Muito Boa tarde a todos. Desde já fico agradecido pela Vossa atenção. Passa-se o seguinte. Hoje uma das moradoras do prédio partiu o vidro da porta de entrada do prédio. É uma miúda de 12 anos que a bater no vidro "a brincar" acabou por parti-lo. A minha duvida: "quem é que suporta a despesa relativa a substituição do vidro". Aguardo as Vossas opiniões. Atenciosamente, Dmitry. Administrador do condominio, Barreiro
Caro Picareta. O que Você diz- é óbvio e lógico. Mas não sei o que a Lei diz neste caso... A questão é essa. Não posso avançar, sem ter a certeza que estou a agir dentre da regras...