Por grande remodelação ou alteração entendem-se as intervenções na envolvente ou
nas instalações cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício, calculado com base
num valor de referência Cref por metro quadrado e por tipologia de edifício definido
anualmente em portaria conjunta dos ministros que tutelem a economia, as obras
públicas e habitação e as cidades, o ordenamento do território e ambiente, publicada
no mês de Outubro e válida para o ano civil seguinte.
As intervenções de remodelação, recuperação e ampliação de edifícios em zonas
históricas ou em edifícios classificados, sempre que se verifiquem
incompatibilidades com as exigências deste Regulamento.