Olá, boa tarde a todos. Passo a expôr a minha situação: Tenho um terreno para fins agrícolas que é atravessado por um estreito caminho (de que eu não preciso). Agora, o muro de suporte de terras com pouco mais de 1metro de altura, já antigo, começa a apresentar algumas saliências de pedras. Ora, o vizinho apresentou queixa na Câmara e, esta, obriga-me a recompor o estado do muro. Dada a situação de valor do terreno, não quero nem posso gastar muito e, entendi que dar um pequeno arranjo nas pedras existentes, segurando-as melhor, se tratava de obra de conservação e, logo, estava isenta de licença ou de autorização, ao abrigo da a) do nº 1 do Artº 6º do RJUE e do regulamento de urbanização e edificação do meu concelho que inclui este artigo. Porém o técnico de obras da Câmara diz-me que a única coisa que posso fazer é retirar todas as pedras e, absolutamente mais nada, senão terei de apresentar um projecto e tirar licença, uma vez que o muro confina com o caminho. Ora, se no regulamento da câmara diz que obras de conservação são as que se destinam a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza, parece-me incorrecto as exigências impostas. Estarei a interpretar mal? Gostaria que alguém me ajudasse Obrigado
eu diria que não, agora depende do seu restauro/conservação, do que entende por isso se houve alteração na sua morfologia/altura ai já a câmara ficará na posse de razões para lhe dizer isso. deveria ter tirado uma fotografia antes e depois, para mostrar que não houve alteração.
alguém que saiba mais sobre o assunto que se pronuncie.
Agradeço a resposta rápida Ainda não houve qualquer alteração porque ainda não iniciei as obras, precisamente pelas exigências impostas. Claro que já tirei fotos e pretendo deixar o muro exactamente como era, antes das saliências a que me refiro, ou seja, apenas pretendo segurar as pedras, alinhando-as, uma vez que estão a desmoronar e nada mais. Vou esperar que haja alguém mais entendido no assunto