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    • 2 novembro 2011 editado

     # 1

    Tenho sempre dúvidas da fronteira entre as despesas de manutenção a cargo do senhorio e do arrendatário.

    Por exemplo:
    - reparação de torneiras ?
    - reparação de ficahs eléctricas, etc ?
    - infiltrações de água ?

    Algiém me pode esclarecer ?
    •  
      FD
    • 2 novembro 2011

     # 2

    Regra geral, é tudo responsabilidade do senhorio.
    Exceptuam-se: danos provocados pelo arrendatário, propositadamente ou não.

    Tudo o que se avarie ou danifique por uso normal, é da responsabilidade do senhorio.
    Tudo o que seja defeito, é da responsabilidade do senhorio.

    No entanto, o contrato de arrendamento pode estipular outras condições, incluíndo passar para o arrendatário todas as reparações e operações de conservação ou manutenção.
    Eu não aconselho ninguém a assinar um contrato nestas condições mas...

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
    • sisu
    • 2 novembro 2011

     # 3

    Colocado por: FD

    No entanto, o contrato de arrendamento pode estipular outras condições, incluíndo passar para o arrendatário todas as reparações e operações de conservação ou manutenção.
    Eu não aconselho ninguém a assinar um contrato nestas condições mas...



    Desculpem estar a entrar assim mas tambem tenho uma questão sobre este tema.
    No meu contrato de arrendamento diz que corre por conta do arrendatario para alem das despesas necessarias à conservação, as de limpeza da casa etc etc..

    Quando eu li este paragrafo assumi que as despesas necessarias á conservação seriam possiveis despesas para reparar alguma coisa que estragasse por incorrecto uso ou algo do genero. No entanto ao ver aqui no forum questoes semelhantes estou preocupada que estas despesas de conservacao sejam relativas a outras possiveis ocorrencias nao originadas pelo meu mau uso.

    No entanto ao longo do meu contrato numa clausula referente à caução é referido que o arrendatario é apenas responsavel pelos danos causados no locado por ma utilizacao do mesmo e nao por problemas que surjam e que nao resultem de uma utilizacao negligente da casa.

    Assim estou um pouco baralhada. Afinal se alguma coisa se estragar que não seja resultante de mau uso meu, é minha responsabilidade reparar ou é responsabilidade do senhorio?

    Obrigada
    •  
      FD
    • 3 novembro 2011

     # 4

    Colocado por: sisuAfinal se alguma coisa se estragar que não seja resultante de mau uso meu, é minha responsabilidade reparar ou é responsabilidade do senhorio?

    Só com o palavreado transcrito é que daria para dar uma opinião mais fundamentada.
    Mas, pelo que diz, parece-me que está bem, se bem que não sei onde se inserem essas despesas para conservação e o que é que pode ser considerado conservação... (pinturas?)
 
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