Colocado por: bitobitoO novo NÃO paga NADA atrasado , mas sim a partir da data da sua escritura .
Colocado por: bitobito
2. O senhor Luis deixe-se de aventuras aqui e se entender ler em DGSI centenas de acórdãos , pode ler :
V – O novo condómino, ao adquirir a respectiva fracção, não fica automaticamente sujeito à obrigação de pagar as eventuais despesas de condomínio ou de conservação do imóvel em dívida, apenas respondendo pelas obrigações que se vençam após a sua investidura na qualidade de condómino – obrigações ob rem ou propter rem de dare, não ambulatórias.
Conclusão :
O novo NÃO paga NADA atrasado , mas sim a partir da data da sua escritura .
Cumprimentos.