Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas, necessito de um esclarecimento: Meu pai faleceu recentemente o mesmo tinha um apartamento para venda com contrato de exclusividade, agora pergunto: Os herdeiros são obrigados a aceitar esse contrato? ou o mesmo revogou-se automaticamente com o falecimento de um dos interessados.
  2.  # 2

    Colocado por: joão132Meu pai faleceu recentemente o mesmo tinha um apartamento para venda com contrato de exclusividade

    Tem a certeza que o seu pai tinha um contrato de exclusividade, se calhar não tinha, eu acho que não tinha, aliás eu tenho a certeza que não tinha, algum dos herdeiros viu ou tem conhecimento desse contrato, de certeza que ninguém sabe e ninguém viu. Aliás se ninguém sabe e ninguém viu, nem percebo porque é que coloca essa questão.
  3.  # 3

    Caro Picareta
    Provavelmente não entendeu a minha questão, mas em todo o caso eu volto a explicar.
    O meu pai faleceu recentemente e tinha, (tenho eu o contrato em casa) um contrato de exclusividade, pretendo saber se o mesmo se extingue com o falecimento do subscritor?
    Grato pela inf.
  4.  # 4

    Colocado por: joão132Provavelmente não entendeu a minha questão, mas em todo o caso eu volto a explicar.

    Percebi perfeitamente. Estava a ser irónico, você é que não percebeu.

    Pretendi dizer-lhe que os herdeiros podem vender o apartamento, e se a imobiliária levantar algum problema, os herdeiros alegam que desconheciam a existência do contrato. É a minha opinião, mas não sou advogado.
  5.  # 5

    caro João 132
    Tenha cuidado com os contratos, qualquer contrato... Os herdeiros não podem só alegam que não sabiam do contrato, como diz o Picareta
    Consulte um advogado antes de tudo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joão132
  6.  # 6

    joao 132

    Já leu as cláusulas que estão nesse contrato? Veja se lá tem algo que refira essa situação. Esses contratos também costumam ter validade, pode sempre aguardar que o mesmo expire.

    Também penso não ser como diz o Picareta porque mesmo que os herdeiros desconheçam a existência do contrato, arriscam-se a vender o imóvel, a imobiliária terá conhecimento e apresenta-lhes o contrato assinado pelo pai e exige a comissão deles.
    Leia o contrato com atenção. Em caso de dúvidas, mais vale pagar uma consulta a um advogado e fazer tudo direitinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joão132
  7.  # 7

    Colocado por: atiradorConsulte um advogado antes de tudo.


    Colocado por: mar_jumais vale pagar uma consulta a um advogado e fazer tudo direitinho.

    Foi o que eu disse. Tudo o resto são opiniões que pouco ou nada valem.
  8.  # 8

    Caro João132,

    Visto que os herdeiros não querem o contrato de exclusividade e quem assinou o contrato foi o seu falecido pai, só tem de ir à imobiliária com a certidão de óbito e uma cópia da mesma que deverá entregar em conjunto com uma carta de rescisão do contrato nº x por motivo de óbito do contratante.

    Cumprimentos,

    Jaime Lopes
  9.  # 9

    Com a actual crise em que vivemos e que leva a atitudes desesperadas, aconselho-o a proteger-se o mais que puder, nem que tenha que gastar alguns euros e consultar um advogado!
 
0.0129 seg. NEW