A inquilina sempre aceitou as cartas com os devidos aumentos (desde 2003) e desde o mês de Agosto deste ano deixou de pagar a renda por argumentar que os acertos estão errados.
A formula de calculo que usamos é o valor da renda a multiplicar pelo coeficiente.
Exemplo para uma renda actual de €500:
€500 x 1,0319 = Nova renda de €515,95
A inquilina argumenta que o calculo deve ser feito com a percentagem
€500 x 1,0319% = 5,1595 que somado a 500 euros dá 505,16 (arredondando)
Colocado por: MarcalDesde já agradeço as respostas que obtive que vêm ao encontro daquilo que já suspeitava.
Já agora, gostava de saber quais são os procedimentos a tomar, caso a inquilina rejeite pagar as rendas.
caso a inquilina rejeite pagar as rendas
Colocado por: TinaMJá agora, também tenho uma dúvida relativamente a estes arredondamentos.
No ano seguinte aplica-se a percentagem do aumento ao valor arredondado ou ao valor antes de arredondado?