A minha vontade é apresentar queixa num julgado de paz
Colocado por: Nuno_santosA minha vontade é apresentar queixa num julgado de paz, mas não sei quais as consequências que poderão advir, pelo simples facto de não ter registado o contrato nas finanças.
Colocado por: Hugo S.Como é que ele prova os estragos na casa? Como é que poderá provar que os danos que reporta não eram danos existentes?
Como eram feitos os pagamentos das rendas? Consegue provar o valor pago mensalmente pelos inquilinos? Fez alguma alteração ao contrato para a situação de diminuição da renda?
Ó homem esteja sossegado!
Já se lembrou, se eles fizerem é queixa de si?
Colocado por: Dianeoutro a multa às finanças pelos anos que não declarou
Colocado por: Nuno_santos
A casa esteve alugada 1 ano e 7 meses. 5000€ representa 7,14 meses de renda.
Colocado por: J.C
Olhe que teve muita,muita sorte, apesar de tudo.
Um cliente meu ficou a arder com 4 anos e quando sairam, até o lava loiças levaram, "parece piada" mas não foi.
Colocado por: Nuno_santos
Colocado por: JacintaMantenha a casa fechada. Não ganha nada, mas também não perde e principalmente não se tem que aborrecer e que aturar oportunistas e caloteiros. Se abrir as janelas regularmente não se estraga.
Colocado por: J.CNão diz que paga renda?
Colocado por: JacintaEnquanto tivermos uma justiça lenta como a nossa, é a melhor ideia.
E depois, quem não tiver dinheiro e quiser morar de borla, que vá morar para debaixo da ponte.
Colocado por: A. MadeiraMas esta gente de agora não tem princípios de honestidade e respeito por quem os rodeia? E será que conseguem dormir a noite sossegada ?
Para mim a melhor almofada continua a ser a consciência tranquila.
Colocado por: Nuno_santosA minha questão é a seguinte: Se eu assinar um acordo/contrato com alguém, seja que contrato for, não o tenho de cumprir? e se não o cumprir, o tribunal não serve para aplicar justiça e obrigar a parte em falta a cumprir?
Colocado por: Nuno_santosEsse apartamento (o de Almada) foi comprado com recurso a crédito bancário e está como sendo a minha residência própria e permanente, ainda com isenção de IMI.
Colocado por: Nuno_santosO facto de não o declarar às finanças é uma segunda questão.