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      FD
    • 18 novembro 2011 editado

     # 1

    ARTIGO 492.º
    (Danos causados por edifícios ou outras obras)
    1. O proprietário ou possuidor de edifício ou de outra obra que ruir, no todo ou em parte, por vício de construção ou defeito de conservação, responde pelos danos causados, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, se não teriam evitado os danos.
    2. A pessoa obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício ou obra responde, em lugar do proprietário ou possuidor, quando os danos forem devidos exclusivamente a defeito de conservação.

    (...)

    ARTIGO 500.º
    (Responsabilidade do comitente)
    1. Aquele que encarrega outrem de qualquer comissão responde, independentemente de culpa, pelos danos que o comissário causar, desde que sobre este recaia também a obrigação de indemnizar.
    2. A responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso for praticado pelo comissário, ainda que intencionalmente ou contra as instruções daquele, no exercício da função que lhe foi confiada.
    3. O comitente que satisfizer a indemnização tem o direito de exigir do comissário o reembolso de tudo quanto haja pago, excepto se houver também culpa da sua parte; neste caso será aplicável o disposto no nº 2 do artigo 497.º.

    Fonte: Código Civil.
  1.  # 2

    Colocado por: AlexMontenegroBoa noite,

    Numa obra em curso, infelizmente e devido à saída de esgoto da sanita se encontrar demasiado perto do tecto do vizinho do andar inferior, o tecto ficou danificado. Conclusão: falei com o proprietário do habitação inferior, fiz as reparações e ainda lhe pintei a casa de banho toda.

    E ainda pedi desculpa pelo transtorno e agradeci pela paciência. É o mínimo que podia fazer, se os meus clientes pagaram alguma coisa? Não, a responsabilidade é minha, mas isto é só a minha opinião.

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário:Pedro Azevedo78
    são factores diferentes, uma coisa é o empreiteiro ser descuidado e causar danos ao vizinho, outra coisa é o propriétario ser avisado pelo empreiteiro e neste caso pelo engº que pode as obras causar danos no vizinho e mandar arriscar executar a obra, leiam bem o que o chinoca escreveu
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  2.  # 3

    O engº responsável pelas obras refere que existe o risco dessas obras poderem causar danos no apartamento por baixo do meu e que a responsabilidade será minha.
    é preciso ler bem para podermos esclarecer as coisas
  3.  # 4

    Se o empreiteiro avisa o dono de obra que determinados trabalhos podem causar danos no apartamento por baixo, mais vale dizer logo ao empreiteiro para orçamentar (antes que aconteça) a eventual reparação.

    Neste caso serão, provavelmente, reparações de estuque e pintura.
    Uma vez que não haverá deslocação propositada de pessoal (que já se encontra no andar de cima) nem de materiais, e serão localizados (área de uma casa de banho?), não há-de ser nenhum valor extraordinário.

    Estamos a falar de quê? De uns 4m2 a 25 a 30eur/m2? 120euros?
  4.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Se o empreiteiro avisa o dono de obra que determinados trabalhos podem causar danos no apartamento por baixo, mais vale dizer logo ao empreiteiro para orçamentar (antes que aconteça) a eventual reparação.

    Neste caso serão, provavelmente, reparações de estuque e pintura.
    Uma vez que não haverá deslocação propositada de pessoal (que já se encontra no andar de cima) nem de materiais, e serão localizados (área de uma casa de banho?), não há-de ser nenhum valor extraordinário.

    Estamos a falar de quê? De uns 4m2 a 25 a 30eur/m2? 120euros?


    Espero que tenha razão...
    Ao todo são 18 m2 (duas casas de banho e o hall).
  5.  # 6

    Colocado por: chinocaEspero que tenha razão...
    Ao todo são 18 m2 (duas casas de banho e o hall).
    Numa área dessas, se tiver de reparar uns bocadinhos de estuque dispersos e depois pintar os tectos todos, o preço médio final será menor. Talvez uns 15 (a 20) eur/m2.
    Portanto, uns 270 (a 350)euros.

    (Isto, claro, se for feito com o pessoal que está a remodelar o seu apartamento. Sobretudo porque não terá tempos mortos).

    Negocie isso previamente com o seu empreiteiro
    Concordam com este comentário: Pedro Fialho
    • naar
    • 19 novembro 2011

     # 7

    Colocado por: AlexMontenegroBoa noite,

    Numa obra em curso, infelizmente e devido à saída de esgoto da sanita se encontrar demasiado perto do tecto do vizinho do andar inferior, o tecto ficou danificado. Conclusão: falei com o proprietário do habitação inferior, fiz as reparações e ainda lhe pintei a casa de banho toda.

    E ainda pedi desculpa pelo transtorno e agradeci pela paciência. É o mínimo que podia fazer, se os meus clientes pagaram alguma coisa? Não, a responsabilidade é minha, mas isto é só a minha opinião.

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário:Pedro Azevedo78,Luis K. W.


    Há uns anos numa remodelação, aconteceu-me o mesmo, mas eu ainda ofereci mais! :)

    O vizinho do proprietário ficou com dois tampos de sanita novos.

    Um, comprado pelo "bruto" do canalizador a quem eu disse "agora procura um tampo igual" e outro comprado por mim, porque nunca achava que o "bruto" iria dar-se ao trabalho de ir á procura de um tampo de sanita antigo! :)

    Atenção: O "bruto" estava para mim na altura como o DOGMA está para mim agora (daqueles que gostam de pegar na maceta, ponteiro e martelo e fazerem tudo á maneira deles (dizem, e com razão: assim fica logo ao meu gosto e eu não tenho medo de ser "trolha/servente")

    Portanto: "bruto" = tira daí as mãos que eu faço isso á minha maneira!
 
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