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    • sss
    • 28 outubro 2008

     # 1

    Agradecia que me esclarecessem sobre o seguinte.
    Considero-me lesada por uma imobiliária com quem tinha contrato de exclusividade para a venda do meu apartamento.
    O vendedor dessa empresa aconselhou-me a não efectuar contrato de promessa compra e venda já que os compradores estavam mesmo interessados, poderíamos passar logo para os registos provisórios na conservatória de registo predial.
    Passado um mês os compradores desistiram do negocio, e neste momento estes mesmos registos continuam validos, o que me está a impedir de vender a casa. Posso exigir algum tipo de responsabilidade a esta imobiliária? Accionar o seguro de Responsabilidade Civil mencionado no contrato? O que posso fazer?
  1.  # 2

    Se se sente lesada, contacte o instituo regulador do sector: www.inci.pt

    Os registos provisorios caducam ao fim de 6 meses.
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  2.  # 3

    Anónimo disse:
    Para registar qualquer acto antes dos 6 meses tem que os CANCELAR previamente, o que não é barato.

    Peça o valor dos custos inerentes ao cancelamento dos registos provisórios à imobiliária.
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    • sss
    • 28 outubro 2008

     # 4

    O problema é que os registos provisórios só podem ser anulados com a autorização das duas partes. E os compradores negam-se a proceder à anulação, dado não estarem interessados no apartamento.
  3.  # 5

    Situação ingrata a sua, sem duvida, mas o certo é que aceitou não assinar C.P.C.V.

    Pedir contas à imobliária?? Com que motivos?
    Supondo que até tivesse o contrato assinado e que até tivesse recebido sinal, há sempre a possibilidade das partes cancelarem o mesmo, sem que até haja lugar a indeminazações!
    Exponha a sua reclamação ao INCI, porque não cabe á imobiliária tecer pareceres jurídicos , mas o comprador é que deve justificar-se e pagar as suas despesas efectuadas.
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  4.  # 6

    Anónimo disse:
    Gosto destas coisas das imobiliárias.
    Por um lado são eficientes, muito profissionais e devidamente apoiados juridicamente, por o outro "...não cabe à imobiliária tecer pareceres juridicos..." É preciso ter lata... Fazem a m~~~~.. e depois assobiam para o lado...
    Ok.

    (...) Supondo que até tivesse o contrato assinado e que até tivesse recebido sinal (...)

    Estava numa situação de poder exigir ao comprador que colabora-se no cancelamento dos registos provisórios, caso contrário não devolvia o valor já recebido a titulo de sinal (adiantamento). Por exemplo. Seria uma faculdade que o(a) sss teria a seu favor. Mas, com o devido apoio - que não obteve por parte da imobiliária.

    Como diz o outro: são como os abutres...
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  5.  # 7

    A faculdade que assiste ao vendedor de ficar com sinal e não devolver, bastaria a situação por exemplo de a avaliação bancária não ser suficiente para a aquisição.

    Pois a imobiliária foi tão "abutre" que acabou por não ganhar nada...
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    • sss
    • 29 outubro 2008

     # 8

    Se tivesse CPCV poderia utiliza-lo para anular os pré-registos, dado que este tinha sido quebrado.

    A minha questão é a seguinte a imobiliária como mediadora não tem por obrigação efectuar o CPCV? Para zelar pelos interesses dos dois intervenientes? Ou então informar-me dos perigos de não efectuar esse mesmo contrato.

    O seguro de responsabilidade civil que é efectuado não é exactamente para estas situações que "correm" mal?
  6.  # 9

    Anónimo disse:
    O papel da imobiliária, e é para isso que lhe pagam, não é só mediar o negócio mas também orientar as "pessoas" da melhor forma.
    O que se tem visto, é que as imobiliárias, visando o lucro (como é lógico), tendem apenas para a vertente de 'mediação'. Quanto ao resto? desenrasquem-se...

    Quanto aos abutres, são muitas as vezes que o tiro lhes sai pela culatra. Foi este o caso. Mas o facto é que quem está a arder com a incompetência é o(a) sss.

    Quando se faz referência ao abutre, é no sentido que não largam as 'pessoas' que tem imóveis para vender, mas assim que as 'devoram', batem as asas...

    Ou melhor, assobiam para o lado (=)
  7.  # 10

    gostaria que alguém me explicasse, para que serve o xeque de uma reserva, se alguem reserva dá andamento ao processo de emprestimo ,e depois porque vê outra casa que gosta mais desiste da anterior pode se fazer isso ? alguem que saiba que me responda.

    Colocado por: sssAgradecia que me esclarecessem sobre o seguinte.
    Considero-me lesada por uma imobiliária com quem tinha contrato de exclusividade para a venda do meu apartamento.
    O vendedor dessa empresa aconselhou-me a não efectuar contrato de promessa compra e venda já que os compradores estavam mesmo interessados, poderíamos passar logo para os registos provisórios na conservatória de registo predial.
    Passado um mês os compradores desistiram do negocio, e neste momento estes mesmos registos continuam validos, o que me está a impedir de vender a casa. Posso exigir algum tipo de responsabilidade a esta imobiliária? Accionar o seguro de Responsabilidade Civil mencionado no contrato? O que posso fazer?
  8.  # 11

    Colocado por: PerquiruntPois a imobiliária foi tão "abutre" que acabou por não ganhar nada...

    Abutre não foi... Foi apenas e só INCOMPETENTE!

    Cump.
  9.  # 12

    Colocado por: isabel dantasgostaria que alguém me explicasse, para que serve o xeque de uma reserva, se alguem reserva dá andamento ao processo de emprestimo ,e depois porque vê outra casa que gosta mais desiste da anterior pode se fazer isso ? alguem que saiba que me responda.


    Já aqui foi dito, que isso é ilegal. Isso não dá andamento a nada.Isso é um estratagema para os potenciais compradores, não desistirem.
 
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