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  1.  # 1

    Boa tarde,
    A questão é a seguinte,
    a avó do meu marido, que ja é viuva, tem uma casa e terrenos em nome dela. e Só tem um filho.
    Neste caso, o filho - Pai do meu marido, deu a casa ao meu marido, (ele será o unico herdeiro), mas nao sabemos como funciona a nivel legal, porque a casa é da avó dele, e ela nao mora la, e nao se oporá em dar a casa ao neto.
    Portanto, a avó daria a casa ao neto, com o consentimento do filho. a minha questao é, o meu marido tem mais 5 irmãos! é possivel fazer esta doação, sem que os outros netos tivessem de concordar?

    obrigada
  2.  # 2

    Sim é possível.

    Além das despesas de notário, vai pagar imposto de selo e vai ser revisto o valor patrimonial dessa habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MCSantos
  3.  # 3

    Então neste caso, o unico consentimento necessario é o do pai do meu marido? que é o filho da proprietaria dos bens?
    os netos restantes nao podem reenvindicar nada?

    o meu receio é estar a investir em obras, que a casa necessita, e ainda sao bastantes, e um dia em que quer a avó, como o filho, tenham fechado os olhos, os irmaos do meu marido quisessem apropriar-se da casa.
  4.  # 4

    Colocado por: RRufinoSim é possível.

    Além das despesas de notário, vai pagar imposto de selo e vai ser revisto o valor patrimonial dessa habitação.


    Alto lá!

    pode sim doar (a avó pode dispor como entender dos seus bens), mas na data de falecimento do pai do seu marido (presumindo que já teria ele herdado a casa), os herdeiros terão direito a tornas... tem alguns posts no forum sobre isso é pesquisar!
    mas resumidamente a doação não será posta em causa, mas terão de dar as tornas disso aos restantes irmãos. Se as coisas são pacíficas podem já acordar essas tornas ou os irmão assinarem um documento renunciando expressamente a esse direito.

    Um conselho: não façam nada nas costas dos restantes... nunca deu bons frutos
  5.  # 5

    Pois,
    neste caso o meu sogro so deu a casa, porque nao tinhamos condições nem para alugar, nem comprar casa...
    nao percebo essa parte do direito a tornas, mas vou pesquisar, mas seria dificil, pra nao dizer impossivel acordar essas tornas, pois nao temos rendimentos para tal... e nao estou a ver os irmaos a renunciarem...
 
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