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  1.  # 1

    Boa tarde. Escrevo-vos algo surpreso e na expectativa de uma resposta que me ajude. Aluguei uma casa em Agosto, cujo proprietário não passa recibo. (não é caso único) No dia 13 de Outubro tinha no correio uma série de folhas referentes a multas antigas do proprietário ás finanças. Ao que parece o proprietário tinha uma empresa a qual declarou (ou tentou) insolvência. Esta casa onde estou a habitar está em nome da filha do proprietário mas a sede da empresa era pelos vistos esta mesma casa (podem penhorar os bens da casa correcto?). Pois bem, como disse então atrás, no dia 13 de Outubro recebi uma Citação de Mandato (com hora certa). No verso dizia que a pessoa tinha 30 dias para pagar ou recorrer, caso contrário o processo seguiria para a frente para penhora de bens. Já sei que tenho de procurar outra casa, mas tenho 2 questões: 1-Chegado a esta fase de receber esta tal citação e passados os 30 dias sem que a dívida seja paga, alguem tem ideia de quantos dias este processo demorará até a uma eventual penhora? está muito próximo ou ainda faltam muitas burocracias? 2-Caso alguém me “entre pela porta dentro” e tendo eu facturas de todos os bens em meu nome, podem-me penhorar tudo? Já estou a procurar casa..mas fui apanhado de surpresa e gostaria de saber quanto tempo disponho para encontrar outra casa.
    Muito obrigado a todos e um bem haja!
  2.  # 2

    Antes de mais não sou um especialista, até porque é uma situação confusa.

    Mas não é caso para ficar tão nervoso, não é você o penhorado, nem foi você que recebeu uma citação, mas sim essa empresa.

    Basta que prove que têm um contrato de arrendamento, contas em seu nome, comprovativos de transferência bancária do pagamento da renda e até vizinhos que confirmem que você mora na casa, se ainda tiver facturas de moveis e equipamentos da casa melhor ainda.

    Se quer sentir-se mais á vontade, pode sempre contactar pessoalmente o serviço de finanças que está encarregue dessa penhora e explicar a situação.

    Á sua pergunta, não lhe podem penhorar nada e pessoalmente não abandonaria a casa por essa situação, mas obrigaria a proprietária a passar recibo, para ter mais garantias.

    De resto, consequências para si são os aborrecimentos em receber cartas das finanças a até de outras entidades com dividas relativas a essa empresa.
    Para evitar isso recuse receber cartas das finanças e outra entidades relacionadas com essa empresa, vá aos correios e indique que essa empresa não existe na morada indicada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Antonio Carlin
  3.  # 3

    Caro rampage,

    Obrigado pela sua resposta. No entanto deixe-me acrescentar mais uns dados importantes: para além de não ter recibo o proprietário não fez contrato de arrendamento e a "mensalidade" é paga em Cash no início do mês. Tenho facturas da maioria dos equipamentos que tenho em casa mas as contas estão em nome da filha do proprietário (a casa está em nome dela). Moro no apartamento à cerca de 3 meses pelo que ainda não existe grande relação com os vizinhos. Se algum dia baterem á porta para uma penhora as finanças estão receptivas a ouvir estas informações ou partem logo para a penhora? Estou algo assustado.

    Obrigado mais uma vez
  4.  # 4

    Tem razão para estar assustado.
    Colocado por: Antonio Carlinpara além de não ter recibo
    UM erro.
    o proprietário não fez contrato de arrendamento
    DOIS erros (e... não é só o proprietário que não fez contrato! São precisos dois para dançar o tango).
    e a "mensalidade" é paga em Cash no início do mês.
    E TRES erros (e este é gravíssimo!).
    as contas estão em nome da filha do proprietário
    E (bolas!) QUATRO erros.
    Como é possível?!?
    Moro no apartamento à cerca de 3 meses pelo que ainda não existe grande relação com os vizinhos.
    Há (com agá) TRES meses?!? E ainda não se apresentou?, não deu nem pediu os contactos?, nem sabe o nome de todos os vizinhos?
    Ter bons contactos com os vizinhos é importantíssimo! Mas, quanto a mim, isto será o mais fácil de mudar...

    E a SUA morada fiscal? Já a registou o seu endereço nas Finanças?

    Espero que, pelo menos, tenha MESMO as facturas de todos os seus bens em seu nome (desde o telemóvel ao portátil, desde a escova de dentes à prancha de surf...).

    O seu problema não são apenas "as penhoras" das Finanças. É que você não tem maneira de provar que arrendou o apartamento, e/ou que paga uma renda!!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Antonio Carlin
  5.  # 5

    Caro Luis K W obrigado pelo seu comentário.

    Vou procurar outra casa onde todas estas situações estejam regularizadas para não correr riscos. Sabe-me dizer se após receber esta "citação de mandato" e terminados os 30 dias sem que haja pagamento, a penhora é logo o passo seguinte? ou seja, quanto tempo posso dispor?

    Obrigado
  6.  # 6

    Já agora deixe-me acrescentar outra coisa: é que a casa está em nome da filha do proprietário da empresa que contraiu a dívida.
  7.  # 7

    Tendo em conta que terá dificuldades em confirmar que é arrendatário da casa, o melhor será sair com rapidez, tudo isto está muito embrulhado e terá chatices de certeza, o tempo e a forma como um processo de penhora deste tipo se desenrola, depende muito do serviço de finanças e dos agentes de execução, podem ser bastante agressivos, podem até não penhorar nada, mas não é uma situação agradável.

    Não vale a chatice o melhor é mudar-se.
 
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