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  1.  # 1

    Boas

    Gostava que me pudessem ajudar relativamente a este assunto.

    Os meus pais tem uma casa arrendada e todos os anos em que há aumento de renda, apresentamos a carta com o acerto consoante o coeficiente em questão.
    A inquilina sempre aceitou as cartas com os devidos aumentos (desde 2003) e desde o mês de Agosto deste ano deixou de pagar a renda por argumentar que os acertos estão errados.

    A formula de calculo que usamos é o valor da renda a multiplicar pelo coeficiente.

    Exemplo para uma renda actual de €500:

    €500 x 1,0319 = Nova renda de €515,95


    A inquilina argumenta que o calculo deve ser feito com a percentagem

    €500 x 1,0319% = 5,1595 que somado a 500 euros dá 505,16 (arredondando)


    Esta situação é desagradável porque caso estejamos enganados, não agimos de má fé e queríamos rectificar os acertos, mas pelo que consultei em alguns sites, nós usamos o cálculo certo. De qualquer forma, gostaria de saber se podem confirmar qual das fórmulas é a que está certa e se possível com exemplos (links que possam ser úteis).

    Já agora, esta situação vem desde 2003 e sempre entregámos as cartas com o aumento da renda à inquilina. Tendo sempre aceite os aumentos, ela pode contrapor que estamos errados, passados 8 anos?
    • fpc
    • 3 novembro 2011

     # 2

    Pode ser das duas formas. Só que se for pela percentagem, não é 1,0319 mas 3,19%
    500 x 1,0319 = Nova renda de €515,95
    500+3,19%=515,95
    Dá exactamente o mesmo valor
    Concordam com este comentário: jorgferr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcal
  2.  # 3

    A inquilina sempre aceitou as cartas com os devidos aumentos (desde 2003) e desde o mês de Agosto deste ano deixou de pagar a renda por argumentar que os acertos estão errados.

    A formula de calculo que usamos é o valor da renda a multiplicar pelo coeficiente.
    Exemplo para uma renda actual de €500:
    €500 x 1,0319 = Nova renda de €515,95


    A inquilina argumenta que o calculo deve ser feito com a percentagem

    €500 x 1,0319% = 5,1595 que somado a 500 euros dá 505,16 (arredondando)


    Aparentemente o seu inquilino é fraco a arimética, ou é mau pagador.


    Em bom rigor, sugiro que aplique a lei:

    500 x 1,0319 = 515,95.
    Este valor deve ser arredondado para a unidade de euro superior, conforme estabelece a lei 6/2006, no seu artº25.
    Concordam com este comentário: Marcal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcal
    •  
      ps casa
    • 3 novembro 2011 editado

     # 4

    Anualmente é publicada portaria que determina o coeficiente que é o factor multiplicativo logo a renda 500 X o coeficiente = nova renda, os seus cálculos estão correctos não necessita fazer qualquer rectificação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcal
  3.  # 5

    Desde já agradeço as respostas que obtive que vêm ao encontro daquilo que já suspeitava.

    Já agora, gostava de saber quais são os procedimentos a tomar, caso a inquilina rejeite pagar as rendas. Informo as autoridades primeiro? Escrevo uma carta à própria a alertar da situação? Cobro mais 50% do valor da renda, em todos os meses que estão em atraso?

    O problemas disto tudo é que não vejo outra forma, que não seja socorrer-me às instâncias judiciais e tudo isso acarreta custos que poderão nunca ser ressarcidos.

    Podem dar-me exemplos de casos semelhantes e como devo proceder?
  4.  # 6

    Colocado por: MarcalDesde já agradeço as respostas que obtive que vêm ao encontro daquilo que já suspeitava.

    Já agora, gostava de saber quais são os procedimentos a tomar, caso a inquilina rejeite pagar as rendas.


    Creio que o melhor é mesmo tentar calmamente explicar-lhe as noções básicas de matemática:
    O coeficiente é de 3,19%

    Ou calcula o aumento e soma aos 500€: 500 x 3,19% = 15.95€. 500€+ 15.95€ = 515.95€
    Ou multiplica os 500€ por 103,19%: 500 x 103,19% = 515.95€

    Ainda mais básico:
    percentagem significa "por cada cem". Portanto 3% significa que aumenta 3€ em cada 100. Como tem 500€ (5 x 100), aumentaria 15€ (5 x 3) se o coeficiente fosse de 3%.

    Basicamente explique-lhe que o erro está nas aulas de matemática do quinto ano a que faltou :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcal
  5.  # 7

    caso a inquilina rejeite pagar as rendas

    Não podem rejeitar pagar.
    Vou-lhe contar o que se passou comigo.
    A lei diz que o aumento é arredondado para a unidade euro imediatamente superior.
    O ano passado, o aumento foi quase nada, mas tendo em conta que os aumentos apesar de pequenos têm sido raros, aumentei e arredondei para a unidade euro imediatamente superior.
    Os meus inquilinos recusaram pagar o aumento arredondado e apenas me pagaram o valor sem ser arredondado.
    Não me quis aborrecer por uma questão de cêntimos e deixei passar, mas se tiverem a pouca sorte de começar a pagar tarde, talvez tenha maneira de os despejar por me estarem a pagar menos do que competia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcal
  6.  # 8

    Qto aos cálculos também tenho feito como o Marcal e não tenho dúvidas que estarão correctos.

    Já agora, também tenho uma dúvida relativamente a estes arredondamentos.
    No ano seguinte aplica-se a percentagem do aumento ao valor arredondado ou ao valor antes de arredondado?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcal
  7.  # 9

    Para todos os efeitos, é o valor arredondado que a lei prevê e que conta, desde 2006.
    No ano seguinte se precisar de aumentar, calcula o aumento ao valor da renda que ficou estipulado e que a lei prevê, ou seja, ao valor arredondado para a unidade de euro imediatamente superior.
    Também não tem muita lógica uma renda de não sei quantos euros e 42 cêntimos, ou 42 cêntimos e meio, principalmente quando se tem que pagar a dinheiro e se têm que devolver cêntimos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TinaM
  8.  # 10

    Colocado por: TinaMJá agora, também tenho uma dúvida relativamente a estes arredondamentos.
    No ano seguinte aplica-se a percentagem do aumento ao valor arredondado ou ao valor antes de arredondado?


    O arredondamento para cima faz parte do processo para calcular a nova renda. No aumento seguinte utiliza a nova renda nos cálculos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TinaM
 
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