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  1.  # 1

    Olá a todos! Finalmente encontrei a casinha que queria e vamos agora avançar para a compra.

    A compra da casa está a ser mediada por uma imobiliária.
    O proprietário aceitou vender a casa pelo valor proposto, mas com UMA condição: fazermos a escritura apenas depois de 30 de Abril de 2012 porque a casa é uma herança. O proprietário "desonerou o irmão da dívida de lhe comprar a sua parte" (ponho entre aspas, porque não sei bem o que quer dizer, foi o que me disseram), mas diz-me que o irmão ainda tem direito de preferência na compra da mesma. Segundo o proprietário, o seu irmão não tem dinheiro para a comprar, mas se a vendesse já teria que o indemnizar pelos meses que faltam até ao final de Abril, data em que cessa esse direito.

    Nós concordamos com essa condição e na próxima semana vamos assinar o Contrato Promessa com as seguintes condições gerais e uma excepcional:
    - caso nós desistamos da compra, perdemos o sinal de 3,000€ excepto se não houver aprovação bancária (motivo que não nos pode ser imputado);
    - caso o proprietário venda a casa ao irmão até essa data, o negócio é anulado e o sinal é-nos devolvido;
    - caso o proprietário desista da venda por outro motivo, paga-nos o sinal em dobro.

    Tenho pensado bem nesta situação e penso que como compradores, " "só" " poderei ter problemas caso peça o crédito ao Banco, pago a avaliação da casa e abertura do dossiê e senão comprar a casa, perco esse dinheiro. O que já não é pouco.

    O que acham? Há mais alguma cláusula que deva estar na minuta nestas situações? Há alguma outra situação que prevejam que me possa prejudicar? Alguma má intenção do proprietário?

    Agradeço a vossa ajuda.
    •  
      FD
    • 11 novembro 2011

     # 2

    Estenda esse prazo o tempo necessário para o processo bancário.
    É que se as coisas se sobrepõem ainda perde algum dinheiro...

    Exemplo:
    - gasta dinheiro com avaliações e comissões ao iniciar o processo em Março 2012
    - em Abril o proprietário diz que o negócio já não se concretiza
    - perdeu o dinheiro

    O que eu faria:
    - a escritura tem que se fazer depois de Abril de 2012 e obrigatoriamente até Setembro de 2012
    - inicia o processo de aprovação bancária apenas em Maio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
  2.  # 3

    Obrigada pela sugestão. Já contactei a imobiliária para efectuar essa alteração no contrato antes de assinar.

    Para além deste ponto, a única dúvida que me surge prende-se com o que pode acontecer ao imóvel entre o dia 30 de Abril e Setembro de 2012, período que nós já estamos obrigados a fazer a escritura.

    Este espaço de tempo (mais ou menos longo) penso que acontece em todas as compras, o momento entre o CPCV e a escritura.
    Mas como é que o estado e as condições do imóvel ficam salvaguardadas neste espaço temporal? Quem me garante que o irmão do proprietário não terá uma chave do mesmo e perdendo o direito a comprá-lo não fique chateado e o possa danificar?
    Se calhar estou a exagerar, mas há alguma lei geral que proteja o potencial comprador nestas situações ou também tem que existir uma cláusula específica no CPCV?

    Obrigada.
    • naar
    • 11 novembro 2011

     # 4

    Inventaria o existente na casa e adita ao CPCV assim como um conjunto de fotografias ficando decidido que a compra da casa é no estado em que se encontra á data da assinatura do CPCV.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
 
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