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  1.  # 1

    Era para trocar o meu apartamento por outro apartamento (permuta), o problema é que os bancos nos querem passar o spread de 0,4%/0,5% 4% a ambos. A prestação aumentava mais uns 250€/300 €. Ainda pensamos ambos mudar para o Caixa Galicia mas já estão a pedir 4% de spread (aumentaram nos últimos dias).Torna-se incomportável para ambos.
    Acham descabido eu acordar com o outro proprietário eu alugar a minha casa a ele por um valor simbólico e ele a mim por um valor simbólico, por 1 prazo de 5 anos, ficando acordado que durante este período os spreads voltarem a valores mais baixos (menos de 2%) que nos comprometemos a fazer a escritura (tipo contrato de compra e venda).
    Para evitar arrependimentos, até poderíamos colocar uma clausula que caso um já não queira comprar a casa do outro paga por exemplo 25.000 € ao outro.
    Caso os spread não baixem durante esses próximos 5 anos, poderíamos sempre renovar o empréstimo.

    Acham que isto tem alguma lógica? Existirá algum "perigo" neste tipo de acordo?
  2.  # 2

    Colocado por: viegaslxAcham que isto tem alguma lógica? Existirá algum "perigo" neste tipo de acordo?

    Parece-me uma boa ideia....só tem que ter muito cuidado com o acordo, ou contratos de arrendamento, ou lá o que seja. Acho que devem contratar um advogado que defenda as duas partes...são quase todos:))
  3.  # 3

    Infelizmente li agora num site isto :

    "A lei é clara: arrendar uma casa que tenha crédito à habitação, é ilegal. Pelo menos se o banco não for avisado e não conceda autorização para outro fim que não o da habitação. Esta é uma situação cada vez mais comum e muito se deve às dificuldades económicas das famílias portuguesas. O cenário não poderia ser mais adversa: desemprego, aumento dos impostos, subida das taxas de juro e, consequentemente, a redução do poder de compra."

    Como se pode ultrapassar isto? Se eu avisar o banco devem-me logo aumentar o spread.
  4.  # 4

    Colocado por: viegaslxA lei é clara:arrendar uma casa que tenha crédito à habitação, é ilegal.

    É claro que é ilegal, mas os bancos não precisam de saber, nem querem saber desde que paguem as prestações mensais, e no acordo ou contratos a efectuar deve estar prevista esta situação.
    Concordam com este comentário: viegaslx
  5.  # 5

    Além da questão da ilegalidade, depende também dos objectivos de cada um nessa permuta.
    Os valores das casas são semelhantes?
    Em tempo de crise, há quem necessite de mudar para uma casa de valor mais baixo para ter uma prestação mais baixa e ficar um algum dinheiro em caixa, se não for este o caso, penso que será possível.
  6.  # 6

    Colocado por: miguelgAlém da questão da ilegalidade, depende também dos objectivos de cada um nessa permuta.
    Os valores das casas são semelhantes?
    Em tempo de crise, há quem necessite de mudar para uma casa de valor mais baixo para ter uma prestação mais baixa e ficar um algum dinheiro em caixa, se não for este o caso, penso que será possível.


    Os apartamentos são de valores semelhantes, não há dinheiro envolvido. Ambos trocamos pelas mesmas razões, que é estar mais perto do emprego e família.
    Quase dobrar a nossa prestação torna-se muito complicado para ambos, por isso tinha pensado nesta opção. Não sei se será possível, porque de certa forma se o outro sr se arrepender (ou eu) daqui a uns meses por alguma razão, e depois queira voltar para a casa dele, e isso deveria ficar assegurado por uma clausula de X euros para no caso de acontecer isso pagar uma indemnização ao outro.
    Era mesmo esperar que as condições de crédito melhorem, que pode demorar 2 anos, 5 anos, 20 anos ou nunca, mas aí ia-se renovando o arrendamento
    Serei louco ? :)
  7.  # 7

    E se um de vocês desistir a meio da parada...
    Concordam com este comentário: viegaslx
  8.  # 8

    Colocado por: ParamonteE se um de vocês desistir a meio da parada...
    Concordam com este comentário:viegaslx


    Poderíamos colocar uma clausula no contrato, que caso um já não queira comprar a casa do outro paga por exemplo X€ ao outro, para que não haja pensamentos desses :)
    Agora a questão é saber se o podemos fazer e se tem algum fundamento.
  9.  # 9

    ...ou se o outro vai dizer q não tem dinheiro (a crise etc)
  10.  # 10

    Colocado por: Paramonte...ou se o outro vai dizer q não tem dinheiro (a crise etc)


    Aqui não há envolvimento de dinheiro. Só precisa de dinheiro para a escritura, porque a prestação da casa ele tem sempre que a pagar.
  11.  # 11

    Olá boa noite,

    não sou propietária de nenhum imóvel, mas a minha opinião é que mais vale arrendar e pagar do que entrar em incumprimento!
    É preciso ter lata para "chatearem" quem faz isso em vez dos que ficam sem pagar! Por isso, arrendem! arrisquem!... :)
  12.  # 12

    Obrigado pelos vossos comentários. É sempre bom ler opiniões de outras pessoas.
  13.  # 13

    O q estão a afzer é um arrendamento pura e simples: cada um arrenda a sua casa ao outro, e cada um pode disistir 120 dias depois (com respectivo aviso). O problema é q se um desiste o outro fica pendurado.
    •  
      FD
    • 21 outubro 2011

     # 14

    Colocado por: ParamonteO problema é q se um desiste o outro fica pendurado.

    Porquê? Se o valor do arrendamento é simbólico, porque é que haveria de desistir? Relembro que um senhorio não pode, em caso algum, denunciar um contrato de arrendamento com prazo certo.

    Como segurança, para ambos, façam também o contrato de promessa de compra e venda, com prazo a 5 anos, com a possibilidade de ser antecipado.

    Mas, contratem, cada um, um advogado - só para evitar situações não previstas.
  14.  # 15

    Se um desistir e se fôr embora, vai pedir ao outro para:
    ou começar a pagar renda
    ou sair da casa para q esta possa ser alugada a outrem
    •  
      FD
    • 21 outubro 2011

     # 16

    Colocado por: ParamonteSe um desistir e se fôr embora, vai pedir ao outro para:
    ou começar a pagar renda
    ou sair da casa para q esta possa ser alugada a outrem

    Não pode pedir nada disso - assinou um contrato com condições claras, só tem que cumprir.
  15.  # 17

    Colocado por: FD
    Porquê? Se o valor do arrendamento é simbólico, porque é que haveria de desistir? Relembro que um senhorio não pode, em caso algum, denunciar um contrato de arrendamento com prazo certo.

    Como segurança, para ambos, façam também o contrato de promessa de compra e venda, com prazo a 5 anos, com a possibilidade de ser antecipado.

    Mas, contratem, cada um, um advogado - só para evitar situações não previstas.


    Ao fazermos um contrato de compra e venda, é entregue um cheque com esse valor. Certo?
    Alguém sabe que valores me pode levar um advogado para fazer um contrato deste tipo?
    •  
      FD
    • 24 outubro 2011

     # 18

    Colocado por: viegaslxAo fazermos um contrato de compra e venda, é entregue um cheque com esse valor. Certo?

    É como quiser. Tem é que incluir uma cláusula indemnizatória para suplantar a falta do sinal.
 
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