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  1.  # 1

    Boa noite,
    tenho uma pequena loja onde efectuei obras à minha custa e pago uma renda muito acima do que, em meu entender, vale em termos de avaliação fiscal ( pelas minhas contas, e através de uma simulação de aumento de renda não faseada por motivo de trespasse, levaria a uma renda de 50€). Porém eu já estou a pagar 250€ por mês. A pergunta é esta: se eu trespassar a alguém que me ressarce do que já gastei, essa pessoa ficará sujeita a algum aumento de renda? E já agora, terei que trespassar para o mesmo ramo que consta no contrato de arrendamento? Obrigado.
    •  
      FD
    • 28 outubro 2011

     # 2

    Colocado por: fernando souzaessa pessoa ficará sujeita a algum aumento de renda?

    Sim.

    Colocado por: fernando souzaE já agora, terei que trespassar para o mesmo ramo que consta no contrato de arrendamento?

    Sim.
  2.  # 3

    Relativamente ao aumento de renda, este será livre por parte do senhorio ou está sujeito a uma renda máxima, em função da avaliação fiscal da fracção?
    Obrigado mais uma vez.
    •  
      FD
    • 28 outubro 2011

     # 4

    Colocado por: fernando souzaestá sujeito a uma renda máxima, em função da avaliação fiscal da fracção?

    Isto, onde a renda máxima é 4% da avaliação das finanças.
    Se as finanças avaliarem a loja em 100.000€, o valor máximo da renda é 4.000€/ano.
  3.  # 5

    Muito obrigado pelo esclarecimento.Proporcionalmente, depreendo que à loja em causa (de valor fiscal aproximado de 15.000€) poderia ser exigida uma renda de 600€/ano ou seja 50€, pelo que, como iniciei a discussão, estando a renda já contratada em 250€/mês, esta não será aumentada. Será assim?
    •  
      FD
    • 28 outubro 2011

     # 6

    Penso que sim mas, deverá sempre confirmar junto de alguém suficientemente competente para lhe poder dar um parecer mais fidedigno - um advogado.
  4.  # 7

    Muito obrigado, irei seguir o conselho, mas foi muito útil a sua ajuda.
 
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