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  1.  # 1

    Bom dia,
    Nao tendo encontrado este assunto tratado na questao de venda de prédios urbanos, mas unicamente de rusticos, eis a minha pergunta:
    - O propriétario de um apartamento (prédio urbano) pode ele vender o seu apartamento (fraçao independente) sem a propor ao seu co-propriétario (visinho de baixo)? Trata-se de um imovel composto de um apartamento no rés do chao (o meu) e de outro no 1° andar (do meu vizinho vendedor). Pode ele vender sem me propor o negocio e me informar da venda?
    Obrigado pela resposta.
    Francisco
  2.  # 2

    O propriétario de um apartamento (prédio urbano) pode ele vender o seu apartamento (fraçao independente) sem a propor ao seu co-propriétario (visinho de baixo)? Trata-se de um imovel composto de um apartamento no rés do chao (o meu) e de outro no 1° andar (do meu vizinho vendedor). Pode ele vender sem me propor o negocio e me informar da venda?


    A não ser que sejam ambos co-proprietários dessa fracção (o que não me parece, depois de relida a sua mensagem..), não há direito de preferência nenhum.
    "Código Civil - Artigo 1423° - Direitos de preferência e de divisão Os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fracções nem do direito de pedir a divisão das partes comuns."
  3.  # 3

    Muito obrigado pela informaçao, Luisvv.

    Se nao for abusar da sua disponibilidade, tenho outra questao relacionada com a 1ra: Eu tinha feito uma proposta de compra (espontanea) que foi aceite pelo vendedor por um valor de 75.000€. Essa proposta de compra estava condicionada à obtençao de um empréstimo do mesmo valor. Mas o banco nao emprestou esse valor. Entao eu fiz uma nova proposta de compra por 70.000€ que foi recusada pelo vendedor. Acabei de tomar conhecimento que o apartamento ja foi vendido, enquanto eu tentava arranjar o financiamento. A 1a promessa de compra e venda assinada pelas duas partes, encontra-se caducada de oficio pelo facto de eu nao ter obtido o crédito necessario e feito uma proposta mais baixa? E serà possivel e como, conhecer o valor de venda?
    Agradeço desde jà sua resposta, caso seja possivel,
    Cordialmente,
    Francisco TOME
  4.  # 4

    A 1a promessa de compra e venda assinada pelas duas partes, encontra-se caducada de oficio pelo facto de eu nao ter obtido o crédito necessario e feito uma proposta mais baixa? E serà possivel e como, conhecer o valor de venda?


    Tudo depende do conteúdo do contrato-promessa de compra e venda.
  5.  # 5

    Olà Luisvv,
    Aqui vai fotocopia da promessa de compra e venda, para apreciaçao.
    obrigado pela sua opiniao.
    Cumprimentos,
    TOME
      Proposta-de-compra-assinada-pelas-duas-partes.jpg
  6.  # 6

    Colocado por: Francisco TOMEAqui vai fotocopia da promessa de compra e venda, para apreciaçao.

    Ahahahahahahah!!!!


    Reparou que o contrato não tem prazo? Quer dizer que ainda seria válido daqui por 2000 anos, e os promitentes-compradores não poderiam vender até lá.
    Por outras palavras, isto para além de não ser um CONTRATO, se fosse não era válido.

    Também não vejo onde está escrito que o contrato está CONDICIONADO à obtenção de um empréstimo bancário. O próprio facto de você ter admitido que teria de baixar a proposta para 70mil, torna aquele «contrato» nulo.
 
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