Iniciar sessão ou registar-se
    • sdavid
    • 7 novembro 2011 editado

     # 1

    Bom dia,

    Agradecia a vossa ajuda para poder responder ao construtor de modo a não perder o direito às reparações necessárias. Alguns dos defeitos ( fissuras nos azulejos e pedra mármore partida) são do tempo que comprei a habitação e foi me dito na altura que os mesmos iriam ser reparados, acontece que nunca houve nada escrito a denunciar estes defeitos e como só habitava a casa esporadicamente, por descuido só agora estou a denunciar estes defeitos. Em relação às fissuras das paredes há cerca de uns 6 meses começei a reparar que a pintura estava a abrir e mostrar algo que já tinha sido disfarçado?? A porta com ferrugem também só agora começou a ficar assim e a maioria dos apartamentos do condominio estão assim. O deficiente escoamento de água verificado no pátio, só o ano passado dei conta. Os problemas da ventilação da cozinha/ wcs são comuns aos restantes condóminos.
    Estou a pedir ajuda na elaboração da resposta, porque só há cerca de 1 ano é que começei a habitar permanentemente o meu apartamento e nunca efectuei a denuncia destes defeitos por essa razão. Tenho receio, como a escritura é de 2008, que tenha perdido o direito de algumas reparações que deveriam ter sido notificados ao construtor de imediato.
    No dia da escritura, o construtor assegurou que iria entregar-me a carta técnica e eu na minha boa fé aceitei que fosse escrito que tinha sido me entregue aquele documento, contudo agora vem dizer que o documento já me foi entregue...
    Junto abaixo as cartas de denuncia e resposta do construtor, enviada e recebida em 02 e 04 de Novembro do corrente ano.

    ..................................................................................................................................

    [quote][/quote]
    Exmos. Senhores,

    No dia 12 de Março de 2008, celebrei com V.Exas. uma escritura de compra e venda, pela qual V.Exas. me venderam, livre de ónus e encargos, uma fracção autónoma .Acontece que, constato que o mesmo imóvel apresenta diversos defeitos de construção, os quais já foram verificados por um vosso colaborador :

    · Porta de entrada do apartamento – invadida de ferrugem;
    · Pátio de acesso à entrada do apartamento com deficiente escoamento da água;
    · Várias fissuras nas paredes da sala ;
    · Azulejos fissurados na parede da cozinha ;
    · Pedra mármore partida junto da janela da cozinha ;

    Além dos defeitos acima mencionados, a administração do Condominio já vos alertou para outras anomalias que respeitam às áreas comuns e que estão a afectar também o meu imóvel:

    · Deficiente sistema Ventilação da cozinha, exige o permanente funcionamento do exaustor para dispersar os cheiros vindos de outros apartamentos, pela conduta comum:
    · Deficiente sistema Ventilação da casa de banho, sons vindos do exterior entram pela casa de banho dentro;


    Assim, estando V.Exas obrigadas a garantir o bom estado e bom funcionamento do imóvel durante o período mínimo de cinco anos, venho por este meio exigir a eliminação dos defeitos.


    Agradecia também o envio da ficha técnica anteriormente solicitada.

    Aguardando as vossas prezadas notícias, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

    Nota: Seguem em anexo fotografias dos defeitos mencionados.
    Sónia David
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exma. Senhora D. Sónia David

    Apresentando os nossos melhores cumprimentos, acusamos a recepção da s/ comunicação electrónica remetida em 02 de Novembro p.p. a qual mereceu a n/ melhor atenção.

    Assim, e em resposta, cumpre informar que para que possa ser accionada a garantia legal a que alude é necessário que a denúncia cumpra os requisitos materiais e legais previstos na lei, nomeadamente no que se refere a prazos.

    Nestes termos e não obstante estar a presente denúncia dentro do período de garantia mencionado de 5 anos, solicitamos que nos indique, em relação a cada ponto, o seguinte:

    1) quando surgiram os defeitos;
    2) se esta é a primeira comunicação ao construtor e, caso não tenha sido quando e por que meio foi a primeira comunicação;

    No entanto, desde já informamos que a ventilação da cozinha, não integra o conceito de “parte comum” do prédio, pelo que a s/ denúncia deverá ser efectuada por cada condómino. Assim, também no que se refere a esta reclamação, solicito que nos faculte os elementos supra referidos.

    Mais informamos que no que se refere à ventilação das casas-de-banho, e conforme foi esclarecido ao condomínio, a presente situação foi alvo de intervenção, tendo sido efectuado o possível para reduzir o barulho. Acontece que, a denúncia efectuada não se prende com um defeito de construção, mas sim com a realidade exterior que circunda o Prédio, pelo que não existe nada que possa ser efectuado, nem pode esta questão ser reconduzida a um defeito de construção. Nestes termos, não existe qualquer responsabilidade da sociedade construtora.

    Quanto à situação da ficha técnica de habitação, de facto temos em nosso poder o original da 1ª folha da ficha devidamente rectificada, sendo que a restante terá ficado na s/ posse. Assim, solicitamos que nos indique se poderemos remeter o original por correio registado.

    Ao dispor para os esclarecimentos que entenda necessários, aguardamos a s/ prezada resposta de modo a que possamos, cumpridos os requisitos, iniciar as reparações necessárias.
    [quote][/quote]

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Muito Obrigada pela vossa ajuda e peço desculpa pelo longa mensagem.:-$
    Sónia David
  1.  # 2

    1) quando surgiram os defeitos;
    2) se esta é a primeira comunicação ao construtor e, caso não tenha sido quando e por que meio foi a primeira comunicação;

    Parece-me que a resposta é fácil. E pelo que diz ouve imediata comunicação verbal. Pode ainda referir do agravamento dos defeitos os quais não terão uma data de surgimento especifica simplesmente pelo facto de:
    fissura - quando o material ultrapassa a sua resistência da-se a fissuração do mesmo juntos às partículas mais solicitadas. Isto visualmente traduz-se em nada pois será difícil de se verificar esta fissuração que começa por ser micro. Á medida que a mesma evolui vai se tornando visível e aqui dependerá de cada pessoa achar que é um defeito ou não.
    Poderá dizer que no dia 2 de Novembro concluiu que as mesmas fissuras seriam defeitos de construção.
    •  
      FD
    • 7 novembro 2011 editado

     # 3

    O prazo para denúncia de defeitos é, a partir de 22 de Maio de 2008, de 1 ano após detecção do defeito.
    O prazo para poder exercer os seus direitos após a denúncia é de 3 anos.

    Antes de 22 de Maio de 2008, os prazos eram 6 meses e 1 ano, respectivamente (acho eu).

    A legislação que deve ler: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.PDF
  2.  # 4

    Colocado por: sdavidacusamos a recepção da s/ comunicação electrónica

    Comunicação electrónica!!!! estes assuntos resolvem-se com cartas registadas.

    Colocado por: sdavidQuanto à situação da ficha técnica de habitação, de facto temos em nosso poder o original da 1ª folha da ficha devidamente rectificada, sendo que a restante terá ficado na s/ posse. Assim, solicitamos que nos indique se poderemos remeter o original por correio registado.

    O construtor é obrigado a ficar com uma cópia completa e não apenas com a 1ª folha. Peça uma cópia na câmara municipal, que é lá que está o original.
 
0.0125 seg. NEW