Artigo 1074.o
Obras
1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
Colocado por: FD
No entanto, o contrato de arrendamento pode estipular outras condições, incluíndo passar para o arrendatário todas as reparações e operações de conservação ou manutenção.
Eu não aconselho ninguém a assinar um contrato nestas condições mas...
Colocado por: sisuAfinal se alguma coisa se estragar que não seja resultante de mau uso meu, é minha responsabilidade reparar ou é responsabilidade do senhorio?