Iniciar sessão ou registar-se
    • Zegato
    • 12 novembro 2011 editado

     # 1

    boa tarde a todos

    o meu visinho de cima arrendou a casa a uma familia, de etenia cigana, que por mim tudo bem já lá vao 2 anos.

    mas realmente os problemas já se começam a acumular, e tou a ficar farto...

    eles deitam o lixo pela chanela para a rua, vomitam nas escadam e nao limpam...entre ouras coisas mais leves.

    a minha questao é a segunite nao ha forma do senhorio ser obrigado a fazer alguma coisa em relaçao a isto...

    o inquilino nao liga a nada que se diz...mas já sobem ratos pelas paredes do predio, as escadas dao vontade de vomitar só pelo cheiro.
    • naar
    • 12 novembro 2011

     # 2

    Colocado por: Zegato
    a minha questao é a segunite nao ha forma do senhorio ser obrigado a fazer alguma coisa em relaçao a isto...


    E o senhorio quererá fazer alguma coisa em relação a isso?

    Ele nem sequer vive aí, se calhar não se importa desde que lhe paguem a renda a tempo e horas!

    Para começar, delegado de saúde, por exemplo.
  1.  # 3

    Boa tarde.

    Talvez fazer queixa contra o senhorio ( não sei se o senhorio, uma vez que tem o apartamento arrendado tem alguma responsabilidade ) .. .O senhorio pode por fim ao contrato, mas duvido que ele se importa muito com os problemas que eles estão a criar. Penso eu que não deve ser fácil ainda por mais que ninguém quer ter problemas com a tal etnia (sem racismo).


    Resolução
    Artigo 1083.º
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:
    a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina.
  2.  # 4

    Boas...isto faz-me lembrar uma história...tenho um amigo que trabalha por turnos, comprou um apartamento num lote de 8. Durante 4 anos, sempre se queixou nas reuniões do condomínio que, "infelizmente" como tinha que trabalhar de noite, precisava de descansar mais durante o dia, apelou inúmeras vezes para que as pessoas utilizassem o seu bom senso, de forma a que, todos pudessem viver em hegemonia...Mas não, não valia a pena, cada um pensava por si e, respeito nem vê-lo, o homem, passou-se e deixou-se de conversas. Ele era o único naquele prédio que não tinha crédito bancário, foi ao banco pediu algum €, comprou uma casa e alugou de propósito o apartamento a pessoas de etenia cigana...
    Ele chegou-me a dizer várias vezes, que não queria saber se lhe pagavam ou não e, muito menos se pegavam fogo ao apartamento...mas que aquilo que lhe fizeram durante 4 anos que iria ser pago...
    Conclusão, agora os ditos cujos que lhe infernizaram a vida andam a lamber-lhe as botas para ele fazer alguma coisa. Isto não tem nada haver com o problema do user Zegato, é só para dizer que quando não existe civismo, só dá em m****.
  3.  # 5

    Terá sido provavelmente um desentendimento. O seu amigo pediu que todos vivessem em hegemonia (ou seja, num sistema em que um elemento domina os outros). Os vizinhos dele, como pessoas bem mandadas, aceitaram o pedido, e isso significou que cada um fazia o que bem lhe apetecia. Cada vizinho só tinha em conta o desejo de fazer valer os seus interesses e subjugar os outros. E ninguém consegue lutar pela hegemonia em silêncio.

    O seu amigo deveria ter apelado para que todos vivessem em harmonia.

    E assim se vê como o uso correcto da língua portuguesa pode ajudar a resolver problemas de condomínio.

    Colocado por: rodrigo_gomes29apelou inúmeras vezes para que as pessoas utilizassem o seu bom senso, de forma a que, todos pudessem viver em hegemonia...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rodrigo_gomes29
  4.  # 6

    Colocado por: ItalianoOs vizinhos dele, como pessoas bem mandadas, aceitaram o pedido, e isso significou que cada um fazia o que bem lhe apetecia. Cada vizinho só tinha em conta o desejo de fazer valer os seus interesses e subjugar os outros.


    Boa. Hheheh
  5.  # 7

    Colocado por: ItalianoTerá sido provavelmente um desentendimento. O seu amigo pediu que todos vivessem em hegemonia (ou seja, num sistema em que um elemento domina os outros). Os vizinhos dele, como pessoas bem mandadas, aceitaram o pedido, e isso significou que cada um fazia o que bem lhe apetecia. Cada vizinho só tinha em conta o desejo de fazer valer os seus interesses e subjugar os outros. E ninguém consegue lutar pela hegemonia em silêncio.

    O seu amigo deveria ter apelado para que todos vivessem em harmonia.

    E assim se vê como o uso correcto da língua portuguesa pode ajudar a resolver problemas de condomínio.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:rodrigo_gomes29
    Foi um erro meu, era harmonia o que pretendia dizer, obrigada pelo reparo.
    • naar
    • 12 novembro 2011

     # 8

    Colocado por: Italiano
    E assim se vê como o uso correcto da língua portuguesa pode ajudar a resolver problemas de condomínio.



    E é "italiano", olha se fosse português! :))

    Gostei do reparo com a descrição necessária!

    Boa!
  6.  # 9

    Boa tarde.

    Existem limites para os abusos. Temos que pensar, muito mais vivendo em propriedade horizontal, que a nossa (deles vizinhos) liberdade acaba, quando começa a liberdade dos outros (sua liberdade zegato). Já colocaram esses problemas à consulta da assembleia de condóminos? Os condóminos (mesmo aqueles que não residam no prédio) têm de cumprir ou fazer cumprir determinados limites, fixados no regulamento de condomínio. se o existir regulamento, existe a lei. Se é possível "O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam", (Artigo 1346º C.Civ), poderá o proprietário de fracção autónoma impor o mesmo comportamento ao vizinho, por remissão do Artigo 1442 n.º2 do C.Civ. A união dos restantes condóminos fará a força.
  7.  # 10

    se o existir regulamento, Digo "se não existir regulamento"
 
0.0135 seg. NEW