Antes de mais um muito obrigado ao criador deste forum. Relativamente a minha questão é a seguinte: Tenho um apartamento. Aluguei a uma senhora. Passados algum tempo a senhora fugiu para África do sul, deixando varias dividas ao fisco e a segurança social, e a outras fornecedores. Na minha situação deixo a renda para pagar do referido mês. La no apartamento deixou mobília, e um carro. A minha questão é: existe alguma forma de poder alugar novamente o apartamento, mesmo com o processo a decorrer? Será que tenho culpa da justiça portuguesa ser morosa? Será que não posso colocar as coisas da senhora numa despesa ate o processo ficar resolvido? Será que posso colocar as rendas destes meses no processo para o tribunal me pagar? Alguém sabe como resolver esta situação?
Fico a aguardar alguma dica, pois tenho 2 filhos a estudar e estou perdendo dinheiro.
Se fosse eu, arrendaria novamente o apartamento e colocaria os bens da senhora num armazém. Em alternativa, vendia-os e guardava o comprovativo da venda. Se depois fosse necessário, devolvia esse valor a quem de direito. Quanto ao carro, contratava alguém para o rebocar para o exterior (se estiver num parqueamento interior) e deixava-o lá. Quase de certeza que a renda de 2 ou 3 meses que lhe paguem agora, paga qualquer problema que possa vir a ter... Mas, isto não é legal, atenção! Como também não é legal andar a mais de 120km/h na autoestrada, se me faço entender.
Colocado por: micronelio2011Será que posso colocar as rendas destes meses no processo para o tribunal me pagar?
O tribunal não paga nada. O "tribunal" penhora os bens da senhora, vende-os e entrega o dinheiro aos credores. Agora, será o senhor o principal credor? A segurança social e as finanças têm prioridade sobre todos os outros credores. Será que os bens da senhora cobrem essas dívidas e ainda sobra para si e para os fornecedores?