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  1.  # 1

    Olá,

    Gostaria de obter esta informação; possuo um terreno misto recuado, de 3000m2, e gostaria de saber se é possível construir nele, dado que tenho um hipotético comprador; mas tenho lido por aí, que se o terreno não tiver frentes para a via publica, não deixam construir; é verdade ?

    Fiz um desenho para entenderem melhor, agradecido.
      planta 1.PNG
  2.  # 2

    que eu saiba pode construir desde que tenha servidão de passagem e geralmente distar x da via publica, mas alguem que esteja mais dentro do assunto que se pronuncie
    agora há regulamento municipais como PDM e RMEU, veja se dizem algo sobre isso e principalmente sobre a área onde está o terreno, qual a sua classificação e

    reparei agora se tem um caminho publico, já é uma frente de via publica
  3.  # 3

    O melhor que tem a fazer é pegar na caderneta predial e ir à Câmara pedir a viabilidade de construção. Tenho um terreno que fica a mais de 30 metros da via pública e podia lá construir 2 moradias!

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: PedroResende
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroResende
  4.  # 4

    --------------------------------------------------------------------------------

    Obrigado, sim de facto com um telefonema; marquei um atendimento; pediram-me apenas a rua, e o lugar; ou seja o código postal. Não me pediram doc nenhuns, embora os tenha levado.

    Informaram verbalmente, que o terreno se encontra no plano municipal em zona residencial tipo II, e sujeito a condicionantes por parte da REN.

    Perguntei o que era a REN e o funcionário disse ser do ministério do ambiente.

    Fiquei estúpida, pois não tenho sobreiros, ao espécies em vias de extinção, ou plantas raras, no terreno.

    Coisa estranha, 2º feira; (dia7 de Nov.) vou pedir folga, e vou até aos serviços do ambiente para saber o que se passa.

    Entretanto no PDM da Cãmara, à um artº que diz o seguinte, e por isso gostaria que me explica-se, pois é um pouco confuso.

    `` Só serão licenciadas construções isoladas desde que a frente
    do lote confrontante com a via pública de acesso seja igual à dimensão
    da fachada da construção principal correspondente, não sendo aceitáveis
    situações de interioridade, alinhamentos e afastamentos de
    fachadas dissonantes dos existentes ou dos previsíveis, por força da
    configuração do terreno, a menos que exista um estudo de enquadramento
    na envolvente que justifique a pretensão. ´´


    Obrigado.
  5.  # 5

    boa noite,

    pelo desenho que apresenta o seu terreno confronta com o caminho publico apesar de ser terra batida.

    cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
  6.  # 6

    Colocado por: diaazulPerguntei o que era a REN e o funcionário disse ser do ministério do ambiente.

    reserva ecológica nacional

    Colocado por: diaazulFiquei estúpida, pois não tenho sobreiros, ao espécies em vias de extinção, ou plantas raras, no terreno.

    não é preciso ter isso para ser considerada REN

    Colocado por: diaazul`` Só serão licenciadas construções isoladas desde que a frente
    do lote confrontante com a via pública de acesso seja igual à dimensão
    da fachada da construção principal correspondente, não sendo aceitáveis
    situações de interioridade, alinhamentos e afastamentos de
    fachadas dissonantes dos existentes ou dos previsíveis, por força da
    configuração do terreno, a menos que exista um estudo de enquadramento
    na envolvente que justifique a pretensão. ´´



    deve construir respeitando os alinhamentos das casas existentes à volta e deve evitar a construção no interior do lote
    e que a frente da casa tenha dimensão igual à frente do lote que faz a principal ligação à via publica, é o que eu entendi assim num olhar rápido
  7.  # 7

    Olá diaazul,

    Esse artigo que refere é ambíguo e a sua interpretação pode variar de autarquia para autarquia (infelizmente é assim). Sugiro que marque nova reunião com um elemento do departamento de urbanismo da câmara, para que ele explique qual as consequências práticas desse artigo do PDM para o seu caso.
    No caso da REN. Apesar de ser zona protegida, é também uma zona residencial, logo penso que poderá construir a sua moradia, desde que respeite as condicionantes impostas(terá de verificar quais são as condicionantes para o seu terreno).

    Com os melhores cumprimentos,
    http://pedroresendearq.blogspot.com/
 
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