Colocado por: PicaretaMais uma prova que os bancos são os maiores ladrões que por aí andam!!!!
Colocado por: euE qual é o adjectivo que usa para as pessoas que pedem vários empréstimos e depois não honram os compromissos?
Colocado por: Picareta
E qual o adjectivo que usa para os bancos que emprestam dinheiro a pessoas super endividadas? e não me refiro aqueles que vão pedir dinheiro ao banco, refiro-me aqueles casos em que são os bancos a oferecer o dinheiro a pessoas que já estão em incumprimento com ouros empréstimos.
Colocado por: GFAqueles mesmos que enviavam cartões de crédito para casa das pessoas sem ninguém os pedir... Lembro-me do BES por exemplo, e do Santander.
Colocado por: PicaretaEu recebia por correio cheques de 10.000€ ou 15.000€ que era só chegar a um balcão e depositar na minha conta!!!!
Colocado por: eu
E qual é o adjectivo que usa para as pessoas que pedem vários empréstimos e depois não honram os compromissos?Concordam com este comentário:dutilleul,rodrigo_gomes29,Jorge_Gonçalves
Colocado por: jpvngNão digo que sou contra empréstimos, longe disso...sou é a favor do empréstimo "sensato"...é aquele em que se pede unicamente o que se precisa e, só para a casa (não é para as férias, o tv led e o bmw!) É também aquele, em que fazemos as contas ao caso de um dos conjugues ficar sem emprego se o rendimento disponivel cobre as despesas....É óvbio que por vezes o azar bate à porta em dose dupla, mas uma grande parte das dificuldades que se vem por aí, devem-se em muito à irresponsabilidade das pessoas. Uma vez um velhote disse-me : "Por mais que éticamente seja errado, vão existir sempre os ricos e os pobres, os que mais podem e os que menos podem..."
Desempregados? não sei se se qualificara como um adjectivo mas é uma das respostas possíveis.
Colocado por: jpvngDesempregados?
Colocado por: dutilleulse endividaram de uma forma completamente irracional.
Colocado por: PicaretaE qual o adjectivo que usa para os bancos que emprestam dinheiro a pessoas super endividadas?
Colocado por: Assunpossível a penhora dos 100% do vencimento
ARTIGO 824.º
Bens parcialmente penhoráveis
1 - São impenhoráveis:
a) Dois terços dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante, auferidos pelo executado;
b) Dois terços das prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante.
2 - A impenhorabilidade prescrita no número anterior tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.
3 - Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário de conta à ordem, é impenhorável o valor global correspondente a um salário mínimo nacional.
4 - A requerimento do executado, o agente de execução, ouvido o exequente, isenta de penhora os rendimentos daquele, pelo prazo de seis meses, se o agregado familiar do requerente tiver um rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica igual ou inferior a três quartos do valor do Indexante de Apoios Sociais.
5 - A requerimento do executado, o agente de execução, ouvido o exequente, reduz para metade a parte penhorável dos rendimentos daquele, pelo prazo de seis meses, se o agregado familiar requerente tiver um rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica superior a três quartos e igual ou inferior a duas vezes e meia do valor do Indexante de Apoios Sociais.
6 - Para além das situações previstas nos nºs 4 e 5, a requerimento do executado, pode o agente de execução, ouvido o exequente, propor ao juiz a redução, por período que considere razoável, da parte penhorável dos rendimentos, ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo, bem como as necessidades do executado e do seu agregado familiar.
7 - O agente de execução pode, a requerimento do exequente e ponderados o montante e a natureza do crédito exequendo e o estilo de vida e as necessidades do executado e do seu agregado familiar, ouvido o executado, propor ao juiz o afastamento do disposto no n.º 3 e reduzir o limite mínimo imposto no n.º 2, salvo no caso de pensão ou regalia social.
8 - As decisões do agente de execução previstas nos nºs 4 a 7 são fundamentadas e susceptíveis de reclamação para o juiz.
9 - As propostas enviadas pelo agente de execução ao tribunal nos termos dos nºs 6 e 7 contêm um projecto de decisão fundamentada que o juiz pode sustentar.
Colocado por: eu
irresponsáveis, gananciosos, estúpidos, ingénuos, são adjetivos que se podem aplicar...
Ladrões é que não...
Colocado por: jpvngIngénuos?? acredita mesmo nisso?
Colocado por: GFAgora se vos contasse as transgressões que conheço, que são feitas a este artigo, alguns ficariam de olhos em bico...
Colocado por: GFAgora se vos contasse as transgressões que conheço, que são feitas a este artigo, alguns ficariam de olhos em bico...
Colocado por: Assuno passivo do meu irmão é superior a € 30.000,00 portanto não poderá requere insolvência como pessoa singular!