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  1.  # 1

    Bom dia,
    Sou proprietario de um apartamento num predio de 3 andares, no Res do chao e queria construir um telheiro virado para o telhado de umas garagens ( nao e fachada principal) em que o fiscal da camara afirma que o telheiro nao se enquadra no artigo de obra de escassa relevância urbanistica uma vez que e uma moradia horizontal e nao podemos construir tal coisa mesmo que o telheiro apenas esteja apoiado no predio.

    Alguem me diz de sua justiça e ja agora o decreto de lei que proibe tal coisa?

    Ja agora caso o telheiro esteja ilegal na vista do fiscal tera que haver uma notificacao para regularizaçao da ilegalidade ou da logo lugar a contra ordenacao?

    Obrigado
    Joao Leitao
  2.  # 2

    João,

    Poderão ser requisitos que estejam descritos no regulamento municipal.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  3.  # 3

    Acabei de falar com outro fiscal de camara que me informa que e legalizavel desde que o ctenha 51% de aprovacao do condominio...como adoro estas legalidades.

    Ja agora o regulamento municipal de que fala e o regulamento urbanistico? Estava a procura na internet no website da camara.
  4.  # 4

    De que câmara se trata?

    Se é legalizavel, fale com o condominio e proceda á legalização do referido telheiro.

    Mas sim, deve estar no regulamento urbanistico.


    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  5.  # 5

    Ja encontrei o regulamento, trata-se do municipio de Peniche.

    Segundo o regulamento nao encontro nada sobre moradia horizontal ou qualquer coisa horizontal alias.
    Parece-me legalizavel pelo condominio desde que acompanhado com o projecto e afins entregues na camara..

    Isto e um caso bicudo devido a termos um tecto de garagem por baixo, fazendo entao uma invasao de propriedade????
    Penso que ultrapassavel desde que tenha uma autorizacao do dono da garagem? Se houver nevessidade sequer.

    No entanto vou começar por requerer o caso numa assembleia de condominio. Apos isso avanço para o resto.
  6.  # 6

    exacto, na reunião de condominio tem de obter pelo menos os tais 51% de assinaturas em como concordam com esse tipo de procedimento.

    Existe uma declaração mesmo para esse fim.
    Esse documento será a nexado ao processo de legalização solicitado pela entidade camarária.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  7.  # 7

    Ok irei procurar a tal declaracao.

    Agradeçolhe o tempo dispendido.
 
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