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  1.  # 1

    Bom dia,

    Precisava que me esclarecem o seguinte.

    a minha mulher antes de ser casada comigo ja tinha vivido junta com outra pessoa na qual contrairam um emprestimo á mae deste, valor que ao divorciarem-se ficou dividido pelos dois, 10 mil a cada um.

    passados 2 anos eu conheci e ao fim de um ano compramos casa juntos, ainda estavamos solteiros. Mobilamos a casa em parte com o meu dinheiro e no passado mes de Junho casamo-nos. O problema sureg agora é que o ex-marido dela juntamente com a mae querem fazer a penhora do recheio da casa para ela pagar a divida que tem para com eles. Tenho factura de quase todos os moveis e plasmas em meu nome, a minha primeira pergunta é será que eles podem mexer nessas coisas que estao em meu nome, ja que a dividida dela é anterior ao nosso casamento?casamo-nos em regime de bens adquiridos, e a casa foi mobilada antes o casamento.
    A minha segunda pergunta é a restante mobilia que foi comprada no IKEA (diga se que nao gastei muito mas é sempre dinheiro) nao tenho facturas...mas segundo um amigo meu que um familiar dela ja passou por essa situaçao o advogado dele resolveu com uma declaraçao assinada perante a conversatoria que essa mobilia tinha sido emprestada por um familiar, logo quem efectuasse a penhora nao podia mexer nesse bens ja que nao lhe pertenciam, isto será possivel?

    Em relaçao á casa eu sei que eles nao podem mexer, porque ja que 50% é dela e os restantes 50% sao meus e nao consguem penhorar 50% e acima d etudo por a verda se "pequena" e o valor da casa ser demasiado alto para esse verba, e tambem o primeiro credor seria o banco da parte dos 50% da minha mulher porque como esta divida a mim nao diz respeito nenhum nso meus 50% nao podem fazer nada e ao banco nao interressa 50% loo eu negociavam comigo os 50% da parte da minha mulher ou nada feito.

    Agradeço que me possam esclarecer.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Em relaçao á casa eu sei que eles nao podem mexer, porque ja que 50% é dela e os restantes 50% sao meus e nao consguem penhorar 50%

    Tenho quase a certeza que podem penhorar esses 50%, já vi várias vendas judiciais com valores desse tipo, 50%, 1/3 ...
    Porque não consulta um advogado, eles servem para isto mesmo.
  3.  # 3

    eu ja contactei e foi o proprio que disse isso, porque o primeiro credor é o banco logo a ex sogra dela nunca consguirá reaver o dinheiro penhorando a casa, ja que ao penhorar os 50% da parte dela o banco automaticamnete negociará comigo, ja estive a falar com a minha gestora de conta e a eles nao interresa ate porque so tenho á um ano a casa e so paguei juros e a eles interressa a casa ficar na minha posse.
  4.  # 4

    o melhor é chegar a um acordo com a senhora,
    caso contrário vai ter complicações, isto se ela avançar mesmo com a penhora
  5.  # 5

    foi a minha ulher que avançou com o primeiro contacto para poder começar a pagar a divida soq ue els querem que a divida seja paga em prestaçoes de 300€ mas como a minha esposa so ganha o salario minimo els nao podem pedir esse valor e alem do mais nós propusemos nos a pagar 100€ mais que aquilo que eu sei que podiamos pagar...mas complicaçoes em que termos? porque a minha duvida é na minha parte eles nao podem mexer, correcto?
    • eu
    • 11 novembro 2011

     # 6

    Penso que devem tentar um entendimento: se a sua mulher contraiu essa dívida, tem o dever moral de a pagar.
  6.  # 7

    simm e ela quer pagar desde o inicio so que como esta crise afecta toda a gente tambem afectou á ex sogra dela e ela quer ou a totalidade do dinheiro de uma so ves ou em pagamnetos de 300€ situaçao que é impossvel pela parte dela...
  7.  # 8

    imagine que ela avança com a penhora e pede a venda desses 50%, mesmo que saiba que não vai receber nada porque o banco é o 1º credor;
    só aqui já deve haver chatices, o banco não deve ficar muito contente;
    e como hoje em dia há pessoas para tudo, eu não conheço a senhora mas sei de pessoas que o fariam só para verem os outros em máus lençóis:
    imagine que esses 50% vão à venda e a tal senhora compra esses 50%, não quero acreditar nisso, mas ...

