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    • ajccc
    • 6 novembro 2011 editado

     # 1

    Muito agradeço a ajuda para este caso
    O empreiteiro do prédio em propriedade horizontal (11 fracções), apresentou fotocópia do registo da constituição da P. H., onde, para alem da permilagem das diversas fracções e de afectações especiais tipo uso exclusivo de terraços , apresenta algumas "Especificações" que passo a citar:
    "As fracções B e C (1º andar Esq e Dto), destinadas a habitação, poderão ser destinadas á actividade de prestação de serviços ou profissões liberais desde que obtenham parecer favorável das entidades intervenientes ao seu licenciamento"
    Quando adquiri a fracção, foi-me indicado que o prédio seria só para habitação, estando as duas fracções em causa com as mesmas divisões que todos os andares.
    Pode ser alterado o uso previsto para as 2 fracções?
    O condomínio poderá alterar tal disposição? Ou é uma das "entidades intervenientes no licenciamento"?
    Ainda não foi feita qualquer escritura de venda, sendo todo o prédio ainda pertença do empreiteiro.
    Obrigado
    Antonio Costa
  1.  # 2

    Colocado por: ajccc"As fracções B e C (1º andar Esq e Dto), destinadas a habitação, poderão ser destinadas á actividade de prestação de serviços ou profissões liberais desde que obtenham parecer favorável das entidades intervenientes ao seu licenciamento"

    O que diz a Licença de Utilização (emitida pela Câmara)?
    É que ele pode escrever o que lhe apetecer, mas se for ilegal não é válido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ajccc
  2.  # 3

    Obrigado Luis K.W.
    Ainda não me foi dada cópia dessa licença, apesar de já a ter pedido.
    Antonio Costa
 
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