Vim reportar a minha situação pois estou bastante confusa e preocupada. Eu e o meu namorado resolvemos juntar e como tal a minha mãe como prenda deu uma casa que tinha em nome dela para nós, realizando desta forma uma doação. O problema é que a minha mãe tem uma inquilina nessa casa já vai mais de 20 anos, onde fez um contrato verbal e onde esta inquilina tem todas as contas em nome dela. Não sei como fazer para a senhora sair e nem tenho conhecimento dos procedimentos que terei de realizar para que isso aconteça.
Venho pedir que me possam aconselhar qual a melhor forma de solucionar esta situação.
Se lá está uma inquilina, o senhorio terá de comunicar - por carta registada com aviso de recepção, ou por comunicação judicial - que precisa da casa para SEU (da fawdinha... Ups! «fawdinha»?!?? LOL!) alojamento. Terá de ter em conta os prazos legais (que podem ser de anos).
Se a inquilina for reformada ou tiver mais de 65 anos, a coisa pode complicar-se (isto é, pode ser impossível reaver a casa por simples vontade do senhorio).
Mas que rica prenda. Das duas, uma, ou a sua mãe não gosta do seu namorado ou então a sua mãe está a vos testar, tipo... Bem, se eles conseguem despachar a inquilina (ele merece ser o meu genro) então realmente merecem a casa e com certeza que vão ter juntos um lindo futuro, conseguindo ultrapassar todos os problemas que podem vir a ter. E digo isto porque? Segue o meu raciocínio. 1. Se a inquilina vive naquela casa à 20 anos logo (imagino eu) a situação financeira não lhe permitiu ainda poupar (ou fazer um credito) para comprar uma casa, ou se a inquilina tem uma situação razoável/boa mas ainda vive lá à 20 anos é porque (está a poupar dinheiro para uma casa nova mas ainda falta) talvez a renda não é muito alta, logo, porque não aproveitar (porque também há casos). 2. Se a inquilina tem uma situação financeira realmente precária, logo não há possibilidade de pagar uma renda (mais alta) equivalente aos tempos que vivemos, logo a impossibilidade de sair brevemente e sem uma boa indemnização. Seja como for, em qualquer um dos casos, certeza que (alguém) vai ter que pagar uma boa indemnização logo rica prenda. Mas temos que ver também a parte boa (e sem brincadeira); a sua mãe deu-lhe uma casa. Uma mãe digna de toda estima e consideração. Mais tarde (10 anos), ou mais cedo (10 anos), de uma forma (uma pequena indemnização) ou de outra (uma grande indemnização) vai ver que a inquilina acabe por sair da casa. Se fosse no seu lugar tentava arranjar maneira de viver juntos, integrar a inquilina na família, como se fosse uma tia ou madrinha ou sei lá uma prima mais velha. Fazia uma nova avaliação (do locado) da casa e começava (faseado talvez) actualizar (aumentar) a renda conforme prevê a lei em vigor. Pode parecer que não mas sempre dava para pagar algumas despesas (água ou a electricidade) logo era uma poupança para vocês em vês de gastos com advogados, tribunais e processos.
Conclusão: tal como os amigos de fórum Luis K. W. e o FD já aconselharam eu também digo:
Colocado por: Luis K. W.a coisa pode complicar-se (isto é, pode ser impossível reaver a casa por simples vontade do senhorio)