Olá a todos! Finalmente encontrei a casinha que queria e vamos agora avançar para a compra.
A compra da casa está a ser mediada por uma imobiliária. O proprietário aceitou vender a casa pelo valor proposto, mas com UMA condição: fazermos a escritura apenas depois de 30 de Abril de 2012 porque a casa é uma herança. O proprietário "desonerou o irmão da dívida de lhe comprar a sua parte" (ponho entre aspas, porque não sei bem o que quer dizer, foi o que me disseram), mas diz-me que o irmão ainda tem direito de preferência na compra da mesma. Segundo o proprietário, o seu irmão não tem dinheiro para a comprar, mas se a vendesse já teria que o indemnizar pelos meses que faltam até ao final de Abril, data em que cessa esse direito.
Nós concordamos com essa condição e na próxima semana vamos assinar o Contrato Promessa com as seguintes condições gerais e uma excepcional: - caso nós desistamos da compra, perdemos o sinal de 3,000€ excepto se não houver aprovação bancária (motivo que não nos pode ser imputado); - caso o proprietário venda a casa ao irmão até essa data, o negócio é anulado e o sinal é-nos devolvido; - caso o proprietário desista da venda por outro motivo, paga-nos o sinal em dobro.
Tenho pensado bem nesta situação e penso que como compradores, " "só" " poderei ter problemas caso peça o crédito ao Banco, pago a avaliação da casa e abertura do dossiê e senão comprar a casa, perco esse dinheiro. O que já não é pouco.
O que acham? Há mais alguma cláusula que deva estar na minuta nestas situações? Há alguma outra situação que prevejam que me possa prejudicar? Alguma má intenção do proprietário?
Estenda esse prazo o tempo necessário para o processo bancário. É que se as coisas se sobrepõem ainda perde algum dinheiro...
Exemplo: - gasta dinheiro com avaliações e comissões ao iniciar o processo em Março 2012 - em Abril o proprietário diz que o negócio já não se concretiza - perdeu o dinheiro
O que eu faria: - a escritura tem que se fazer depois de Abril de 2012 e obrigatoriamente até Setembro de 2012 - inicia o processo de aprovação bancária apenas em Maio
Obrigada pela sugestão. Já contactei a imobiliária para efectuar essa alteração no contrato antes de assinar.
Para além deste ponto, a única dúvida que me surge prende-se com o que pode acontecer ao imóvel entre o dia 30 de Abril e Setembro de 2012, período que nós já estamos obrigados a fazer a escritura.
Este espaço de tempo (mais ou menos longo) penso que acontece em todas as compras, o momento entre o CPCV e a escritura. Mas como é que o estado e as condições do imóvel ficam salvaguardadas neste espaço temporal? Quem me garante que o irmão do proprietário não terá uma chave do mesmo e perdendo o direito a comprá-lo não fique chateado e o possa danificar? Se calhar estou a exagerar, mas há alguma lei geral que proteja o potencial comprador nestas situações ou também tem que existir uma cláusula específica no CPCV?
Inventaria o existente na casa e adita ao CPCV assim como um conjunto de fotografias ficando decidido que a compra da casa é no estado em que se encontra á data da assinatura do CPCV.