    O melhor é falar com uma advogado e fazerem um acordo de pagamento, caso ela não aceite, (não percebo nada disto, mas...) talvez fosse melhor enviar em carta registada a vossa intenção de querer pagar a divida, para que fique registado. Entretanto vão juntando esses 100€ por mês, podem ser úteis para um futuro acordo.
    Mas continuo a dizer, vá consultar um advogado, não ande a pedir opiniões
    Concordam com este comentário: J.C
  8.  # 9

    Só uma questão que pode não ter nada a ver com o assunto.

    O empréstimo contraido na altura foi para quê?

    Compra de habitação?
    Mobilar habitação?
    Compra de automovél?


    Quem está neste momento a usufruir do que foi adquirido pelo crédito?
  9.  # 10

    Colocado por: speedsteerSó uma questão que pode não ter nada a ver com o assunto.
    O empréstimo contraido na altura foi para quê?
    Compra de habitação?
    Mobilar habitação?
    Compra de automovél?
    Quem está neste momento a usufruir do que foi adquirido pelo crédito?


    Está no 1º post, foi para dar como adiantamento à compra de uma casa mas depois a construtora faliu!

    edit:
    afinal está é no outro tópico, sim porque já foi aberto um tópico em Abril com o mesmo assunto
  10.  # 11

    o banco nao permite essa venda dos 50€ porque eu ja contactei a minha gestora de conta que que grande amiga minha e o banco ao ver que entra uma penhora sobre esses 50% automaticamente ou tenta vender a mim esses 50% ou tenta comprar a mim os meus 50% porque nao pode ir a hasta publica 50% de uma casa em co-Habitaçao, isto é nao conseguem vender uma casa que esta em co-habitaçao sem o outo propiretario estar incluido na penhora.

    eu so queria saber se a tal declaraçao de emprestimos de moveis é viavel, porque eu tenho o departemebto juridico da minha empresa a tratar disto.
  11.  # 12

    Colocado por: rnja4Real

    Está no 1º post, foi para dar como adiantamento à compra de uma casa mas depois a construtora faliu!


    Onde está isso, não vejo nada e já li 4 vezes :-) posso estar a ficar cegueta :-)
  12.  # 13

    Colocado por: rnja4Real

    Está no 1º post, foi para dar como adiantamento à compra de uma casa mas depois a construtora faliu!

    edit:
    afinal está é no outro tópico, sim porque já foi aberto um tópico em Abril com o mesmo assunto


    Sim ja tinha aberto este topico mas como em tempo eles quiseram esses 100e agora qerem reaver o monante todo ou na verba que referi
  13.  # 14

    Só mais uma questão.

    Sempre compraram a casa? Se sim, quem ficou com ela?
  14.  # 15

    Colocado por: speedsteerSó mais uma questão.

    Sempre compraram a casa? Se sim, quem ficou com ela?


    Eles nao compraram a casa, isto é deram o sinal mas depois a empresa construtora faliu. e a casa ja estava na ultima fase de cabamento so que a divida que a construtora tinha era com banco, fornecedore e so depois é que vem os que deram sinais para adquirir a casa, tambem existe um processo em tribunal por parte da minha mulher contra a construtora, mas o banco ao vendar os imoveis vai sladr primeiro a divida deles para com o banco, os forncedores e depois chegar é que paguam as restentes pessoas.
  15.  # 16

