Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Muito Boa tarde a todos. Desde já fico agradecido pela Vossa atenção. Passa-se o seguinte. Hoje uma das moradoras do prédio partiu o vidro da porta de entrada do prédio. É uma miúda de 12 anos que a bater no vidro "a brincar" acabou por parti-lo. A minha duvida: "quem é que suporta a despesa relativa a substituição do vidro".
    Aguardo as Vossas opiniões. Atenciosamente, Dmitry. Administrador do condominio, Barreiro
  2.  # 2

    Na minha terra quem estraga...paga.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro, adminmariopereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: adminmariopereira
  3.  # 3

    Caro Picareta. O que Você diz- é óbvio e lógico. Mas não sei o que a Lei diz neste caso... A questão é essa. Não posso avançar, sem ter a certeza que estou a agir dentre da regras...
  4.  # 4

    Colocado por: adminmariopereiraÉ uma miúda de 12 anos que a bater no vidro "a brincar" acabou por parti-lo

    Para mim é óbvio, agora onde é que isto escrito não sei, mas deve estar algures no código civil.

    Quando os meus filhos eram ainda crianças, fiz um seguro que pagava este tipo de estragos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: adminmariopereira
    • pom
    • 15 outubro 2011

     # 5

    Pagam os pais...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: adminmariopereira
  5.  # 6

    e assim ficou...o pai da miuda substituiu o vidro.ficou tudo resolvido. obrigado a todos ,que respondeu a questao.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
    • pom
    • 4 janeiro 2012

     # 7

    Como não podia deixar de ser...
    Concordam com este comentário: adminmariopereira
 
0.0122 seg. NEW