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  1.  # 1

    Boa noite caros membros do fórum, gostaria que me ajudassem em duas dúvidas.
    1 - Comprei uma casa para habitação permanente no ano de 2007, fiquei com isenção de I.M.I. durante 6 e posteriormente 8 anos. Com estas novas regras vou começar já a pagar i.m.i? Ou seja, vou perder os 8 anos de isenção? (que seria até 2015).

    2- Essa mesma casa que comprei como primeira habitação em 2007, posso fazer arrendamento, ou pelo facto de ser de habitação permanente (com todos os benefícios fiscais e bancários inerentes) nunca poderei fazer arrendamento?

    Obrigado pela ajuda

    Rafaela N.
  2.  # 2

    Boas,

    1 - Não. As isenções para contratos anteriores a 2012 mantêm-se.

    2 -
    Se têm crédito à habitação deve ter uma cláusula que o obriga a ter essa casa como habitação permanente.
    Se deixar de ser habitação permanente perde também a isenção do IMI.



    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rafaela.N
  3.  # 3

    Obrigado pela informação :)
  4.  # 4

    Boa noite,
    Fiz a semana passada a participação às finanças da minha casa que obteve licença de habitabilidade em Setembro deste ano. Pedi também a isenção de IMI, no entanto, agora ouvi comentar que quem tem isenção de IMI não poderá vender o imovel? esta informação está correta?
  5.  # 5

    Colocado por: PatyRagora ouvi comentar que quem tem isenção de IMI não poderá vender o imovel? esta informação está correta?

    Não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PatyR
  6.  # 6

    Obrigada pela rapida resposta "Picareta". Estava um pouco preocupada uma vez que com esta crise se me aparecer alguem interessado não queria perder a oportunidade de a vender!
  7.  # 7

    Boa noite,
    Peço a vossa ajuda para o seguinte, sou inquilino e tenho o meu apartamento arrendado á mais de 1 ano e gostaria de saber se posso beneficiar em IMI de um regime especial? ou seja, quais são os critérios para ter direito a este regime especial e o que preciso fazer para pedir este beneficio e assim ver baixar o meu IMI.

    Obrigado,
    Cumprimentos,
    Fernando Trigo
  8.  # 8

    Colocado por: fjtrigosou inquilino

    Os inquilinos não pagam IMI...!!

    Colocado por: fjtrigotenho o meu apartamento arrendado á mais de 1 ano

    Talvez tenha percebido mal...você tem o seu apartamento alugado e alugou um apartamento para morar. Sendo assim não pode beneficiar de nenhuma isenção de IMI.
  9.  # 9

    Colocado por: fjtrigotenho o meu apartamento arrendado á mais de 1 ano e gostaria de saber se posso beneficiar em IMI de um regime especial?

    Se tem um apartamento seu, que está arrendado a outra pessoa, sim, poderá beneficiar em IMI de um regime especial, se existir contrato de arrendamento para habitação, celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) aprovado pelo Decreto-Lei nº. 321-B/90, de 15 de outubro de 1990.

    Nestes casos, prevalece o menor de dois valores:
    • O resultado da avaliação geral; ou
    • O resultado da capitalização da renda anual através da
    aplicação do fator 15.

    Para beneficiar deste regime especial deve entregar até 31 de Agosto de 2012:
    • Participação de rendas em modelo aprovado;
    • Fotocópia autenticada do contrato escrito ou, na sua falta, outros meios de prova idóneos a definir por Portaria do Ministro das Finanças;
    • Cópia dos recibos de renda ou canhotos desses recibos relativos aos meses de dezembro de 2010 e até ao mês anterior à data de apresentação da participação.

    Avaliação Geral de Prédios Urbanos
  10.  # 10

    Boa noite. Tenho em vista a compra de um imóvel no entanto e apesar de a compra ser uma oportunidade, o banco só empresta 60% da avaliação, e isto porque é uma 2ª habitação. A única forma de obter um maior financiamento (80%) seria fazer uma "mudança" nas finanças do imóvel que tenho como habitação permanente, e passar para 2ª habitação. Alguém sabe se esse processo é moroso? implica desgaste e custos? Obrigado
  11.  # 11

    Colocado por: Rafaela.NBoa noite. Tenho em vista a compra de um imóvel no entanto e apesar de a compra ser uma oportunidade, o banco só empresta 60% da avaliação, e isto porque é uma 2ª habitação. A única forma de obter um maior financiamento (80%) seria fazer uma "mudança" nas finanças do imóvel que tenho como habitação permanente, e passar para 2ª habitação. Alguém sabe se esse processo é moroso? implica desgaste e custos? Obrigado


    Não demora nada, basta apenas alterar a morada nas finanças.
 
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