelo menos tenho a certeza que o meu cunhado não está apenas a fazer dinheiro à nossa "pala" (desculpe o calão).
    Se bem que - só que não é isso que pretendo porque não quero ter problemas familiares por causa de uma casa - eu penso (corrija-me se estiver errado por favor) que, no limite, a minha mulher pode usufruir da casa à vontade sem ter que pagar o que quer que seja dado que a casa é um bem imóvel e e não é passível de ser dividido nem vendido sem mútuo acordo de ambos os proprietários.

    Obrigado

    Ricardo
  4.  # 4

    Colocado por: Ferraz Oliveirapelo menos tenho a certeza que o meu cunhado não está apenas a fazer dinheiro à nossa "pala" (desculpe o calão).
    Se não lhe pagassem renda, seria o contrário.
    Você e a sua mulher estariam a usufruir «à pala» de um bem que é (metade) do seu cunhado!

    Se bem que (...) eu penso (corrija-me se estiver errado por favor) que, no limite, a minha mulher pode usufruir da casa à vontade sem ter que pagar o que quer que seja dado que a casa é um bem imóvel e e não é passível de ser dividido nem vendido sem mútuo acordo de ambos os proprietários.
    Corrijo, corrijo! :-)
    Não. É exactamente ao contrário do que você pensa.
    A sua mulher não pode usufruir inteiramente de uma casa de que é apenas 50% proprietária. Só o poderia fazer com o acordo do seu cunhado, proprietário dos outros 50%.

    E se o seu cunhado pretendesse «dividir» a casa, poderia obter de um qualquer tribunal a venda «forçada» (em leilão) dessa casa.

    A solução de pagar uma renda ao seu cunhado é, provavelmente, a melhor das soluções para todos.
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Se não lhe pagassem renda, seria o contrário.
    Você e a sua mulher estariam a usufruir «à pala» de um bem que é (metade) do seu cunhado!

    Corrijo, corrijo! :-)
    Não. É exactamente ao contrário do que você pensa.
    A sua mulher não pode usufruir inteiramente de uma casa de que é apenas 50% proprietária. Só o poderia fazer com o acordo do seu cunhado, proprietário dos outros 50%.

    E se o seu cunhado pretendesse «dividir» a casa, poderia obter de um qualquer tribunal a venda «forçada» (em leilão) dessa casa.

    A solução de pagar uma renda ao seu cunhado é, provavelmente, a melhor das soluções para todos.


    Colocado por: Luis K. W.Se não lhe pagassem renda, seria o contrário.
    Você e a sua mulher estariam a usufruir «à pala» de um bem que é (metade) do seu cunhado!

    Corrijo, corrijo! :-)
    Não. É exactamente ao contrário do que você pensa.
    A sua mulher não pode usufruir inteiramente de uma casa de que é apenas 50% proprietária. Só o poderia fazer com o acordo do seu cunhado, proprietário dos outros 50%.

    E se o seu cunhado pretendesse «dividir» a casa, poderia obter de um qualquer tribunal a venda «forçada» (em leilão) dessa casa.

    A solução de pagar uma renda ao seu cunhado é, provavelmente, a melhor das soluções para todos.


    Mas eu não pretendo, de modo nenhum, viver lá e não pagar nada. Acho que isso seria imoral.
    Eu tenho a certeza, e é isso que eu pretendo fazer, que pagar uma renda é o melhor a fazer. Além de ficar de consciência tranquila, é uma maneira de não haver problemas. Só não quero é, por outro lado, estar a dar dinheiro todos os meses ao meu cunhado sem que ele pague impostos (mesmo que eu não possa fazer nada com o recido da renda) porque quando eu alugar a minha casa vou alugá-la com contracto e pagar os impostos que tiver que pagar.

    Obrigado mais uma vez.

    Cumprimentos

    Ricardo
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
 
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