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      FD
    • 2 novembro 2007

     # 1

    COMUNICADO DE IMPRENSA

    Administração Fiscal instaura 23 mil processos por incumprimento da entrega da declaração Modelo 1 do IMI

    A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) instaurou 23 mil processos de contra-ordenação a contribuintes que não cumpriram a obrigação de entrega da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
    A instauração dos processos decorre do facto de, no âmbito do sistema de controlo automático do cumprimento das obrigações fiscais, a DGCI ter detectado cerca de 23 mil declarações Modelo 1 do IMI em falta, a que estavam obrigados todos os contribuintes que adquiriram prédios urbanos após a entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
    Nos próximos dias, os contribuintes faltosos alvo destes 23 mil processos serão notificados para que, querendo fazê-lo, exerçam o direito de defesa no prazo de 10 dias, ou efectuarem o pagamento antecipado da coima.
    Caso optem pelo pagamento antecipado da coima, os contribuintes infractores beneficiarão de uma redução da mesma para um valor igual ao mínimo legal cominado para a contra-ordenação, sendo as respectivas custas processuais reduzidas a metade, desde que seja apresentada a declaração em falta.
    Se os contribuintes não exercerem o direito de defesa ou exercendo-o, o mesmo não seja considerado procedente e não efectuarem o pagamento antecipado da coima, esta será fixada automaticamente, podendo o seu valor variar entre 200 euros e 2.500 euros (valores mínimo e máximo, respectivamente), tratando-se de pessoas sigulares. No caso de serem pessoas colectivas, estes limites são elevados ao dobro.
    Após a fixação da coima, os contribuintes que procedam ao pagamento voluntário da mesma poderão ainda beneficiar de uma redução para 75% do montante fixado (conforme previsto no artigo 78º do Regime Jurídico das Infracções Tributárias), sem prejuízo das custas processuais da contra-ordenação, e desde que seja apresentada a declaração em falta.
    O procedimento de controlo agora efectuado insere-se no conjunto de medidas que a DGCI tem vindo a adoptar e a implementar, no sentido de actuar de forma cada vez mais rápida e eficiente ao nível da detecção e penalização das situações de incumprimento, utilizando para o efeito – e sempre que possível – procedimentos automatizados e informatizados.
    O objectivo principal é, como tem sido sucessivamente reiterado, aumentar os níveis de cumprimento voluntário das obrigações fiscais e promover uma maior justiça e equidade fiscais.

    Lisboa, 31 de Outubro de 2007
    Comunicado disponível em www.min-financas.pt
    Assessoria de Imprensa
    Ministério das Finanças e da Administração Pública
    Av. Infante D. Henrique, 1
    1149-009 Lisboa
    Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37

    http://www.min-financas.pt/comunicados/2007/071031_2.pdf

    De certeza que maior parte destas pessoas não fazia qualquer ideia que teria de pagar o IMI. E não digo isto em tom de sarcasmo.
    E também de certeza que muitas pessoas vão ter surpresas muito más...
  1.  # 2

    J Antunes disse:
    É mesmo assim, sem qualquer aviso prévio acabo de receber uma notificação para pagar uma coima de € 224 por falta da entrega do Mod 1 do IMI, relativo a uma pequena garagem adquirida através de uma Agência Imobiliária , há cerca de 4 anos!!!
  2.  # 3

    Isto não é aquela situação da avaliação para actualizar os valores das casas pois não ??

    É que eu comprei uma casa no ano passado, acho q entreguei qualquer coisa ao IMI até pq este ano já paguei IMI do apartamento... Não entreguei foi o papel para eles fazerem a actualização do valor do imóvel.
  3.  # 4

    Anónimo disse:
    Caro J Antunes,

    Agarre na notificação e entregue na imobiliária. Faz parte dos seus serviços o devido acompanhamento de todo o processo imobiliário. Ou não?
  4.  # 5

    Também acho desonesto, podiam mandar uma primeira carta e dar um prazo de pagamento e quem o não fizesse então entravam a doer.
  5.  # 6

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Caro J Antunes,

    Agarre na notificação e entregue na imobiliária. Faz parte dos seus serviços o devido acompanhamento de todo o processo imobiliário. Ou não?


    Curioso. Noutro post diz q as imobiliarias nao tem razao de existir. Depois vem para aqui dizer, que o trabalho cabe á imobiliaria. Conclui-se com isto, que nem sequer sabe, o que deve ou nao, uma imobiliaria fazer.
  6.  # 7

    Colocado por: PauloCorreiaTambém acho desonesto, podiam mandar uma primeira carta e dar um prazo de pagamento e quem o não fizesse então entravam a doer.


    Infelizmente, somos supostos conhecer a legislação.

