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  1.  # 1

    Bom dia, peço ajuda para a seguinte questão: após negociação, por sugestão (escrita) do senhorio, assinei em 5 de Novembro um pedido de rescisão de contrato de arrendamento, datado de 18 de Outubro e com efeitos a partir de 31 de Outubro, para ele poder fazer um novo arrendamento já em Novembro. Dado que ele agora se está a furtar aos compromissos acordados e porque, ainda assim, está a forçar a entrega das chaves, pergunto se, como como tábua de salvação me posso valer da disparidade de datas (por ele sugeridas) entre a que consta no contrato e a que efectivamente corresponde à realidade da assinatura do mesmo. Porque me sinto enganado, poderei evocar a nulidade do documento e continuar a pagar a renda normalmente? Obrigado.
    • pom
    • 9 novembro 2011

     # 2

    Sente-se enganado em quê ?
  2.  # 3

    Pelo não cumprimento da outra parte, relativamente a ser ressarcido de benfeitorias, conforme acordado. Obrigado.
    • pom
    • 9 novembro 2011

     # 4

    Não deveria ter assinado a rescisão...
    Na minha opinião, não tem 'pernas para andar'...
  3.  # 5

    Custa-me aceitar que um documento comprovadamente manipulado em termos temporais não deva ser considerado nulo. De qualquer forma, muito obrigado.
    • pom
    • 9 novembro 2011

     # 6

    Consulte um profissional.

    Manipulado em quê ?
    Porque o assinou então ?
    Cuidado com as litigâncias de má-fé...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernando souza
 
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