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  1.  # 1

    Bom Dia!
    Sei que este tema já foi abordado aqui no fórum, penso que ainda poderá haver muito para discutir!!!
    Possuo uma moradia, de 2 pisos(rés-do-chão e 1º andar), da qual o 1ª andar é destinado a habitação e o rés-do-chão a armazém de materiais, este último, encontra-se actualmente inutilizado, pelo que pretendia transformar uma parte deste ou a totalidade em habitação. Uma transformação só mesmo com o essencial, poucas divisões, pois será algo temporário, uma vez que daqui a poucos anos tenciono construir um moradia de raíz, a qual será a nossa habitação! O armazém de materiais já possui janelas e portas, bem com WC, no entanto, penso que haverá a necessidade de abrir mais uma ou outra janela e porta! Sei que o primeiro passo é entrar em contacto com os serviços do departamento urbanístico na Câmara, mas até lá gostava de saber opiniões de que já passou por este processo, ou processos semelhantes, as complicações, etc...
    Já houve quem me aconselha-se uma vez que tenho, luz, água e WC, e como é algo transitório e temporário, proceder às alterações, sem comunicar à Câmara, mas sei que isso não é legal!!!

    Alguém aqui optaria por isso?

    Cumps

    Mfaísca
  2.  # 2

    O facto de necessitar de abrir novas portas ou janela implica a necessidade do seu licenciamento.
    A habitação que pretende construir é para habitação própria ou está a pensar arrendar, isto porque se não necessitar de uma efectiva alteração do uso da fracção pode omitir isso no licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mfaisca
  3.  # 3

    Desde já, obrigado pela resposta! E se acabar por não abrir portas nem janelas, e usar as que já estão? É para habitação própria!!!
  4.  # 4

    Se não mexer nas fachadas, não necessitar de mudar o uso da fracção em principio ninguem o vai incomodar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mfaisca
  5.  # 5

    Sr. zedasilva

    Tem a certeza que se não alterar as fachadas, posso fazer as divisões necessárias, ou seja, resumindo, colocar um parte do armazém pronta para habitação, sem burocracias(papeladas) nenhumas?
  6.  # 6

    Boa noite,

    De acordo com a legislação em vigor (Ponto 5 do Art. 4.º do Dec. Lei 26/2010) se pretender alterar o uso de um dado espaço este terá que ser alvo de autorização por parte da Câmara Municipal competente. Assim sendo, se quiser fazer tudo "direitinho" à luz da lei, terá mesmo que desenvolver algumas burocracias.

    Cumpr.
    ND
    [email protected]
    Concordam com este comentário: mfaisca
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  7.  # 7

    Teve uma boa notícia, após consulta e análise de alguma documentação, detectamos que os rés-do-chão também já consta como habitação... Inicialmente só foi construido o rés-do-chão, passados uns anos é que foi construido o 1º andar e feitas as habitações, e aí já houve uma alteração da licença de utilização, ou seja, problema bastante simplifacado. Agora é somente uma questão de arranjar o interior!!!
  8.  # 8

    Arranjando o interior, sem alterar a estrutura resistente existente (pilares, vigas, etc.) não irá necessitar de apresentar pedido de licenciamento.
    Como se trata de uma construção temporária, sugiro que estudo sistemas de "pladur" para paredes, etc.
    Concordam com este comentário: mfaisca
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mfaisca
  9.  # 9

    Sim, essa será a opção para as paredes "pladur"! Tenho de fazer umas pesquisas para ver qual o ideal!!! Também se coloca a questão de como o espaço é muito alto, arranjar uma solução para os tectos, de forma a que isole bem o som! Divisões:
    cozinha terá sala de jantar/estar integrada, num espaço amplo;
    o WC já existe, mas terá e sofrer algumas alterações;
    1 Quarto
    1 escritório... que futuramente ... passará a quarto!!!
    Como o espaço é bastante amplo e tem 135 m2, estamos a ponderar qual a área a utilizar! Mas pretendemos usar só metade ou até menos!!!
 
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