Mais um das varandas, Já li 3 ou 4 tópicos sobre isto aqui e inclusive o acórdão de um tribunal de Lisboa que remete a reparação ao condomínio. a minha questão é: a varanda que é zona comum, e do tipo que esta na foto, ou seja sai para fora do prédio e não me faz tecto, poderia dizer telheiro no máximo a mim que vivo por baixo (res do chao), continua a configurar uma zona comum ? Quer-me parecer que sim mas de acordo com alguns tópicos teria que dar-me tecto na minha fracção que não da. Nao passe cartao onde diz garagem, imagine que da para uma rua normal com passeio e estrada.
Realmente não me cabe na cabeça comprar uma casa com varanda e depois dizer aos outros que a arranjem, mas e a lógica de alguns. Espero que a minha janela da fachada do prédio seja zona comum porque as mármores estão a começar a ficar estaladas...
Boa tarde. A lage que lhe serve de tecto e de soalho ao vizinho de cima é parte comum. Essa mesma lage é prolongada para servir de base à varanda. Acha que só por isso deixaria de ser parte comum? Cumptos, [email protected]