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  1.  # 1

    Boa noite,

    dada toda a conjetura atual, pensei alugar um dos quartos do meu apartamento a um colega, por 100€ ( acrescidos de despesas com água, luz e gás)...Será que me podem ajudar esclarecendo o seguinte:

    - o meu contrato com o banco não mo impede de fazer, logo será uma situação legal?

    - o que terei de fazer é informar as finaças da situação e passar os respectivos recibos? Já agora sabem qual é a percentagem do imposto que vou pagar?

    - será que ele pode usar tb a minha morada como a sua morada fiscal? Isto é... não seremos agregado familiar mas teremos a mesma morada...

    Desculpem tanta ignorância mas é um assunto que me surgiu hoje e nada sei sobre o mesmo.

    Grata pela vossa atenção/compreensão.
  2.  # 2

    1. Claro que é legal.

    2. Para que tudo fique claro, FAÇAM UM CONTRATO DE ARRENDAMENTO (consulte um Advogado!!!), e registe-o nas Finanças. Terá de pagar imposto de selo.

    3. Imposto a pagar?
    Refere-se ao imposto de selo (10% do valor da renda mensal. No seu caso: 10euros)
    ou ao IRS (depende do TOTAL dos seus rendimentos)?

    4. Não tem qualquer problema em utilizar o sua morada fiscal... a não ser que esse seu colega tenha dívidas ao fisco e as Finanças pretendam penhorar bens dele.
    Mais uma razão para FAZER UM CONTRATO em que fique descrito , por exemplo, o mobiliário que está incluído no quarto que ele vai arrendar.


    Como você não sabe nada do assunto, MAIS UMA RAZÂO para perder o amor a 75 ou 80 euros e consultar um Advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: margaridahenriques
  3.  # 3

    75 ou 80 da consulta inicial mais 2 rendas pelo contrato (the "going rate")??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: margaridahenriques
  4.  # 4

    Duas rendas por elaborar um contrato??? Está tudo a saque neste país?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: margaridahenriques
  5.  # 5

    sim porque o advogado vai querer juntar a documentação do inquilino, ver os fiadores etc etc, e se fôr um contrato c\ algo de diferente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: margaridahenriques
  6.  # 6

    Bom dia Luís,

    em primeiro lugar, grata pela resposta.

    Se bem percebi: é legal, devo formalizar o contrato com um advogado (que custa cerca de 2 arrendamentos :-( ) e terei de pagar cerca de 10% em irs dos valores das rendas... Só mais uma questão, se me puder ajudar, poderão ser contratos anuais somente? É que ha tempos ouvi falar de períodos de 3 anos :-(

    Votos de um bfs, cumprimentos
  7.  # 7

    Bom dia Paramonte,

    não percebi esta parte de "e se fôr um contrato c\ algo de diferente..." ... Sim, sei ingenuidiade de principiante ;-)

    Cumprimentos, bfs
  8.  # 8

    Colocado por: margaridahenriques Se bem percebi: é legal, devo formalizar o contrato com um advogado (que custa cerca de 2 arrendamentos :-( ) e terei de pagar cerca de 10% em irs dos valores das rendas... Só mais uma questão, se me puder ajudar, poderão ser contratos anuais somente? É que ha tempos ouvi falar de períodos de 3 anos :-(

    Percebeu tudo mal !!!

    O imposto de selo é que é de 10% do valor de UMA renda (mensal).
    O valor do IRS depende da TOTALIDADE dos seus rendimentos (de trabalho + prediais + etc.).

    Há advogados que NÃO COBRAM duas rendas para analizar um contrato de arrendamento.

    Os contratos podem ser de «curta duração» desde que haja uma justificação que entre dentro do que está previsto na lei (deslocação temporária devido a trabalho ou esturdos - caso de professores e estudantes - turistas, etc.).
    NOTE que se não fizer um contrato ESCRITO, vale o que está na lei geral... e passa a valer o prazo de CINCO anos.

    Quantos QUARTOS (de dormir) tem a sua casa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: margaridahenriques
  9.  # 9

    OK! Espero não ter ofendido com tanta falta de compreensão :-)

    estou praticamente esclarecida e não me choca nada o pagamento ao advogado :-) prefiro a ter problemas posteriormente...

    Qt ao irs creio não ser mt o imposto que terei de pagar sobre este arrendamento pois o mau escalão situa-se na ordem dos 15%

    Cumprimentos, grata
  10.  # 10

    Mas CREIO QUE não pagará 15% de IRS sobre a totalidade da renda que vai receber !
    Em princípio poderá ABATER ao rendimento predial os custos que tem com a casa (proporcionalmente ao nº de quartos), nomeadamente: condomínio, conservação, etc.
    Se o seu inquilino fizer dessa morada o seu endereço fiscal (ou, traduzindo: «habitação própria»), poderá até abater as despesas bancárias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: margaridahenriques
    •  
      FD
    • 26 outubro 2011

     # 11

    Fora o que já foi respondido, eis os passos gerais para arrendar quartos (alguns podem-se não aplicar ao seu caso):

    -> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
    -> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...) - previna o incumprimento, leia: https://forumdacasa.com/discussion/4451/arrendar-o-que-acontece-quando-nao-pagam/#Comment_36912
    -> redige, com a ajuda de um advogado, e assina o contrato de arrendamento em 3 cópias (uma para si, outra para o arrendatário e outra para as finanças), anexando cópias da licença de utilização, do certificado energético e do relatório do estado da casa e do quarto, do regulamento de uso das partes comuns (regras para usar cozinha, casa de banho, etc. e respectivas sanções pelo incumprimento), que deverão ser rubricados por ambas as partes, denotando que têm conhecimento
    -> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 ou 2 meses (ou no valor do recheio da casa), pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado), estabelece no contrato uma indemnização compensatória generosa em caso de incumprimento
    -> paga o imposto de selo (10% de uma renda) e deposita o contrato de arrendamento nas finanças
    -> contrata um seguro multirriscos para evitar pagar os "azares"
    -> compra um livro de recibos e entrega-os contra entrega da renda
    -> preenche o anexo F do IRS todos os anos
    -> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República (normalmente em Outubro), se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento

    As maiores particularidades no arrendamento de quartos são:
    - definição das regras de uso, sendo uma casa comum a diversas pessoas, há que estabelecer regras para a higiene, limpeza, barulho, visitas e tempo de uso dos diversos recursos comuns (cozinha, casa de banho, etc.) - não esquecer de definir as sanções para quem não cumprir
    - estabelecer como será calculado o gasto da electricidade, água, gás e internet

    O arrendamento deve ter 1 contrato por cada inquilino (o termo correcto é arrendatário) - trate-os como se fossem totalmente independentes.
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