Boa tarde a todos, Mais uma vez preciso da vossa ajuda. O técnico que fez o projeto para o meu irmão ampliar a casa, não meteu as médias corretas entre a casa e o limite da minha propriedade. Ainda a Câmara não tinha assinado o projeto, já eu tinha feito uma reclamação, a câmara só pediu explicações ao técnico e considerou que o que o técnico respondeu correspondia a realidade. Hoje tenho uma ação judicial de reivindicação de propriedade do muro. No projeto existem mais duas coisas que não concordo: A distância entre as janelas da minha sala/salão e a casa do meu irmão é menos de 6, 50 mts. Tem uma subida de escadas com vidros opacos. Câmara assinou o projeto sem pedir o parecer da linha do caminho-de-ferro, a distância é menos de 4 mts. A minha pergunta é: Uma vez que a câmara assinou o que posso fazer? Obrigados
Suponho que quando diz "assinou", quer dizer "licenciou". Se licenciou uma coisa que viola regulamentos, o licenciamento é considerado nulo. Se a propriedade não foi de acordo com a realidade, a câmara não tem nada que ver com isso, são questões entre particulares e que terão de ser resolvidas nas instâncias correspondentes. Se a casa do seu irmão não tem janelas na parede que dá para a sua sala, pode ficar até ao mínimo de 3m. Não estou a ver o problema dos vidros opacos na subida de escada
Relativamente à primeira situação que expõem, das medidas incorrectas, não dá para perceber o que estava incorrecto. A questão do afastamento entre moradias que refere aqui, dependendo do município em que estas foram licenciadas, caso haja abertura de vãos nas laterais do edifício o afastamento mínimo é de 3m, no entanto, e caso não haja vãos nesses alçados a moradia pode ser implantada ao limite do terreno de intervenção. A nível de afastamentos ao caminho-de-ferro, sabe qual a medida que está regulamentada para essa servidão? Não estando o projecto aprovado a cumprir com os regulamentos em vigor poderá recorrer perante os serviços municipais ou instâncias superiores, no entanto, convém inteirar-se dos regulamentos que se aplicam à análise do projecto em questão. Mas será que o departamento das obras particulares aprovaram um projecto em desacordo com a legislação?! Nos dias de hoje não é normal isso acontecer!
Cumprimentos, rui rodrigues arq., e restante equipa flash_arquitectos visite-nos em www.flash-arquitectos.com
Sim queria dizer licenciou. quanto as medidas incorretas, quero dizer que o muro é nosso, é por essa razão que tenho uma ação judicial de reivindicação de propriedade do muro, ele meteu as medidas como se o muro fosse dele, medidas exatas, 2,40 mts eles no projeto meteram 3,30 mts. a minha duvida sobre os vidros opacos é que fica ao mesmo nível da minha sala/salão, se um dia um vidro parte !! é só ess a minha confusão. queria fazer uma notificação a Câmara, mas primeiro pedia os vossos conselhos. mais uma vez obrigados.
O licenciamento camarário não é um aval sobre o tamanho das propriedades, é uma licença para construir um edifício. Se o tamanho ou o limite da propriedade é incorrecto, a câmara só é metida ao barulho se, em função disso, o edifício não pudesse ser licenciado tal como está. Ou seja, a distância da casa ao muro, que é o que interessa à câmara, é a mesma, independentemente de quem é o muro. E não é porque a câmara aprova um projecto em que o requerente diz que os limites do terreno são assim ou assado que isso passa a ser lei. Para isso é que há tribunais.
tudo o que está no projecto pode estar correctamente feito e para tal o projecto quando entra na camara leva junto um termo de responsabilidade do projectista em como aquela é ou será a realidade. Dai que a camara "assinou", desculpe, licenciou com base nisso. Se o que está no projecto não condiz com a realidade, terá que pedir contas aos autores do(s) mesmo(s) projecto(s).
Colocado por: linda2930a minha duvida sobre os vidros opacos é que fica ao mesmo nível da minha sala/salão, se um dia um vidro parte !! é só ess a minha confusão.
Se partir.. concerteza terão de repor...por analogia, o mesmo se passa se houver um derrocada numa parede. Penso que está a levar a coisa um pouco a peito, neste ponto. ;)
De certeza que o prejuizo será maior da parte do vizinho que o seu... pois terá de pagar um vidro novo.. e fica com o inerior da casa completamente devassado.
Só para completar, se houver vãos em confronto (frente a frente), estes terão de estar afastados >4.00m (ou não estando terão de ser Estanques e Isolantes ao fogo por 30 minutos), Requisito da actual legislação de Segurança contra Incêndios em Edificios