Se o que pretende é doar a casa a outra pessoa, o que deve fazer logicamente é um contrato de doação através de escritura pública. Sugiro que se informe junto de um cartório notarial para saber os custos implicados com esse negócio.
Note que é devido imposto de selo que julgo eu é um valor absurdo, não quero dizer nenhuma asneira mas penso que 10,8%. Pelo menos é que retiro da Tabela anexa ao Código do Imposto de Selo. A não ser que a doação seja feita a conjûge, ascendente ou descendente caso em que beneficia de isenção.
Não faça essa operação sem primeiro se informar junto de Notário e Finanças e se é isso que quer fazer porque a brincadeira não fica barata.
ola Weslei: pela experiencia que tenho os valores a pagar andam a volta de 250€ para a escritura, o ascendente directo nao paga imposto de selo mas o conjuge tem que pagar 10% de imposto de selo sobre a metade do valor patrimonial da casa. isso foi o que aconteceu no meu caso mas optei por nao registar no nome da minha esposa já que nao era obrigado a isso, apenas no acto da escritura o natario perguntou por varias vezes a minha esposa se ela estava consiente daquilo que estava a fazer uma vez que em caso de separaçao ela nao teria direito a nada, mas isso sao apenas cuidados que os notarios tem que ter para ter a certeza que as partes involvidas estao informadas sobre as consequencias. cumprimentos