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  1.  # 1

    Bom dia,

    Arrendei um apartamento, mas o senhorio quer manter uma das cópias da chave de casa. É prática comum? Mesmo que proponha uma mudança de fechadura, sou obrigado a ceder ao pedido de entregar ao senhorio uma das cópias da chave nova?

    Obrigado
  2.  # 2

    Mude o canhão da fechadura, e não precisa de dizer nada a ninguém. Se algum dia o senhorio descobrir que mudou a fechadura, é sinal de que fez muito bem em mudar a fechadura.

    Editado: Guarde o canhão antigo, para o voltar a colocar quando abandonar a casa.
    Concordam com este comentário: FD, Jacinta, noves fora, J.C, ramos1999
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta. De qualquer forma gostava de saber se existe algum enquadramento legal para esta questão.
  4.  # 4

    nem sei para que esta a perder tempo a ver se é legal ou não faça como o picareta disse troque o canhão e acabou-se foi como eu fiz!
    • pom
    • 16 novembro 2011

     # 5

    Colocado por: S3ntin3lObrigado pela resposta. De qualquer forma gostava de saber se existe algum enquadramento legal para esta questão.



    O enquadramento legal que existe foi o de vc...ter aceite a situação.
    Se no contrato está mencionada esta situação...
    Se não concordava não alugava.
  5.  # 6

    Eu tenho a chave da casa que tenho alugada, nunca me passaria pela cabeça usá-la sem autorização. Se o meu inquilino mudar o canhão... não vou saber. E desde que torne a colocar o antigo ou me dê as chaves do novo antes de sair não estou a ver qual é o problema.
    • PMir
    • 16 novembro 2011 editado

     # 7

    Viva,

    Nas vezes que arrendei uma casa, mudei sempre as fechaduras, tendo o cuidado de devolver as novas chaves ao senhoria aquando da minha saída.

    Da única vez que fiz papel de senhorio, não possuía cópia das chaves, apenas tinha uma escritura e registo com o imóvel em meu nome.

    Para responder à pergunta inicial, não existe qualquer enquadramento legal nessa situação (que eu saiba), a menos que esteja referido no contrato de arrendamento que assinou, ai penso que se torne legal por aceitação das condições por ambas as partes (que é o que quer dizer quando ambos assinam o contrato).

    Se nada está escrito no contrato, faça o que o user "Picareta" aconselhou no post por ele escrito.

    Cumpts,
    PMir
    • J.C
    • 16 novembro 2011

     # 8

    Faça como disse o picareta, mude o canhão da fechadura!
    Ter em atenção que não pode proibir o acesso ao apartamento, caso o senhorio queira vesturiar a casa.
    • eu
    • 16 novembro 2011 editado

     # 9

    Colocado por: J.Cvesturiar

    Escreve-se "vistoriar". Não leve a mal, mas é um dos erros comuns que devemos erradicar.
 
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