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  1.  # 1

    Agradeço muito a quem me possa informar!

    O meu nome é João Lima, 40 anos, e sou de Viseu.

    Eu tenho uma tia, irmã do meu pai, uma senhora já bastante idosa com 84 anos.
    A minha tia é viúva e não tem filhos. Ela está a viver em casa do meu tio falecido por direito que tem enquanto for viva. Quando a minha tia falecer, a casa é herdada pelos filhos desse meu tio falecido, frutos do seu 1º casamento com outra mulher.

    Portanto, a minha tia não possui bens. A única coisa que pode deixar de herança ao meu pai e aos seus 2 únicos sobrinhos (eu e a minha irmã) é o dinheiro que possui.

    Há pouco tempo a minha mãe disse-me que a conta do banco da minha tia é conjunta com a minha irmã, ou seja a minha tia e a minha irmã são titulares da mesma conta bancária.

    A questão que eu gostaria de colocar é a seguinte:

    Quando a minha tia falecer, só a minha irmã é que tem direito a receber o dinheiro da minha tia?

    Não seria mais justo o meu pai herdar esse dinheiro, visto ser o único irmão vivo no caso da minha tia falecer primeiro que ele?

    Será justo, eu não herdar nada da minha tia?

    Damo-nos sempre muito bem, não entendo porque a minha tia me está a fazer isto.

    Não tenho coragem de falar nisto à minha tia nem à minha irmã. A minha irmã é muito apegada ao dinheiro. Ela nunca seria capaz de dividir o dinheiro comigo estando esse dinheiro numa conta com o nome dela. Estou chocado e sinto-me verdadeiramente triste pela desconsideração que a minha tia e a minha irmã estão a ter comigo. Estou desolado, nunca imaginei…

    João Lima
  2.  # 2

    Em termos de herança, você tem tantos direitos como a sua irmã, não é pelo facto de ela ser co-titular da conta que lhe dá mais direitos, mas o melhor é falar com um advogado sobre esse assunto.
  3.  # 3

    É um desabafo, mas nao e para este lugar... não quer falar sobre o assunto com os familiares mas vem para aqui em frente ao mundo, e perfeitamente identificado, publicar a sua "dor de cotovelo"... algo tão pessoal!!!
    Fale com a sua irmã e peça a sua metade, se acha que tem direito... agora quem somos nós para intervir nos seus assuntos?
  4.  # 4

    Senhor Senhorio, com todo o respeito, eu só queria saber opiniões sobre se tenho os mesmos direitos que a minha irmã no que respeita a uma herança de dinheiro. Coloquei este assunto na categoria “Conversa sobre tudo o resto e…sobre o fórum”. Não sei a razão porque não posso fazê-lo aqui?!?! É claro que terei de falar do assunto com a minha família. O senhor acha que o meu problema é dor de cotovelo? Não é não meu amigo. Só quero justiça naquilo que posso ter direito. Sou um cidadão livre, trabalhador, respeitador e respeitado por todos que conheço e por isso mesmo também não tenho qualquer problema em divulgar a minha identificação.

    Um abraço.
    Concordam com este comentário: acquadigio
    • AnaT
    • 3 novembro 2008

     # 5

    Caro Senhorio, só intervém quem quer ou quem acha que pode ajudar.

    Quanto à identificação, creio que também sabe o que ela pode significar na internet...

    Sr. João Lima, suponho que não é pelo facto de a sua tia ter uma conta conjunta com a sua irmã que isso vai invalidar o facto de o seu pai e respectivos descendentes serem os herdeiros (uma vez que a senhora não tem descendentes directos).

    O que pode acontecer é a sua irmã levantar o dinheiro da conta (estando ou não a sua tia viva).

    Acho que deve fazer uma reunião de família e falar sobre o que para si é um problema.

    Mas, não acha que está a "por o carro à frente dos bois"?
    É que a sua tia ainda não faleceu...

    Cumprimentos
  5.  # 6

    Para evitar disabores futuros com outros herdeiros a pessoa que esta na conta bancária ( irmã deve o mais breve possivel levantar este dinheiros antes que ela morra) mas tambem não há problema porque a tia não tem ascendentes nem descentes vivos, portanto ela pode e de acordo com a legislação vigente dar a quem quiser todos os seus bens.
    Resumindo deve a irmã levantar este dinheiro antes que ela morra, para não relacionar esse dinheiro às finanças e pagar um imposto de 10% sobre o dinheiro que estiver na conta.
 
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