    Bom dia
    Peço desculpa, "...eu so queria saber se a tal declaraçao de emprestimos de moveis é viavel, porque eu tenho o departemebto juridico da minha empresa a tratar disto..." Se o departamento jurídico está a tratar de tudo o resto, poderá com certeza responder a essa pergunta.
    De todo o modo, a posse dos bens móveis faz presumir a propriedade. Assim sendo, o contrato de comodato reduzido a escrito no notário, poderá ser suficiente para os seus intentos. Mas a situação global plasmada, exige que consulte um Advogado, por muito competente que o departamento jurídico seja (salvo se composto por advogado).
    Cump.
  16.  # 17

    Colocado por: MpcostaBom dia
    Peço desculpa, "...eu so queria saber se a tal declaraçao de emprestimos de moveis é viavel, porque eu tenho o departemebto juridico da minha empresa a tratar disto..." Se o departamento jurídico está a tratar de tudo o resto, poderá com certeza responder a essa pergunta.
    De todo o modo, a posse dos bens móveis faz presumir a propriedade. Assim sendo, o contrato de comodato reduzido a escrito no notário, poderá ser suficiente para os seus intentos. Mas a situação global plasmada, exige que consulte um Advogado, por muito competente que o departamento jurídico seja (salvo se composto por advogado).
    Cump.


    Quem me falou nessa hipostese dessa declaraçao foi uma migo que passou por uma situaçao semelhante, e que chegou com essa declaraçao assinada no notario comprovando que aqueles documentos estabam emprestados por X pessoa a ele.

    sim eu trabalho num banco e o Depratmento juridico é composto por duas advogadas, mas hoje nao estao aqui e so querioa saber se esta declaraçao será possivel ou nao. porque em todo caso se ela for viavel nao terei nenhum problema.
  17.  # 18

    Colocado por: alexpaulo83

    Quem me falou nessa hipostese dessa declaraçao foi uma migo que passou por uma situaçao semelhante, e que chegou com essa declaraçao assinada no notario comprovando que aqueles documentos estabam emprestados por X pessoa a ele.

    sim eu trabalho num banco e o Depratmento juridico é composto por duas advogadas, mas hoje nao estao aqui e so querioa saber se esta declaraçao será possivel ou nao. porque em todo caso se ela for viavel nao terei nenhum problema.


    Então tenha calma, quando elas chegarem pergunta-lhes, já agora se elas tiverem um tempinho livre também lhe podem ensinar a escrever a palavra:
    Departamento, sim porque já tentou 2 vezes e ainda não acertou,
    "departemebto"
    "Depratmento", pelo menos podia ter sido mais coerente.
    Desculpe lá, mas quem abre 2 tópicos com a mesma questão e ainda vem para aqui fazer perguntas para as quais já tem resposta e ainda diz que tem o "departemebto" ou "Depratmento" da empresa a tratar do assunto é só para gozar.
  18.  # 19

    Colocado por: rnja4Real

    Então tenha calma, quando elas chegarem pergunta-lhes, já agora se elas tiverem um tempinho livre também lhe podem ensinar a escrever a palavra:
    Departamento, sim porque já tentou 2 vezes e ainda não acertou,
    "departemebto"
    "Depratmento", pelo menos podia ter sido mais coerente.
    Desculpe lá, mas quem abre 2 tópicos com a mesma questão e ainda vem para aqui fazer perguntas para as quais já tem resposta e ainda diz que tem o "departemebto" ou "Depratmento" da empresa a tratar do assunto é só para gozar.


    Desculpa?? nao nao preciso de aulas de portugues graças a deus...estou no trabalho e como tal tenho de escrever com presssa por isso os erros...nao preciso de aulas nem indicaçoes que nao sejam necessarias, e se viesse para gozar de ecrteza que nao perdia u meu tempo a falar disto...e se estou aqui é para ter mais conehcimento do que u que tenho para nao ser supreendido porque nao gsoto de confiar so na palavra de uma pessoa...e foi assim que cheguei ao estatuto que tenho aqui no meu emprego...
    • naar
    • 11 novembro 2011

     # 20

    Colocado por: alexpaulo83estou no trabalho e como tal tenho de escrever com presssa por isso os erros...


    Está no Fórum da Casa! :)
 
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