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    • cosmos
    • 25 outubro 2011 editado

     # 1

    Podia dizer se é considerado a parte fora da porta da entrada do meu apartamento num comdominio area comum?
    Se sim, o vizinho que criou danos, não pagar, pode-se responsabilizar a administração para pagar despessa de arranjo?
    Qual é a melhor entidade para eu iniciar um processo contra o vizinho que criou os danos?
    obrigado
    David
    • pom
    • 25 outubro 2011

     # 2

    Se está a falar do patamar, é parte comum.
    O responsável pelos estragos é quem os provocou.
    A 1ª entidade é a assembleia de condóminos via administração.
    Depois o tribunal mas terá de ser a assembleia a deliberar tal medida.
  1.  # 3

    Bom dia.
    Desde que a comunicação da fracção se não faça directamente para espaço público, essa comunicação é sempre feita para parte comum e, portanto, sob a responsabilidade do Administrador, enquanto zelador, em obediência à legislação e às deliberações da AG. Portanto a sua questão deve ser apresentada ao Administrador para que, em ordem às suas inerentes funções actuar em conformidade. Cumptos, [email protected]
  2.  # 4

    boa tarde,
    agredeço resposta mas provavelmente não expliquei bem.
    Os danos foram feitos na parte de fora da minha porta do apartamento.
    Será esta considerada parte comun?
    obrigado novamente,
    David
    • pom
    • 25 outubro 2011

     # 5

    Pois...não se explicou.

    Nesse caso vai ter de tratar do assunto com o seu vizinho. O administrador nada tem a ver.
    Se não conseguir resolver com o diálogo só lhe resta a via judicial, num Julgado de Paz se existir no seu concelho ou no tribunal.
  3.  # 6

    um vizinho riscou-lhe a porta de casa? LOLOLOl meta-lhe bucha quimica em toda a volta da porta e na fechadura......e voilá....ele nunca mais entra em casa a nao ser que parta a porta e a parede!

    eheheheheh nao tem piada nenhuma.... mas realmente ha pessoas para tudo..... os tribunais nao prendem os ladroes e vao mesmo perder tempo com gente desta! é uma vergonha.....enquanto houver bucha quimica muitos problemas destes resolvem-se rapidamente!
  4.  # 7

    Colocado por: cosmosboa tarde,
    agredeço resposta mas provavelmente não expliquei bem.
    Os danos foram feitos na parte de fora da minha porta do apartamento.
    Será esta considerada parte comun?
    obrigado novamente,
    David


    a porta não é parte comum, a porta é sua
    terá mesmo de tratar o assunto com o seu vizinho
  5.  # 8

    cosmos, Conte-nos lá como é que isso de o seu vizinho ter estragado a sua porta aconteceu!

    Já agora (minha opinião):
    Mesmo que a face exterior da porta fôsse considerada "zona comum", como cada porta só serve uma fracção, as despesas com a sua conservação/manutenção cabem ao respectivo condómino (Art.º 1424-§3. do Código Civil)
    (no meu prédio a LIMPEZA da parte exterior da porta é feita pelo pessoal de limpeza do condomínio)
  6.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.
    1. (no meu prédio a LIMPEZA da parte exterior da porta é feita pelo pessoal de limpeza do condomínio)


    eu não deixava :) só se for passar o pano do pó
  7.  # 10

    obrigado pela as respostas que tem me ajudado,
    começou com os barulhos que faziam de manhã cedo faziam barulhos e acordavam-me. Eu escrevi para ter prova e disse isse numa carta posta no correio. Não gostaram e barulhos não pararam. continuei a escrever e dizer os dias e horas dos barulhos. Não gostou o hmbre e relhou comigo no elevador com a esposa e neta a ver e segui para empurarr e como fui contra o vidro, partiu. Logicamente se eu retalia-se não era agradavel para a criança. Sou dos Estados Unidos e talvez não gosta de pessoas dos EU. Ele é parvo e supostamente escreve para RTP. Pai da mulhere é conhecido.
    Aqui começa a confusão que podia ser ivitada com muita facilidade. Vou ver (Art.º 1424-§3. do Código Civil) se posso responsabilizar o condominio e a administração para ter responsabilidade de resolver danos.
    obrigado novamente.
  8.  # 11

    é o que digo, as guerras começam nos condominios de todo o mundo
    se está nesse ponto não vale a pena chegar mais à fala com o seu vizinho, se tem problemas de barulho chame a policia
    talvez o melhor é esquecer e fazer de conta que ele não existe a não ser se continuar o barulho ai é chamar a policia.
    de resto se quiser continuar com a responsabilidade de danos é partir mesmo para advogado, mas ai estaria a dar lenha a essa guerra""
  9.  # 12

    ok
    obrigado por a ajuda.
    se eu fazer mais barulho, vou ver se resulta. colar um papel na porta dele tambem é outra opção.
    agredeço novamente as respostas.
 
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