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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Estou separada de facto desde Outubro de 2008. Estou a viver na casa de morada de familia e acordamos verbalmente eu pagar o condominio e ele o IMI. Na verdade a 2ª prestação desta contribuição ele não a pagou, no valor de cerca de 330 euros. Neste momento estou desempregada e pretendia saber se as finanças vão penhorar o ordenado dele ou se vão executar os bens, já que temos para além da casa de morada de família, uma outra casa. Ele ganha cerca de 1000 euros, onde 400 euros já estão penhorados para prestação de alimentos.

    Cumprimentos,

    Sara
    • pom
    • 13 outubro 2011

     # 2

    400 € de pensão de alimentos...em 1.000 € ?

    Se não puderem penhorar o vencimento irão aos bens.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sara almeida
  2.  # 3

    A pessoa em causa tem bens próprios de herança e não tem mais despesas para além das correntes, ou melhor, tem casa paga, por isso o valor.
    400 € porque esteve 4 meses que não pagou nada e então está a pagar a mais pelo que não pagou... No entanto, recordo que mesmo assim ele ainda fica com mais que o ordenado minimo, e poderá ainda ser penhorado o valor do ordenado minimo até o montante que ele fica certo? ou seja, cerca de cento e poucos €...
  3.  # 4

    Penhoram a casa! Nem se vão dar ao trabalho de procurar salarios, e para mais já parte penhorado! E não pode estar penhorado os € 400 porque o limite é 1/3 do vencimento!
    Não tarda nada a casa está à venda!
    • pom
    • 13 outubro 2011 editado

     # 5

    Colocado por: sara almeidaA pessoa em causa tem bens próprios de herança e não tem mais despesas para além das correntes, ou melhor, tem casa paga, por isso o valor.
    400 € porque esteve 4 meses que não pagou nada e então está a pagar a mais pelo que não pagou... No entanto, recordo que mesmo assim ele ainda fica com mais que o ordenado minimo, e poderá ainda ser penhorado o valor do ordenado minimo até o montante que ele fica certo? ou seja, cerca de cento e poucos €...


    Acordo particular...O tribunal não excedia a Lei.
    Existe limite para penhorar vencimentos.
  4.  # 6

    Perguntei ao meu advogado e ele disse que à partida vão sobre o ordenado, pois bens imóveis as finanças já têm muitos, segundo ele, mas não sei!

    Em relação ao ordenado, como ele nunca pagava ao dia estipulado em tribunal, a juiz, deliberou que fosse a empresa a pagar o acordado que foi 350 € e os 50 € são até prefazer os meses de atraso (4 meses).

    Ele não pagou por vinganças, não por dificuldades! Enfim.
 
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