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  1.  # 1

    Estou com um problema em mãos e gostaria de saber se alguém me pode ajudar ou aconselhar.

    Por motivos profissionais mudei-me de Almada para o Porto e para fazer face aos encargos com a casas que aluguei no Porto, decidi alugar o meu apartamento.
    Esse apartamento (o de Almada) foi comprado com recurso a crédito bancário e está como sendo a minha residência própria e permanente, ainda com isenção de IMI.

    Quando aluguei o apartamento fiz um contrato de arrendamento mas não o registei nas finanças, não passei recibos e não avisei o banco que ia alugar a casa.

    Ao fim do 2ª mês de aluguer começaram os atrasos no pagamento das rendas. Ao final de 8 meses de atrasos, acordei verbalmente com os inquilinos reduzir a renda em 100€ na condição de terminar os atrasos e acertar o passivo que na altura eram de 350€.

    Correu bem durante 1 mês.

    Quando em Julho passado passou de atrasos a falta de pagamento, exigi a casa de volta.
    Saíram a 1 de Outubro deste ano e ficaram a dever um total de 3600€ em rendas (sem contar com as penalizações de 50%).
    Além da dívida das rendas, os contratos de água e gás ficaram em meu nome e as últimas facturas tive de ser eu a pagar. São mais 200€ a agravar à dívida.
    Não bastando, conseguiram dar cabo de 6 cadeiras, 1 pega de um frigorífico, 1 pega da máquina da Roupa, os manípulos do fogão, e ainda fizeram uma séria de furos nas paredes que mais parecem crateras! Para não falar no soalho que está todos riscado e despolido.

    Eu sei que por um lado tive a "sorte" de conseguir retomar a casa, mas somando todas as despesas que vou ter, mais as contas que paguei e as rendas que não recebi, somo perto de 5000 € de prejuízo.

    A minha vontade é apresentar queixa num julgado de paz, mas não sei quais as consequências que poderão advir, pelo simples facto de não ter registado o contrato nas finanças.

    Além disso, como estou a viver no Porto, poderei apresentar essa queixa num julgado de paz do Porto?
    No contrato que fiz com os inquilinos existe uma cláusula que remete para a Comarca de Almada em caso de litígio.

    Se alguém me puder ajudar agradeço.

    cumprimentos
  2.  # 2

    Lamento o q lhe aconteceu!

    Acho q o contrato de arrendamento é válido mesmo q não tenha sido registado nas finanças.

    Quanto ao resto, não vejo grande chance de reaver os seus prejuizos.
  3.  # 3

    A minha vontade é apresentar queixa num julgado de paz

    Parece que, tendo em conta o montante e os gastos na casa, o indicado será o tribunal.
    Pelo vistos na zona de Almada têm o hábito de fazer isso.
    Bem vindo ao clube. Tenho um processo em tribunal à espera de resolução por uma situação quase idêntica, a única diferença é que eu tinha tudo declarado e não devia nada ao banco.
    •  
      FD
    • 9 novembro 2011

     # 4

    Colocado por: Nuno_santosA minha vontade é apresentar queixa num julgado de paz, mas não sei quais as consequências que poderão advir, pelo simples facto de não ter registado o contrato nas finanças.

    O julgado de paz não quer saber disso para nada...

    Mas, se o preocupa, basta ir às finanças e depositar o contrato com atraso.
    Pagará uma multa mas, nada que se pareça com o valor que lhe ficaram a dever... se a renda era de 500€, imaginemos, a multa será algo como 100€ ou 150€.
    Já o facto de não ter declarado os rendimentos na declaração de IRS é que pode ser um pouco mais problemático.
  4.  # 5

    Como é que ele prova os estragos na casa? Como é que poderá provar que os danos que reporta não eram danos existentes?

    Como eram feitos os pagamentos das rendas? Consegue provar o valor pago mensalmente pelos inquilinos? Fez alguma alteração ao contrato para a situação de diminuição da renda?
    • J.C
    • 9 novembro 2011

     # 6

    Os 5000, já eram!
    Não passou recibos.
    Continuou a usufruir o emi.
    Não declarou ás finanças.
    Baixou a renda...mas formalmente "de boca".
    Tem a casa de volta.
    Nem sequer levaram os eléctrodomesticos??.

    Ò homem esteja susegado!
    Já se lembrou, se eles fizerem é queixa de si?
  5.  # 7

    Colocado por: Hugo S.Como é que ele prova os estragos na casa? Como é que poderá provar que os danos que reporta não eram danos existentes?

    Como eram feitos os pagamentos das rendas? Consegue provar o valor pago mensalmente pelos inquilinos? Fez alguma alteração ao contrato para a situação de diminuição da renda?


    Há troca de correspondência (e-mails) com os inquilinos que fala nos electrodomésticos danificados. Relativamente às paredes e soalho há fotos antes e depois do arrendamento.

    Os pagamentos foram feitos por transferência bancária ou por depósito na minha conta.
    E não fiz qualquer alteração ao contrato para diminuição da renda.

    A minha questão é a seguinte: Se eu assinar um acordo/contrato com alguém, seja que contrato for, não o tenho de cumprir? e se não o cumprir, o tribunal não serve para aplicar justiça e obrigar a parte em falta a cumprir?
    O facto de não o declarar às finanças é uma segunda questão. Tenho consciência que posso ser multado e ser forçado a apresentar nova declaração de rendimentos e pagar eventuais impostos em falta, mas não é por isso que não tenho que cumprir o contrato.

