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    • Ana So
    • 29 outubro 2008 editado

     # 1

    Bao Noite! Tenho um contrato de arrendamento para realizar com um casal de namorados. Para elaborar o contrato posso mencionar o nome dos dois como 2.ºs outorgantes? Esta situação é legal perante as finanças e perante o tribunal?O recibo vai ser emitido em nome do rapaz, e caso ele por alguma razão não pague se for necessário entrar em litigio , perante o tribunal o contrato está correcto? ou o facto de estar em nome dos dois é mais problematico e despendioso tratar deste assunto em tribunal? Obrigada pela atençõ dispensada!
    • PGMF
    • 30 outubro 2008

     # 2

    Cara Ana, não é na minha opinião possível celebrar um contrato de arrendamento com 2 arrendatários. Faça assim:

    Namorado - arrendatário
    Namorada - fiadora

    Estipule expressamente que a fiança do locatário vigorará enquanto vigorar o contrato, incluindo renovações.

    Se precisar de alguma ajuda adicional diga.
  1.  # 3

    Penso que é possivel fazer o contrato em nome das duas pessoas. Chama-se a isto "coabitação"

    Ex: O João e a Joana, que são apenas amigos, vao arrendar um T2 por 300 €. O João paga 150 € e a Joana paga outros 150 €. O senhorio passa dois recibos, um para cada um.
  2.  # 4

    Kynia, isso não tem geito nenhum. Poderá acontecer que um dia o João se separa da Joana e o pobre do senhorio só recebe 150 euros e entretanto, o estado cobra-lhe o imposto como se a renda continuasse a ser dos 300 euros.
    Ana So, penso que pode alugar em nome dos dois, informe-se numa agência, mas o melhor é como o PGFM disse. Alugue em nome do que ganha mais dinheiro e tem trabalho certo e peça ao outro para ser fiador e não se esqueça de pedir caução.
  3.  # 5

    Anónimo disse:
    Ana So

    Desde que não seja numa imobiliária, Faz bem em informar-se acerca do assunto.
    Preferencialmente com um jurista. Ou então, siga as doutas palavras do PGFM.

    Cump.
  4.  # 6

    Obrigada pelos vossos comentários! Antes de me responderem contactei as finanças e foi-me dito que podia realizar o contrato em nome dos dois e emitir 2recibos com metade do valor para cada um. Não é isso que eles pretendem, querem só um recibo e os pais de ambos são fiadores. Continuo é sem saber se perante o tribunal, caso venha a ser necessário recorrer a este meio por falta de pagamento o problema seja mais complicado de resolver.
  5.  # 7

    ola!
    Eu moro num apartamento arrendado há mais de um ano, acontece que o valor da renda é muito alto para mim neste momento, visto que vou ser mae e o apartamento não está nas condições desejadas quero entrega-lo.
    Quando vim para aqui paguei dois meses de renda adiantados, posso usufruir desse mes para fazer as mudanças ou sou obrigada a pagar quatro meses de renda para sair?obrigado
  6.  # 8

    Para limasivieira

    A lei obriga a avisar com 120 dias de antecência, mas é claro que pode falar com o seu senhorio para sair antes. Pode ser que ele compreenda que nao tem possibilidades para pagar a renda e o melhor é sair já, antes que comece a acumular as rendas.
    • PGMF
    • 5 novembro 2008

     # 9

    Ana a minha opinião é que fica inteiramente salvaguardada com a hipótese que lhe apresentei. A vingar a ideia que imagino seja a vontade dos seus eventuais futuros arrendatários poderia aumentar as suas garantias pois teria os pais a fiadores, por aí era objectivamente melhor,no entanto, mantenho as minhas dúvidas em relação à admissibilidade legal dessa situação. Reconheço, todavia o interesse prático da sua questão. Em caso de incumprimento, parece-me que iriam existir complicações.

    Repare:

    O normal será que o casal lhe pague tudo por inteiro, seja por transferência bancária, seja por cheque ou até dinheiro etc. Não lhe parece provável que realizem duas prestações autónomas a separar as águas, certo? Não vai o rapaz entregar a parte dele e depois dizer "agora tu amor". Ou seja a situação de facto não vai permitir saber quem realmente está a pagar o quê.

    Na eventualidade de incumprimento por separação do casal, desavença, imagine este caso em particular, você fica sujeita a uma série de defesa por parte de cada um deles, entende?

    Exemplos :

    1-Cada um vai excepcionar que pagou a sua parte.

    2- Ou então um deles vai dizer que foi sempre ele ou ela que pagou veja-se os cheques descontados na conta do rapaz etc etc e tal, levantando ainda outras questões conexas direitos de regresso etc.

    Você vai estar metida numa salsada má em termos de prova. Quem incumpriu.

    Imagine também que sim senhor cada um paga o seu devidamente documentado e não há este problema. Imagine agora que a menina deixa de pagar. Só paga o menino. O que raio vai você fazer? Intentar uma acção de despejo contra ela? Parece que sim não é? Pois que remédio, 2 arrendatários. Um deles não está a pagar. E como fica você? Vai ficar com um rapaz a pagar metade da renda e a ter como sempre teve o direito pessoal de gozo do locado a 100% por metade do preço? Você fica a receber só isto? Não o pode obrigar a pagar mais, não o pode despejar, quando muito pode é arranjar-lhe uma namorada nova que queira pagar a outra metade. Pergunte isso à senhora das finanças.

    Diga-lhes Ana So que se informou e não é possível ter 2 arrendatários para eles tirarem isso da ideia. Era o que eu faria. E sim peça-lhes caução.

    Cumprimentos.
  7.  # 10

    olá herdei uns apartamentos já bastantes antigos, que não tem conbtrato de arrendamento como é da minha ideia vender estes imóveis bastante antigos o que posso fazer uma vez que não existe nenhum contrato
 
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