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    • ajad
    • 17 outubro 2011 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Trabalho numa empresa há 2 anos e 11 meses como técnico de informática (contrato sem termo), provavelmente serei despedido no fim deste mês.
    Tenho um vencimento bruto de 2239 euros, mais 925 euros em ajudas de custo mensais fixas (vezes 11 meses) e uma viatura (avaliada pela empresa em mais ou menos 500 euros).
    Gostaria de saber a que Indemnização tenho direito no caso de se confirmar o despedimento, e se os subsídios de férias e Natal não deveriam ter em conta o valor da ajudas de custo?

    Obrigado desde já
  1.  # 2

    Boas,

    Estou um pouco desactualizado, mas:
    1 - A indemnização depende do "argumento" utilizado (o despedimento não pode ser só por "apetecer" à entidade patronal).
    2 - Ajudas de custo não entram no subs. de férias nem natal (e não são tomadas em conta para a determinação da indemnização ).

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    • ajad
    • 17 outubro 2011

     # 3

    O argumento é suspensão do posto de trabalho.
    As ajudas de custo não são reais, foi um meio que a empresa encontrou para aumentar o vencimento fugindo ao fisco. Não se considera um rendimento?
    "...salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes..."

    O Artigo 260.º diz:
    Prestações incluídas ou excluídas da retribuição

    1 – Não se consideram retribuição:
    a) As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes, devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador, salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respectivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador;
  2.  # 4

    Boas,

    Colocado por: ajadAs ajudas de custo não são reais, foi um meio que a empresa encontrou para aumentar o vencimento fugindo ao fisco. Não se considera um rendimento?


    Se o conseguir provar pode ser considerado (conheço casos em que o conseguiram fazer).
    No seu caso o melhor mesmo é consultar um advogado, até porque "extinção de posto de trabalho" (e não suspensão) não pode ser feita assim como quem quer a coisa, há regras e legislação.
    No mínimo terá direito a três meses de vencimento.


    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
 
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