    Eu vejo isto um pouco à semelhança que acontece com os carros. É obrigatório pagar o IUC. Se eu for vitima de acidente e o meu carro não tiver o IUC pago, não é por isso que passo a ser culpado do acidente e/ou perco direito a ver os meus danos reparados.
  6.  # 8

    Ó homem esteja sossegado!
    Já se lembrou, se eles fizerem é queixa de si?

    Se eles fizessem queixa dele e ele deles, pagavam ambos. Um o calote que deixou e os estragos que fez se se conseguisse provar em que estado estava a casa no momento da entrega das chaves e o outro a multa às finanças pelos anos que não declarou.
  7.  # 9

    Colocado por: Dianeoutro a multa às finanças pelos anos que não declarou


    A casa esteve alugada 1 ano e 7 meses. 5000€ representa 7,14 meses de renda.
    • J.C
    • 9 novembro 2011

     # 10

    Colocado por: Nuno_santos

    A casa esteve alugada 1 ano e 7 meses. 5000€ representa 7,14 meses de renda.


    Olhe que teve muita,muita sorte, apesar de tudo.
    Um cliente meu ficou a arder com 4 anos e quando sairam, até o lava loiças levaram, "parece piada" mas não foi.
  8.  # 11

    Colocado por: J.C

    Olhe que teve muita,muita sorte, apesar de tudo.
    Um cliente meu ficou a arder com 4 anos e quando sairam, até o lava loiças levaram, "parece piada" mas não foi.


    Eu não diria que tive sorte. Antes pelo contrário.
    Além de viver actualmente em casa alugada, vivi mais de 6 anos em casas alugas. Nunca falhei 1 dia nem 1€ no pagamento da renda. O que estraguei reparei do meu bolso.
    • J.C
    • 9 novembro 2011

     # 12

    Quando digo "teve muita sorte" estou a comparar com casos mais graves que o seu.
  9.  # 13

    Colocado por: Nuno_santos

    Lendo estas notícias fico cada vez mais na dúvida se alugo, ou, mantenho a minha casa fechada.
  10.  # 14

    Mantenha a casa fechada. Não ganha nada, mas também não perde e principalmente não se tem que aborrecer e que aturar oportunistas e caloteiros. Se abrir as janelas regularmente não se estraga.
  11.  # 15

    concordo, se puder mantenha a casa fechada, só o q vai poupar em chatices!!
  12.  # 16

    Enquanto tivermos uma justiça lenta como a nossa, é a melhor ideia.
    E depois, quem não tiver dinheiro e quiser morar de borla, que vá morar para debaixo da ponte.
    • J.C
    • 9 novembro 2011

     # 17

    Fechada?
    Alugue com fiador, ou venda, e compre uma no Porto! Não diz que paga renda?
  13.  # 18

    Colocado por: JacintaMantenha a casa fechada. Não ganha nada, mas também não perde e principalmente não se tem que aborrecer e que aturar oportunistas e caloteiros. Se abrir as janelas regularmente não se estraga.


    Mas esta gente de agora não tem princípios de honestidade e respeito por quem os rodeia? E será que conseguem dormir a noite sossegada ?
    Para mim a melhor almofada continua a ser a consciência tranquila.
    Por vezes vem- me à memória pessoas de antigamente da minha aldeia que, faziam negócios entre eles e, bastava cada qual empenhar a sua palavra para honrar os compromissos. Outros tempos, outra educação...
  14.  # 19

    Colocado por: J.CNão diz que paga renda?

    Não, não pago renda, a casa é minha.
    Gosto muito do Porto,(fiz serviço militar em Arca de Água), mas vivi sempre cá por baixo.
  15.  # 20

    Boas,

    Colocado por: JacintaEnquanto tivermos uma justiça lenta como a nossa, é a melhor ideia.
    E depois, quem não tiver dinheiro e quiser morar de borla, que vá morar para debaixo da ponte.


    Colocado por: A. MadeiraMas esta gente de agora não tem princípios de honestidade e respeito por quem os rodeia? E será que conseguem dormir a noite sossegada ?
    Para mim a melhor almofada continua a ser a consciência tranquila.


    E porquê a dualidade de critérios?

    Colocado por: Nuno_santosA minha questão é a seguinte: Se eu assinar um acordo/contrato com alguém, seja que contrato for, não o tenho de cumprir? e se não o cumprir, o tribunal não serve para aplicar justiça e obrigar a parte em falta a cumprir?


    E têm a certeza que cumpriu/cumpre todos os seus contratos?
    Não têm por acaso uma clausula num contrato que o obriga a informar alguém se alugar a casa?
    Só vale para uns?

    Colocado por: Nuno_santosEsse apartamento (o de Almada) foi comprado com recurso a crédito bancário e está como sendo a minha residência própria e permanente, ainda com isenção de IMI.


    E a isenção do IMI não será também um "contrato"?
    Essa isenção não caduca se alugar a casa?

    Colocado por: Nuno_santosO facto de não o declarar às finanças é uma segunda questão.


    Será?
    O "esconder" rendimentos não é uma quebra de "contrato" com o estado?


    Pelo menos haja um pouco de coerência...


    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
 
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