Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde.

    Estou a pensar em arrendar um apartamento que tenho e da qual ja pus anuncios.
    Ainda não tratei da papelada oficial mas penso fazê-lo durante a próxima semana.

    Entretanto tive uma proposta que fica um pouco abaixo do valor pedido mas a pessoa em questão disponibiliza-se para fazer algumas remodelações e comprar alguns aparelhos para a casa.
    O meu problema é que, se fizer um contrato de 5 anos, o valor pago nos aparelhos e remodelação será equivalente a 2 anos da diferença entre a renda proposta e a renda pedida. Alem de que este valor é por alto podendo a pessoa comprar aparelhos mais baratos e fazer uma remodelação por "baixo" o que faz com que essa diferença possa ser de apenas 1 ano de renda.

    Penso que terei que deixar escrito em contrato ainda, que todas as alterações, assim como os aparelhos, ficam na casa apos findado o contrato.

    Posso deixar, em contrato, que a renda ao fim de X anos passe para o valor mais perto do pedido inicialmente?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Bom dia.
    Eu acho que você pode por no seu contrato todas as cláusulas e mais uma desde que são em concordância com a lei (Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU). Certeza que nada o impede. Mas ..
    Se eu fosse no seu lugar comprava os aparelhos, podendo assim manter o valor pretendido da renda.
    Se o inquilino quer por a casa ao gosto dele eu lhe dava a autorização mas com a condição que as obras que fizer ficam pertencendo ao prédio. Em contrapartida pagava 50% do valor comprovado (recibos) das obras até um certo valor, digamos um quarto (1/4) da soma das rendas por 5 anos de contrato. Pois, se o inquilino tem dinheiro e deseja remodelar todo, a obra pode ficar bem dispendiosa.

    Imaginamos que a renda é de 400€/mes ( 4.800€/ano).
    Em 5 anos o senhorio recebe 60 meses X 400€/mês = 24.000€ - ilíquidos (pois ainda vai ter que pagar os impostos )
    24.000 / 4 (um quarto) = 6.000€
    Agora se você pagar 50% destes 6.000€ ou seja 3.000€ perdia menos de um ano de renda.
    E eu até não considerava uma perda mas sim um investimento.
    E se não me engano muito esse dinheiro pode ser abatido no IRS não pagando impostos sobre ele, sendo considerado gasto em obras da casa arrendada.

    Mas como já disse .. se eu fosse no seu lugar fazia assim (é a minha opinião).

    PS: Tudo tem que ficar bem estipulado no contrato para não haver complicações mais tarde. O que está escrito lá fica e ninguém pode contestar.

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 26 outubro 2011

     # 3

    Colocado por: RamirezPosso deixar, em contrato, que a renda ao fim de X anos passe para o valor mais perto do pedido inicialmente?

    Pode.
 
0.0096 seg. NEW