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    • bombax
    • 2 novembro 2011 editado

     # 1

    Boas noites
    tenho uma casa e na garagem tem 2 lugares de parqueamento e uma pequena arrecadação. é possível e legal alugar a casa + os lugares de garagem mas não a arrecadação? se for possível, que procedimento tenho de tomar? vir escrito no contrato de arrendamento essa situação??

    Obrigado pelas ajudas
    cumprimentos,
  1.  # 2

    Colocado por: bombaxé possível e legal alugar a casa + os lugares de garagem mas não a arrecadação? se for possível, que procedimento tenho de tomar? vir escrito no contrato de arrendamento essa situação??
    Sim.

    Basta no contrato de arrendamento escrever que arrenda a Casa + os lugares de estacionamento.

    E nem menciona a existência de uma arrecadação (ou, se quiser, menciona para dizer que não está incluída neste arrendamento).
  2.  # 3

    Boa noite.

    Colocado por: Luis K. W.E nem menciona a existência de uma arrecadação


    Nem pensar fazer isso.

    Caro amigo de fórum Luis K. W. Você sabe muito bem que eu tenho uma grande estima e consideração para sim mas, desta vez tenho que não concordar consigo.
    Imaginamos o seguinte cenário.
    Para que o Sr. Bombax poder ter acesso a tal arrecadação tem que abrir o portão principal da casa para qual eu já pago renda, e andar alguns metros dentro do pátio até chegar lá.
    Ora eu como inquilino tenho o direito de mudar todas as fechaduras (canhões de fechaduras) e então pergunto como é que o Sr. Bombax vai poder entrar sem a minha autorização.
    Depois talvez eu como inquilino quero a minha privacidade a 100% e não gosto que o senhorio apareça lá (nem que fosse uma vês por mês e talvez até num momento inoportuno) para tirar ou por alguma coisa na arrecadação.
    Por isso eu acredito que é melhor falar logo no principio com o futuro inquilino sobre este assunto, dizer-lhe que por o incomodo que pode provocar até vai lhe fazer um desconto e para que não haja desentendimentos um dia mais tarde, ficar estipulado no contrato uma clausula em que o inquilino vai dar passagem incondicionada ao senhorio para a tal arrecadação (claro, caso o inquilino concorda).

    Caso a arrecadação tem acesso independente da casa sem interferir de alguma forma na privacidade do inquilino então sim concordo com o Luis K. W.:

    Colocado por: Luis K. W.Basta no contrato de arrendamento escrever que arrenda a Casa + os lugares de estacionamento.

    Cumprimentos.

    PS: Estamos todos a opinar e esta é a minha opinião.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  3.  # 4

    boas, obrigado pelas vossas respostas,

    a arrecadação tem acesso independente da casa sem interferir de alguma forma na privacidade do inquilino, a garagem é comum a todos os moradores com parqueamento, tendo um portão e uma porta para a rua ( é um prédio ) e a arrecadação é junto a esses parqueamentos, logo não há zonas privadas no meio.
  4.  # 5

    Antonino 2,
    O que você não percebeu é que se trata de um condomínio, em que - usualmente - as arrecadações têm acesso pelas zonas comuns. :-)

    MAS, pode haver contratos que estipulem que fica uma divisão (p. ex.: um quarto) do interior da casa destinado a arrumos do senhorio. Desde que o inquilino concorde, e esteja regulamentado o acesso (hora e dia marcado com a devida antecedência, dentro de um horário previamente estabelecido), não vejo porque não ...
  5.  # 6

    Boa noite.

    Colocado por: bombaxBoas noites
    tenho uma casa e na garagem tem 2 lugares de parqueamento e uma pequena arrecadação. é possível e legal alugar a casa + os lugares de garagem mas não a arrecadação?

    Pois realmente não me apercebi e pensei logo que se trata de uma casa (moradia) mesmo. Talvez a palavra parqueamento tinha que me chamar a atenção por não ser costume a ser utilizada quando se trata de uma casa ?? Em fim aprendi mais uma coisa. Sempre aprender.

    Colocado por: Luis K. W.MAS, pode haver contratos que estipulem que fica uma divisão...

    Nunca na vida fazia um tal arrendamento.

    E agora para acabar vou lhe fazer um breve resumo de um conto que me lembrei agora.

    Diz-se que um fulano, devido ao estado de pobreza em que se encontrava, foi obrigado vender a ultima coisa que lhe restava.. uma casinha. Sendo a casa uma herança dos seus pais e tinha um grande valor sentimental e para não sentir aquele sentimento que perdeu tudo na vida, estipulo no contrato que ele ficasse com um único prego que estava pregado numa parede de um dos quartos. Os novos donos com pena de ele aceitaram e fico escrito que vai ser vendida a casa inteira menos aquele prego que tina lá ficar pregado.
    Sendo o prego a propriedade dele, o fulano ia lá todas as noites para pendurar o casaco no tal prego e ficava dentro guarda-lo para que não seja roubado.

    Hehehe .. Foi ou não foi um bom negocio !!? ;-)
  6.  # 7

    ehehe.boa essa historia....
    obrigado pelas ajudas .

    cumprimentos
  7.  # 8

    Colocado por: Antonino2 Nunca na vida fazia um tal arrendamento.

    Depende da perspectiva.

    A minha companheira já fez vários contratos de arrendamento com essa cláusula, e tem-se dado muito bem.

    (NOTA: ela é a senhoria.) ;-)
 
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