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    • reyna
    • 26 outubro 2011 editado

     # 1

    Bom dia!

    Venho solicitar apoio a quem saiba o que é uma "Declaração de Compensação de Estadia"?
    Segundo um contabilista de um amigo, existe uma lei bastante antiga (e pouquíssima conhecida) mas ainda em vigor, que permite arrendar até 3 quartos sem ser necessário passar os ditos recibos, bastando apenas passar a dita declaração!
    Um filho meu encontra-se a estudar fora e dorme num quarto no qual não recebe recibo.
    Estou a tentar resolver esta situação, mas perante o conhecimento desta possivel declaração, gostaria de saber se alguém tem conhecimento e em que lei/decreto se regia.

    Muito obrigado!
 
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