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  1.  # 1

    Antes de mais um muito obrigado ao criador deste forum.
    Relativamente a minha questão é a seguinte:
    Tenho um apartamento.
    Aluguei a uma senhora. Passados algum tempo a senhora fugiu para África do sul, deixando varias dividas ao fisco e a segurança social, e a outras fornecedores.
    Na minha situação deixo a renda para pagar do referido mês.
    La no apartamento deixou mobília, e um carro.
    A minha questão é: existe alguma forma de poder alugar novamente o apartamento, mesmo com o processo a decorrer?
    Será que tenho culpa da justiça portuguesa ser morosa?
    Será que não posso colocar as coisas da senhora numa despesa ate o processo ficar resolvido?
    Será que posso colocar as rendas destes meses no processo para o tribunal me pagar?
    Alguém sabe como resolver esta situação?

    Fico a aguardar alguma dica, pois tenho 2 filhos a estudar e estou perdendo dinheiro.
  2.  # 2

    Penso que ideal será recorrer a um advogado especializado em processos imobiliários, para que obtenha informações correctas e céleres.
    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: micronelio2011
    •  
      FD
    • 24 outubro 2011 editado

     # 3

    Se fosse eu, arrendaria novamente o apartamento e colocaria os bens da senhora num armazém.
    Em alternativa, vendia-os e guardava o comprovativo da venda. Se depois fosse necessário, devolvia esse valor a quem de direito.
    Quanto ao carro, contratava alguém para o rebocar para o exterior (se estiver num parqueamento interior) e deixava-o lá.
    Quase de certeza que a renda de 2 ou 3 meses que lhe paguem agora, paga qualquer problema que possa vir a ter...
    Mas, isto não é legal, atenção! Como também não é legal andar a mais de 120km/h na autoestrada, se me faço entender.

    Colocado por: micronelio2011Será que posso colocar as rendas destes meses no processo para o tribunal me pagar?

    O tribunal não paga nada.
    O "tribunal" penhora os bens da senhora, vende-os e entrega o dinheiro aos credores. Agora, será o senhor o principal credor?
    A segurança social e as finanças têm prioridade sobre todos os outros credores. Será que os bens da senhora cobrem essas dívidas e ainda sobra para si e para os fornecedores?
  3.  # 4

    Desculpe a demora em lhe agradecer pela sua opinião.

    Muito obrigado.
 
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