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  1.  # 1

    Mais um das varandas,
    Já li 3 ou 4 tópicos sobre isto aqui e inclusive o acórdão de um tribunal de Lisboa que remete a reparação ao condomínio.
    a minha questão é:
    a varanda que é zona comum, e do tipo que esta na foto, ou seja sai para fora do prédio e não me faz tecto, poderia dizer telheiro no máximo a mim que vivo por baixo (res do chao), continua a configurar uma zona comum ?
    Quer-me parecer que sim mas de acordo com alguns tópicos teria que dar-me tecto na minha fracção que não da.
    Nao passe cartao onde diz garagem, imagine que da para uma rua normal com passeio e estrada.

    Realmente não me cabe na cabeça comprar uma casa com varanda e depois dizer aos outros que a arranjem, mas e a lógica de alguns.
    Espero que a minha janela da fachada do prédio seja zona comum porque as mármores estão a começar a ficar estaladas...

    Obrigado a todos.
      1304895156_197999686.jpg
  2.  # 2

    Zona comum - responsabilidade do condominio.
  3.  # 3

    Boa tarde.
    A lage que lhe serve de tecto e de soalho ao vizinho de cima é parte comum. Essa mesma lage é prolongada para servir de base à varanda. Acha que só por isso deixaria de ser parte comum? Cumptos, [email protected]
    • J.C
    • 1 novembro 2011

     # 4

 
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