    P.S - Giro, giro, vai ser com as taxas de esgotos no concelho de Sesimbra. Este Verão, em 4 prédios, com um total de 60 fracções recebi mais de 20 notas de débito endereçadas a condóminos, mas sem indicação do andar, apenas o nº de porta, que alguém por milagre entendeu colocar no correio da administração.
    Nem quero imaginar quantas andarão por aí aos pontapés...
  7.  # 8

    Desde há muito tempo que o estado português deixou de ser uma "pessoa" de bem.

    Multas elevadissimas, penhoras sobre bens que valem n vezes mais do que a divida (facto que é considerado ilegal), o novo esquema de avaliações dos imóveis, sempre que o contribuinte não esteja de acordo com a avaliação efectuada.... enfim é um sem fim de imoralidades e ilegalidades.

    Será este forcing fiscal utilizado para o tal aval aos bancos, os mesmos que andaram anos a fio a terem milhões de euros de lucro e fugirem aos impostos através de offshores e esquemas?

    um abraço

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  8.  # 9

    Alguem sabe onde se pode consultar o valor das coimas de IMI ?

    Cumps
  9.  # 10

    No site das finanças tem links para a legislação aplicável.
  10.  # 11

    Não quero parecer tola, mas o que vem a ser o modelo 1 do IMI? Eu tenho a minha residência principal em Portugal, mas exerço a minha actividade profissional fora do país há já muitos anos. Em Portugal apenas pagos os impostos relativos ao imobiliário. Comprei um apartamento em Setembro passado, acho que fiz tudo o que me mandaram fazer, fui à Conservatória e às Finanças, mas não me parece que alguém me tenha falado nesse documento.
    •  
      FD
    • 27 outubro 2008

     # 12

    O modelo 1 do IMI serve para inscrever e actualizar as matrizes prediais, e deve ser preenchido e entregue nas seguintes circunstâncias:

    Artigo 13.º

    Inscrição nas matrizes

    1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
    a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
    b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
    c) Modificarem-se os limites de um prédio;
    d) Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
    e) Verificarem-se alterações nas culturas praticadas num prédio rústico;
    f) Ter-se conhecimento da não inscrição de um prédio na matriz;
    g) Verificarem-se eventos determinantes da cessação de uma isenção, excepto quando estes eventos sejam de conhecimento oficioso;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    h) Ser ordenada uma actualização geral das matrizes;
    i) Ter-se verificado uma mudança de proprietário, por ter ocorrido uma transmissão onerosa ou gratuita de um prédio ou parte de prédio, excepto quando não haja lugar à primeira avaliação prevista nos artigos 37.º e seguintes deste Código;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    j) Verificar-se a ocorrência prevista no n.º 2 do artigo 9.º;
    l) Iniciar-se a construção ou concluir-se a plantação, no caso de direito de superfície.

    Na prática, se o prédio em questão (apartamento) já foi avaliado, não precisa de entregar o modelo 1 do IMI. De outra forma é ver quais são as situações passíveis de actualização ou inscrição.
    • Kynia
    • 29 outubro 2008 editado

     # 13

    O meu caso ainda é mais ridículo, porque comprei um apartamento novo e foi o construtor do prédio q apresentou o modelo 1 do IMI, logo eu nao tinha de o apresentar. E recebi a carta da multa na mesma.
    As finanças enviam as cartas sem primeiro verificarem o que está escrito na escritura...
  11.  # 14

    Ajuda. Recebi um terreno como doação, sendo doado pelo meu sogro a mim e minha esposa, perguntou nas finanças sobre o imposto que teria de pagar, salvo erro 10% do valor do terreno sobre 50% do terreno, uma vez que a minha esposa ao ser filha do doador fica isenta do pagamento do imposto, até à presente data nada recebi, será que estou a constar como devedor. Que fazer? Isto acontece à um ano atrás.
  12.  # 15

    Boa noite,
    Com este comentário espero vir a ser util a alguem. Eu tambem recebi em minha casa a ordem de pagamento de uma coima de 225€ por falta de apresentação do mod. 1 do imi referente a 2006, altura em q comprei casa. No entanto no meu caso houve 1 erro e caso eu nao tivesse procurado informação iri pagar algo q não me dizia respeito.
    Segundo a lei (2003)este modelo 1 basta ser efectuado uma vez por cada imovel e não por cada proprietario, ou seja, no meu caso comprei a habitação em 2006 à CGD... que por sua vez em 2005 passara a ser a proprietaria por ordem de penhora ao primeiro proprietario. A CGD como foi a primeira proprietaria apos 2003 ano em q saiu esta lei fica responsavel pela actualizaçao do imi (mod. 1). Nas financas apenas atraves do arquivo foi possivel deslumbrar o q se passava e caso eu e a minha esposa nao tivessemos tido conhecimento...teria-mos pago e as financas nem dariam pelo erro pois o dinheirinho ja la estava. Se a sua casa após 2003 já teve um proprietario anterior a si...é a ele q cabe o pagamento da coima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD
 
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