Bom dia, Gostaria que me informassem se existe alguma legislação sobre a altura mínima obrigatória das saídas das chaminés. Passasse que num sótão onde habita um cliente meu existe sempre um cheiro intenso a cozinhados provenientes de um restaurante do R/C em que a sua tiragem através de uma conduta de zinco (chaminé) que termina a meia altura do telhado. Penso que todas as chaminés têm de subir pelos menos cerca de 70 cm acima da cume do telhado para que os cheiros não enrolem em turbilhão provocado pelos ventos e entrem pelas janelas e orifícios das telhas das habitações. Agradeço desde já a vossa colaboração neste esclarecimento.