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    Bom dia, peço ajuda para a seguinte questão: após negociação, por sugestão (escrita) do senhorio, assinei em 5 de Novembro um pedido de rescisão de contrato de arrendamento, datado de 18 de Outubro e com efeitos a partir de 31 de Outubro, para ele poder fazer um novo arrendamento já em Novembro. Dado que ele agora se está a furtar aos compromissos acordados e porque, ainda assim, está a forçar a entrega das chaves, pergunto se, como como tábua de salvação me posso valer da disparidade de datas (por ele sugeridas) entre a que consta no contrato e a que efectivamente corresponde à realidade da assinatura do mesmo. Porque me sinto enganado, poderei evocar a nulidade do documento e continuar a pagar a renda normalmente? Obrigado.
 
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